Rene Ignacio
Rene Ignacio
Número da OAB:
OAB/SP 384631
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJDFT, TJSP, TJRS, TRF3, TJMG, TJPB
Nome:
RENE IGNACIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5001672-95.2022.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. CPF: 04.298.106/0001-74 DEMAIRE CARLOS DOS SANTOS LTDA CPF: 36.983.632/0001-60 "Intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias." VALQUIRIA DE PAULA NASCIMENTO Campos Altos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089300-88.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Edson Cosac Bortolai - - Fabio Arthur Tchalian - - Guilherme Lins de Lima Menge - - Juliana Maria Talioli Jovovic - - Marko Jovovic - - Marcelo Guimaraes Lopo Lima - - Mauro Paes de Almeida Filho - - Rolf Gustavo Roberto Baumgart - - Thomas Lundgren Bittar - VISTOS. Fls. 652/654: Intime-se o perito para se manifestar sobre a crítica à estimativa dos honorários. Fls. 656/658: Ciência ao requerente quanto a alegação do Município de que foi suspensa a exigibilidade dos débitos tributários referentes ao IPTU/24. Em face do tempo decorrido, defiro o prazo suplementar de 10 dias requerido pelo Município (fls. 657). Int. - ADV: RENE IGNACIO (OAB 384631/SP), ALEXANDRE MORAES FARAH DOS SANTOS (OAB 178975/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP), ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5023162-92.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. CPF: 04.298.106/0001-74 RÉU: PIMENTA CATRINCK ODONTOLOGIA EIRELI CPF: 28.257.077/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. DEFIRO o pedido retro. CONCEDO o prazo solicitado. INTIME-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FAUSTO GERALDO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0968251-37.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. RÉU: VICTOR CESAR SANTOS BASTOS DE SOUZA SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A., devidamente qualificada na inicial, propõe ação monitória em face de VICTOR CESAR SANTOS BASTOS DE SOUZA, igualmente qualificado, narrando, em síntese, que a Autora é empresa que tem como atividade preponderante a fabricação de instrumentos para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório, bem como a atividade de fabricação de aparelhos eletromédicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação. Narra que, o Réu demostrou interesse em obter os equipamentos produzidos pela Autora, fazendo alguns pedidos, que foram entregues, no entanto, mesmo os pedidos sendo entregues, os pagamentos não foram feitos, totalizando um débito de R$ 6.557,18. Requer, portanto, a citação do Réu para quitar o débito e, caso não seja realizado o pagamento ou opostos Embargos, seja convertido em título executivo, com a condenação da Ré ao pagamento do débito atualizado, bem como das despesas processuais e de honorários de sucumbência. Junta os documentos de index 94356073/94356093. Decisão de declínio de competência em index 95785194. Devidamente citado em index 160496128, o Réu não efetuou o pagamento, bem como não apresentou embargos monitórios, conforme certidão index 170905137. Decretada a revelia em index 178104754. Instados a se manifestarem em provas, o Autor informou em index 180338917, o desinteresse na produção de outras provas, ficando silente o Réu, conforme certidão de index 195974344. Após o que, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. A hipótese dos autos comporta o julgamento antecipado da lide, por força do que dispõe o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Afirma Eduardo Arruda Alvimque “a consequência capital do fenômeno processual da revelia (...) é a da presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, que não tenham sido objeto de contestação.”(Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 1999, pág. 465). No caso dos autos, o Réu, regularmente citado na forma do artigo 248, § 4º do CPC, não apresentou resposta, caracterizando, destarte, sua revelia e a presunção de veracidade dos fatos alegados, passando a correr os prazos independentemente de sua intimação. Ainda que se reconheça que a presunção de veracidade dos fatos narrados não é absoluta, mas relativa, no caso concreto a documentação trazida pela Autora bem demonstra o direito por ela postulado, não havendo outros elementos nos autos que infirmem tal presunção, daí porque a procedência do pedido é corolário natural e inevitável. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido para constituir o título executivo pelo valor de R$ 6.557,18 (seis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), corrigido monetariamente e acrescido e juros de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento do título executivo. Condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor condenação. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 dias. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000043-21.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1004675-10.2022.8.26.0554) (processo principal 1004675-10.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Comercio de Tintas Três de Maio Ltda - Ciência ao autor da certidão de fls. 112, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. * - ADV: ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP), RENE IGNACIO (OAB 384631/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000623-25.2025.5.02.0411 RECLAMANTE: VINICIUS ROMAO BATISTA DA ROCHA RECLAMADO: TINTAS ESTANCIA DAS CORES LTDA Destinatário: VINICIUS ROMAO BATISTA DA ROCHA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado (#id:c74e3be), no prazo de 10 dias. RIBEIRAO PIRES/SP, 02 de julho de 2025. ANDERSON TEIXEIRA VEIGA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ROMAO BATISTA DA ROCHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000623-25.2025.5.02.0411 RECLAMANTE: VINICIUS ROMAO BATISTA DA ROCHA RECLAMADO: TINTAS ESTANCIA DAS CORES LTDA Destinatário: TINTAS ESTANCIA DAS CORES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado (#id:c74e3be), no prazo de 10 dias. RIBEIRAO PIRES/SP, 02 de julho de 2025. ANDERSON TEIXEIRA VEIGA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TINTAS ESTANCIA DAS CORES LTDA
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