Luiz Alves Campos
Luiz Alves Campos
Número da OAB:
OAB/SP 384075
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ ALVES CAMPOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023553-23.2010.8.26.0068 (068.01.2010.023553) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Centro de Ensino Superior de Barueri - Cesb - "Ante ao decurso de prazo acima certificado e que o feito se encontra paralisado há mais de trinta (30) dias, promova o exequente o regular andamento ao feito. Prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. - ADV: SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008019-30.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ciências e Educação de São Paulo- Icesp - Gustavo Viana da Costa - Vistos. Fls. 187/188: Ao abordar a questão da impenhorabilidade de valores, é essencial considerar o Tema 1235 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão." Esse entendimento estabelece que a responsabilidade de alegar a impenhorabilidade recai exclusivamente sobre o devedor, não sendo matérias que podem ser conhecidas de ofício, e ainda, incidindo a preclusão quando não há manifestação tempestiva, ou seja, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. No caso em epígrafe o devedor alega o bloqueio de e R$ 2.999,06 em sua conta bancária. O bloqueio ocorreu em 03.09.24, sendo claro que houve constrição salarial. Em relação à possibilidade excepcional de penhora de salários, o Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da regra geral de impenhorabilidade, conforme demonstrado no seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PERCENTUAL DE LUCRO. RESERVA DE PERCENTUAL SUFICIENTE PARA DIGNIDADE DO DEVEDOR E FAMÍLIA. PRECEDENTES. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de verbas salariais pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.676.386/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO. CASO CONCRETO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp n. 1.582.475/MG, de relatoria do eminente Ministro BENEDITO GONÇALVES, firmou o entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que, diante das peculiaridades do caso concreto, seja observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família. 2. No caso em análise, o Tribunal estadual concluiu pela existência de situação excepcional apta a permitir a mitigação da regra da impenhorabilidade, autorizando a constrição de 8% do salário líquido do executado. Alterar esse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.732.595/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) Além disso, a aplicação analógica do artigo 4º, inciso I, alínea "h", do Decreto 11.150/2022, que trata do mínimo existencial em casos de superendividamento, reforça a possibilidade de constrição, garantindo assim o mínimo essencial para a subsistência do devedor, o que corresponde a sua dignidade. Portanto, a decisão sobre a penhorabilidade de valores deve observar rigorosamente o estabelecido no Tema 1235 do Superior Tribunal de Justiça, assegurando que o devedor tenha a oportunidade de alegar a impenhorabilidade dentro do prazo adequado. Em casos excepcionais de penhora de salário, deve-se garantir a preservação do mínimo existencial, conforme o parâmetro estabelecido no Decreto 11.150/2022. Considero possível, assim, constrição de 20% dos rendimentos brutos do devedor, motivo pelo qual este montante deve ser mantido em prol do credor e a diferença liberada para o credor. Defiro a constrição da penhora como pretendido, oficiando-se ao empregador, posto que infrutíferas outras medidas constritivas. Int. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 483285/SP), CLEBER DE OLIVEIRA CORDEIRO (OAB 223674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2069814-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Ceisp Serviços Educacionais Ltda (Atual Denominação de Universidade Brasil Ltda) - Agravado: Marcos Paulo Vilar Pereira (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Bruna do Lago Silva (OAB: 513674/SP) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Marcos Paulo Vilar Pereira (OAB: 352482/SP) - Adib Abdouni Sociedade de Advogados (OAB: 14479/SP) - Luiz Alves Campos (OAB: 384075/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1026148-38.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Jose Oliveira dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário, de acordo com o Tema 986/STJ. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Luiz Alves Campos (OAB: 384075/SP) - Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos (OAB: 223061/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016912-62.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Jari Santana - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário, de acordo com o Tema 986/STJ. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) (Procurador) - Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos (OAB: 223061/SP) - Luiz Alves Campos (OAB: 384075/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011343-17.2014.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.E.E.S.P.I. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento sob pena de suspensão e arquivamento do feito, no prazo de cinco dias - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017137-25.2017.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Deusimar Lopes da Silva - "Ciência do trânsito em julgado. Considerando o art. 1.286, §3º, das NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença tramitará como incidente processual apartado, com numeração própria. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados, conforme r. Sentença - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), SERGIO PERES (OAB 79322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192989-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; MATHEUS FONTES; Foro de Campinas; 9ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0029746-13.2010.8.26.0114; Prestação de Serviços; Agravante: Ramon Alves Nascimento; Advogado: Vinicius Pereira Teixeira (OAB: 186240/MG); Advogado: Gabriel Augusto Moreira de Faria (OAB: 193056/MG); Agravado: Sociedade Educacional Fleming; Advogado: Luiz Alves Campos (OAB: 384075/SP); Interessado: Helton Rodrigo de Assis Costa; Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB: 185650/SP); Interessado: Marcus Vinicius Rolim de Moura; Advogado: Marcus Vinicius Rolim de Moura (OAB: 258785/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0072069-94.2018.8.26.0100 (processo principal 1126126-50.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Títulos de Crédito - Julio Francisco dos Reis - - Roberto de Oliveira E Costa - UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA - - Centro de Ensino Superior - Faculdade Centro Paulistano - Fh Participacoes Ltda - B23 Participações Ltda - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - - Companhia Agropecuária Santa Fé - - Fernando Bonilauri Zageski e outros - Restore Advisory Intermediações Ltda - Vistos. Fls. 2778/2781. Manifeste-se a Prefeitura de Boituva. Fls. 2782/2784. Reputando presentes os requisitos legais e para evitar perecimento do direito, sem prejuízo da reapreciação após a instauração do contraditório, diante da iminência do protesto defiro a tutela de urgência para que o Município de Boituva e o 1º Tabelionato de Protesto de Boituva se abstenham de efetuar o protesto da CDA nº 2023173 em nome da Requerente ou caso já tenha ocorrido o protesto, determino o seu cancelamento imediato. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador da parte interessada sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Com a manifestação da Prefeitura tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS THADEU PIFFER FILHO (OAB 381379/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 19927/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 19927/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), LILIAN JOSEFINA DE CASTRO PANCOTI (OAB 255186/SP), MARCELO CAETANO DE MELLO (OAB 99161/SP), DANIELA DETTER FREIRE MAXTA (OAB 165827/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), VALDYR ARNALDO LESSNAU PERRINI (OAB 14015/PR), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ANTONIO GIOVANE VIEIRA (OAB 468535/SP), JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 153555/SP), JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 153555/SP), EDGARD FIORE (OAB 105299/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003693-47.2017.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Paulista de Ensino - Pedro Severino da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré. Anote-se. Ante a possibilidade de autocomposição entre as partes, e para que seja homologado futuramente acordo viável, designo audiência de conciliação para o dia 23 de julho de 2025, às 15:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: ROSANA DE SOUZA ROCHA (OAB 380358/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)