Evandro Brito De Sousa E Silva
Evandro Brito De Sousa E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 384402
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ
Nome:
EVANDRO BRITO DE SOUSA E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003952-44.2020.8.26.0268 - Monitória - Pagamento - Base Blocos e Concreto Ltda Me - Multiteiner Comercio e Locaçâo de Conteineres Ltda - - Acecon Construções - Verificada a interposição de recurso de apelação. Assim, na forma prescrita pelos artigos 997, § 2º e 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte recorrida para ofertar contrarrazões em 15 dias. Após essas formalidades, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, CPC). - ADV: MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/SP), ALCIO PEREIRA (OAB 94805/RJ), EVANDRO BRITO DE SOUSA E SILVA (OAB 384402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013619-96.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - World Container 2002 Ltda - Vistos. Nenhuma das partes está fixada neste juízo pois, segundo consta dos autos, exequente e executado têm domicílio, respectivamente, em Itapecerica da Serra/SP e Santana de Parnaíba/SP e não há qualquer vinculação deste juízo com a relação jurídica discutida nos autos, eis que o imóvel objeto do contrato de locação que vincula as partes está situado em Santana de Parnaíba. Disto isso, desponta ineficaz a cláusula de eleição de foro inserta no contrato. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que declinou, de ofício, a competência territorial. Cláusula de eleição de foro. Inexistência de relação de consumo. Processo ajuizado após o advento da Lei nº 14.879/2024, que modificou o art. 63 do CPC. Ausência de pertinência com o domicílio ou a residência de qualquer das partes ou com o local da obrigação. Possibilidade de reconhecimento de ineficácia da cláusula de ofício. Inaplicabilidade das Súmulas nº 33 do STJ e 335 do STF. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2358975-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024) Sendo assim, em atenção ao disposto no art. 63, § 5º do CPC, declino da competência para o processamento e julgamento deste feito e determino sejam os presentes autos remetidos ao cartório distribuidor local para redistribuição à uma das varas cíveis do Foro de Santana de Parnaíba/SP. Intime-se. - ADV: EVANDRO BRITO DE SOUSA E SILVA (OAB 384402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000450-23.2025.8.26.0704/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : RAMON DE ARAUJO MILANEZ ADVOGADO(A) : EVANDRO BRITO DE SOUSA E SILVA (OAB SP384402) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . Local: São Paulo
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre os esclarecimentos do Perito - ID.620.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003081-82.2018.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ktho Contrução e Serviços Eireli - Multiteiner Comercio e Locaçâo de Conteineres Ltda e outro - Vistos. Fls.: 425/426: Nada a deliberar, considerando a preclusão da manifestação da parte. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), EVANDRO BRITO DE SOUSA E SILVA (OAB 384402/SP), EVERSON JOSÉ APECUITÁ (OAB 139060/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086188-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Multiteiner Comercio e Locação de Conteineres Ltda - Vistos. Trata-se de ação de indenização por dano material movida por Multiteiner Comercio e Locação de Conteineres Ltda. em face de Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras. Entretanto, deve ser reconhecida a incompetência deste juízo para o processamento da presente ação. Observa-se que no contrato estabelecido entre as partes há cláusula de eleição de foro que elege esta Comarca de São Paulo-SP, para dirimir eventuais litigios existentes entre as partes (Cláusula 17.1, página 32); ocorre que nenhuma das partes têm domicílio ou sede nesta Capital, a parte autora tem sede no município de Duque de Caxias-RJ, enquanto que a parte ré tem sede no Rio de Janeiro-RJ, nem é aqui o local de cumprimento da obrigação, de modo que referida cláusula não produz efeito, nos termos da nova redação dada ao § 1º do artigo 63 do Código de Processo Civil, pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.(Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Assim, a distribuição deste feito nesta Comarca configura ajuizamento de ação em juízo aleatório e constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, nos termos do § 5º do artigo 63, também alterado pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024: § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.(Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Considerando que a obrigação entre as partes é de natureza pessoal, a presente ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, remetam-se os autos à Comarca do Rio de Janeiro-RJ, com as comunicações e anotações devidas. Intime-se. - ADV: EVANDRO BRITO DE SOUSA E SILVA (OAB 384402/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0821018-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO AMATO DE VERCOSA CHA, HANNA ORNSTEIN ALMEIDA BARROS RÉU: MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTD Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0003186-69.2018.8.16.0134 Processo: 0003186-69.2018.8.16.0134 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$111.411,04 Autor(s): ESPÓLIO DE ALAN PATRICK VEIGA representado(a) por ARLETE FERREIRA MEDEIROS ARLETE FERREIRA MEDEIROS PAOLA CRISTINA VEIGA PAULO SERGIO VEIGA - MEI Réu(s): ABC PNEUS LTDA ALTA PERFORMANCE NET WORKS COMPUTADORES LTDA ANTONIO AUTO PEÇAS LTDA AUTO POSTO VIA EXPRESSA DE RAMOS LTDA BANCO BRADESCO S/A COYOTE HARDWARE EIRELI CRESCER FOMENTO COMERCIAL LTDA DEFENSOR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exudus Institucional GYP CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI ITAU UNIBANCO S.A. MGB ESQUADRIAS EIRELI - MEI MULTITEINER COMERCIO E LOCAÇÃO DE CONTEINERES NC GAMES & ARCADES - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E LOCAÇÃO DE FITAS E MÁQUINAS LTDA NS2.COM INTERNET S.A. SOLUTIONS 2 GO DO BRASIL DISTRIBUICAO E SERVICOS S.A. TICKET SOLUCOES HDFGT S/A Vistos. 1. De início, reitere-se o ofício expedido em mov. 973.1, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de desobediência. 2. No mais, em relação à renúncia apresentada em mov. 976.1, deverá a causídica comprovar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, na forma do art. 112 do CPC. 3. Por fim, proceda-se à habilitação do causídico requerida em mov. 979. Int. Dil. Nec. Pinhão/PR, datado e assinado eletronicamente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013747-80.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Multiteiner Comercio e Locaçâo de Conteineres Ltda - Apelado: Sosinil Tecnica de Ar Comprimido e Construçao Ltda - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO DA RÉ. DENÚNCIA DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, SOB ALEGAÇÃO DE MAU FUNCIONAMENTO. RÉ QUE NÃO COMPROVOU O MAU FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS; NÃO PERMITIU SUA MANUTENÇÃO E NÃO ATUOU DE ACORDO COM A BOA-FÉ OBJETIVA, SENDO, PORTANTO, DESCABIDA A PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Evandro Brito de Sousa E Silva (OAB: 384402/SP) - Henrique Aparecido Casarotto (OAB: 343759/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013747-80.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Multiteiner Comercio e Locaçâo de Conteineres Ltda - Apelado: Sosinil Tecnica de Ar Comprimido e Construçao Ltda - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO DA RÉ. DENÚNCIA DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, SOB ALEGAÇÃO DE MAU FUNCIONAMENTO. RÉ QUE NÃO COMPROVOU O MAU FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS; NÃO PERMITIU SUA MANUTENÇÃO E NÃO ATUOU DE ACORDO COM A BOA-FÉ OBJETIVA, SENDO, PORTANTO, DESCABIDA A PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Evandro Brito de Sousa E Silva (OAB: 384402/SP) - Henrique Aparecido Casarotto (OAB: 343759/SP) - 5º andar
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