Caroline Salerno
Caroline Salerno
Número da OAB:
OAB/SP 384367
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
186
Tribunais:
STJ, TJSP, TJAM, TRF3
Nome:
CAROLINE SALERNO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001096-62.2024.8.26.0114 (processo principal 1041966-11.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - B V A - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Ante a concordância entre as partes, EXTINGO O PROCESSO, CONFORME ART.924, II, DO CPC. Oportunamente, arquivem-se com baixa. PIC Campinas, - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069016-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.S.F. - A.A.M.I. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0004253-03.2023.8.26.0268; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Itapecerica da Serra; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0004253-03.2023.8.26.0268; Perdas e Danos; Recorrente: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; Recorrida: Luciana Pereira Inacio; Advogada: Raissa Moreira Soares (OAB: 365112/SP); Advogada: Caroline Salerno (OAB: 384367/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001756-07.2025.8.26.0604 (processo principal 1003874-07.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - C.S. - - R.M.S. - A.S.P.B. - Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento, bem como, se o caso, eventuais parcelas vencidas até a data do pagamento. A tabela está disponível em: https://tinyurl.com/2hms4bj9 Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Caso descumprida a medida, manifeste-se o credor em continuidade. Sem nova intimação, advirto que a requisição de diligências pagas deve vir acompanhada de custas e planilha atualizada de cálculos. Silente ou não recolhidas custas de diligência, remetam-se ao arquivo nos termos do art. 921 do CPC, observando-se o prazo prescricional. - ADV: FABIANA PEIXOTO RIBEIRO (OAB 210188/SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2332220-07.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Biork Vadillo Akkas (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Amanda Vadillo de Souza (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Caroline Salerno (OAB: 384367/SP) - Raissa Moreira Soares (OAB: 365112/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: JULIANA BRITO DA CRUZ (OAB 14465/AM), ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: ISABELLE BENLOLO DE AZEVEDO (OAB 11737/AM), ADV: STEFFANI DE SOUZA (OAB 412564/SP), ADV: FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852/PR), ADV: ERIKA YUMI ISHIGAKI (OAB 16276/AM), ADV: RAÍSSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), ADV: ANDERSON DOS SANTOS SABINO (OAB 13188/AM), ADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP) - Processo 0643190-12.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - REQUERENTE: B1A.R.Q.B0 - REQUERIDO: B1U.M.C.T.M.B0 e outro - PERITO: B1S.P.B0 - Vistos. Da análise do feito, diante das divergências apontadas pela partes, prudente se faz, de fato, a realização do exame pericial já designado, conforme art.464 e ss. doCPC, por meio do qual será oportunizado o contraditório e ampla defesa às partes, com a elaboração de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos, somente depois do qual este magistrado estará melhor agasalhado de elementos necessários ao seu convencimento. Ocorre que as providências para o citado exame ainda estão em andamento. Neste sentido, ainda que se exija que o processo seja ultimado em prazo razoável, não se pode deixar de considerar que a perícia é imprescindível para o deslinde da controvérsia, razão pela qual faz-se necessária a suspensão do feito, de forma a preservar o interesse das partes na produção da referida prova, compatibilizando-a com a razoável duração do processo, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO RECURSO - DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO - INDÍCIOS DE PROVA QUE ATESTA A FALSIDADE - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL - RECURSO PROVIDO. É imprescindível a realização da prova pericial grafotécnica judicial, a fim de comprovar a autenticidade da assinatura aposta na nota promissória executada, principalmente porque foram produzidas perícias técnicas unilateralmente por ambas as partes, sendo que uma atesta a falsidade da assinatura e a outra a autenticidade. Portanto, prudente manter a suspensão da execução até que o perito nomeado pelo juízo melhor esclareça as questões apontadas no litígio. - (TJ-MT - AI: 10076847320238110000, Relator.: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 23/08/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2023) Até a realização da perícia, suspendam-se os autos, portanto. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2045831-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Pedro Alves Esteves (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO SENTENÇA QUE CONFIRMOU, EM PARTE, A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE A SEGURADORA ARCASSE COM O TRATAMENTO DO AUTOR, PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PREFERENCIALMENTE DENTRO DE SUA REDE CREDENCIADA OU MEDIANTE REEMBOLSO INTEGRAL SE INEXISTENTE INDICAÇÃO POSTERIOR DE PRESTADOR CONVENIADO PELA SEGURADORA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ALGUNS TRATAMENTOS DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A EXECUTADA COMPROVASSE A GRADE HORÁRIA E OS PROFISSIONAIS DISPONIBILIZADOS PELA CLÍNICA INDICADA PARA A REALIZAÇÃO DOS TRATAMENTOS INDICADOS AO AUTOR ADMISSIBILIDADE - MEDIDA DE FÁCIL CUMPRIMENTO PELA SEGURADORA E QUE TEM EFETIVAMENTE O CONDÃO DE AFASTAR O REEMBOLSO INTEGRAL COM PRESTADOR NÃO CREDENCIADO DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Raissa Moreira Soares (OAB: 365112/SP) - Caroline Salerno (OAB: 384367/SP) - 4º andar