Cecília Luisa Ribeiro Alvarenga
Cecília Luisa Ribeiro Alvarenga
Número da OAB:
OAB/SP 384368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cecília Luisa Ribeiro Alvarenga possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TST e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TST
Nome:
CECÍLIA LUISA RIBEIRO ALVARENGA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017317-51.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - I Up Cobranças - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria, promovo a intimação da parte exequente para manifestação nos autos, diante do decurso dos prazos para pagamento ou requerimento do parcelamento do débito. Franca, 12 de junho de 2025. Ana Paula Furlan de Melo Rodrigues Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CECÍLIA LUISA RIBEIRO ALVARENGA (OAB 384368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1002257-04.2025.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ DUARTE; Foro de Franca; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002257-04.2025.8.26.0196; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Diogo Carriao Martins Netto; Advogada: Cecília Luisa Ribeiro Alvarenga (OAB: 384368/SP); Apelado: Lira Arrendamentos Locações e Participações Ltda Me; Advogada: Renata Aparecida de Morais Barbosa (OAB: 184469/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1096374-52.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Spe Stx 32 Desenvolvimento Imobiliario S/A e outros - Apelado: MARCUS VINICIUS ANEQUINI DE ARRUDA MEYER - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME.1.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO INDENIZATÓRIO POR LUCROS CESSANTES. AUTOR FIRMOU CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS COM A RÉ, COM PRAZO DE ENTREGA NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) ANALISAR A VIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS TERMOS INICIAL E FINAL DOS LUCROS CESSANTES E (II) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CORRÉS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NÃO HÁ ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA INDENIZAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PRORROGAÇÃO UNILATERAL DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL É ABUSIVA, POIS IMPLICA DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR 4. O TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES DEVE COINCIDIR COM A ENTREGA DAS CHAVES, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ E CLÁUSULA CONTRATUAL. 5. A SENTENÇA DEVE SER RETIFICADA APENAS PARA INCLUIR, NA PARTE FINAL DO SEU DISPOSITIVO, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS CORRÉS, CONFORME EXPOSTO NA FUNDAMENTAÇÃO DO R. DECISUM.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIFICAR A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRORROGAÇÃO UNILATERAL DO PRAZO DE ENTREGA É ABUSIVA. 2. O TERMO FINAL DOS LUCROS CESSANTES É A ENTREGA DAS CHAVES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus Vidal Rocha (OAB: 215834/RJ) - Cecília Luisa Ribeiro Alvarenga (OAB: 384368/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012427-86.2024.8.26.0196 (processo principal 1022481-65.2022.8.26.0196) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Vícios de Construção - Andre Luis Sampaio Cintra - - Talita Helena Vieira Batista Cintra - Amanda Soares Cubas Duzzi Eireli Epp - - Akad Seguros S.A. - Vistos. ANDRÉ LUIS SAMPAIO CINTRA e TALITA HELENA VIEIRA BATISTA apresentaram este incidente de cumprimento de sentença contra AMANDA SOARES CUBAS DUZZI EIRELI EPP e AKAD SEGUROS S/A. Afirmam que a ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais, processo de autos nº 1022481-65.2022.8.26.0196, foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da corré Amanda a lhes pagar o valor de R$ 22.00,00 a título de danos materiais, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros legais de mora de 1% ao mês, a contar da citação, condenada a corré Akad solidariamente na obrigação, observado o risco excluído e os limites do contrato de seguro. (fls. 01/02). Intimados (fls. 16), os executados apresentaram impugnações ao cumprimento de sentença. A corré Akad Seguros S/A suscita, em preliminar, ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, face à necessidade de liquidação da sentença. No mérito, argui a ausência do dever de indenizar, por se tratar de risco excluído. Pede, por fim, em caso de eventual condenação, que sejam observados os limites da apólice, os riscos excluídos, o capital segurado e a franquia contratada (fls. 17/29) A corré Amanda Soares Cubas Duzzi Eireli EPP, a seu turno, também suscita, em preliminar, a necessidade de liquidação da sentença. No mérito, afirma que a responsabilidade da seguradora é ampla sobre os fatos determinados em sentença e com cobertura em apólice de seguro, diante da condenação solidária (fls. 33/35) Decidiu-se pela necessidade da liquidação, a fim de se apurar exatamente a responsabilidade da litisdenunciada pelo débito cobrado, conforme expressamente mencionado na decisão de fls. 497 dos autos principais. Determinou-se, assim, a realização de prova pericial técnica (fls. 40/41), cujo laudo sobreveio a fls. 68/70, com posterior manifestação das partes (fls. 77/91). Decido. A sentença foi clara em determinar à corré Amanda o pagamento aos autores do valor de R$ 22.00,00 a título de danos materiais, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros legais de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e em condenar a corré Akad solidariamente na obrigação, observado o risco excluído e os limites do contrato de seguro. Em que pese as alegações de fls. 17/29, a perícia foi conclusiva e apurou, de forma adequada, o valor estimado para reparos com impermeabilizações, excluídos da responsabilidade solidária da seguradora. Além disso, foi realizada por profissional qualificado, de confiança deste juízo e equidistante das partes, sem qualquer indício que a invalide ou justifique a realização de nova análise. Com efeito, de rigor a homologação do montante apurado pelo perito, que estimou o valor dos reparos relacionados a impermeabilizações em R$ 3.600,00, e os demais em R$ 18.400.00 (fls. 70). Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 68/70, que concluiu que o valor dos reparos relacionados a impermeabilizações é de R$ 3.600,00, enquanto os demais totalizam R$ 18.400.00, o primeiro excluído da responsabilidade solidária da seguradora, e o segundo de responsabilidade solidária das corrés, nos limites da apólice quanto à seguradora, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros legais de mora de 1% ao mês, a contar da citação, com o regular processamento do cumprimento de sentença. Int. - ADV: GABRIELA FONTANESI DURVAL (OAB 412046/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GABRIELA FONTANESI DURVAL (OAB 412046/SP), CECÍLIA LUISA RIBEIRO ALVARENGA (OAB 384368/SP), CECÍLIA LUISA RIBEIRO ALVARENGA (OAB 384368/SP), ROGERIO MATIAS FERREIRA (OAB 330598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017322-73.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - I Up Cobranças - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista à parte autora/exequente ante juntada de resposta de ofícios de fls: 82/86. Franca, 10 de junho de 2025. Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CECÍLIA LUISA RIBEIRO ALVARENGA (OAB 384368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026719-59.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Shop Estilo Shoes Comercio de Calcados e Acessorios Ltda - Vibor Borrachas Ltda - Fls. 364-365, itens VIII e IX : vista ao contrário (parte acionada) por 15 dias. - ADV: CECÍLIA LUISA RIBEIRO ALVARENGA (OAB 384368/SP), GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017322-73.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - I Up Cobranças - I- Folhas 77: intente-se a busca do endereço de ROSANA APARECIDA DA SILVA CALVO (CPF/MF 10059743816), por intermédio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD. II- Além disso, expeça-se oficio, requisitando informações sobre o atual endereço da executada, incumbindo à parte exequente o envio aos destinatários da ordem judicial, via e-mail, independentemente de ser beneficiária da gratuidade da justiça, com oportuna comprovação do encaminhamento. As respostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico franca2cv@tjsp.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias. III- Oportunamente, intime-se a exequente para indicar precisamente em qual dos endereços apurados a parte executada poderá ser localizada, diligenciando por seus próprios meios neste sentido, como forma de se evitar a inútil expedição de mandado ou cartas, incumbindo-se também de antecipar o recolhimento das despesas necessárias para o cumprimento do ato, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Fica, desde já consignado que, após o resultado de todas as pesquisas aqui determinadas e a realização de diligências nos endereços informados, se a executada não tiver sido localizada, será possível a citação por edital. Nesse sentido: O 'esgotamento de diligências' não se exaure com a busca de endereços em todas as repartições, órgãos públicos, tribunais, autarquias ou empresas em que há armazenamento ou cadastro de informações dos cidadãos (como cadastros em empresas de telefonia móvel) - até porque o intercâmbio de informações acaba gerando a repetição dos dados em vários sistemas, o que torna impraticável a expedição reiterada de ofícios, além daqueles já encaminhados. Basta, em concreto, um início de certeza no que tange a impossibilidade de localização do paradeiro do réu com a resposta dos ofícios ou requisições realizadas junto aos principais órgãos públicos (RJTJSP 124/46), in casu, informações constantes na base de dados do Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud. (TJSP; Apelação Cível 1068051-79.2019.8.26.0002; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2023; Data de Registro: 20/09/2023) IV- Intimem-se. - ADV: CECÍLIA LUISA RIBEIRO ALVARENGA (OAB 384368/SP)