Rene Ignacio
Rene Ignacio
Número da OAB:
OAB/SP 384631
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TJDFT, TRT2, TJRS, TJRJ, TJPB
Nome:
RENE IGNACIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5008754-53.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. CPF: 04.298.106/0001-74 RÉU: GOMES DE REZENDE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA CPF: 24.156.641/0001-06 Vistos, etc. 1 - Expeça-se, de imediato, alvará em favor da parte autora, para levantamento dos valores penhorados em ID 10249593884. Tais quantias poderão ser levantadas pela parte ou por seu procurador, desde que tenha poderes para tanto, autorizada transferência para a conta bancária indicada no ID 10410567271. 2 - Após, tornem conclusos para análise da petição de ID 10462710523. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5008754-53.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. CPF: 04.298.106/0001-74 REQUERIDO(A): GOMES DE REZENDE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA CPF: 24.156.641/0001-06 CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o alvará através do Sistema Depox-DJ/TJMG, e o encaminhei para conferência da Gerente de Secretaria e assinatura do MM Juiz de Direito. Juiz De Fora, 30 de junho de 2025. ANA BEATRIZ BEDRAN MASSOTE Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041413-28.2023.8.26.0053/07 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Elton Luiz Bartoli - Vistos. Fls. 13/34: Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos e os acolho em parte para sanar o erro material apontado, uma vez que de fato o valor cadastrado está de acordo com o valor acolhido no cumprimento de sentença. Entretanto, não há como prosseguir com o presente incidente uma vez que não foi cadastrado em nome da exequente. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: RENE IGNACIO (OAB 384631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193031-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Público; MARCOS SOARES MACHADO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 6ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1048288-94.2023.8.26.0053; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Rec Ucp Belem Empreendimentos Ltda.; Advogado: Elton Luiz Bartoli (OAB: 317095/SP); Agravado: Município de São Paulo; Advogado: Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703740-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em desfavor de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA. O Exequente requer: a) expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações acerca de vínculos empregatícios do Executado; b) pesquisa SISBAJUD na modalidade reiterada; e c) pesquisa SNIPER. É o relatório. Decido. O pedido de pesquisa SISBAJUD na modalidade reiterada já foi apreciado e indeferido, nos termos da Decisão de Id. n. 234927797, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. OFÍCIO AO INSS Eventuais proventos percebidos pelos Executados junto ao INSS são impenhoráveis por expressa determinação legal. Desta feita, a expedição de ofício ao INSS, a fim de localizar eventuais proventos recebidos pelos Executados, não possui efetividade para a satisfação do débito perseguido na demanda. Ademais, compete ao Credor diligenciar em busca de bens dos Devedores passíveis de penhora, não podendo o Judiciário substituí-lo em seu ônus. Ressalte-se que este Juízo já procedeu à pesquisa de bens dos Executados junto a todos os sistemas que possui acesso. Diante do exposto, indefiro o pedido. SNIPER O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas. Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante. Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica. Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro. Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos. Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial. Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD. Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos. Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes. Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ante o exposto, indefiro o pedido. Retornem os autos ao arquivo provisório conforme determinado na Decisão Id. 193308931. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 14:43:55. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835639-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835639-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).