Silvana Cristina Cavalcanti De Lima
Silvana Cristina Cavalcanti De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 384645
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJMG, TRT2, TJSP
Nome:
SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013331-57.2022.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.R.C. - A.R. - Vistos. Fls. 165/169: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELY ENTLER DA CRUZ (OAB 364063/SP), SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA (OAB 384645/SP), RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 242433/SP), ANDRÉIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 192961/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022303-44.2018.8.26.0562 (processo principal 0026843-19.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.P.S. - M.C.O. - Preceitua o art. 778 do Código de Processo Civil, em seu §1º, inciso IV, que podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. Com a sub-rogação convencional ocorrida, no plano material, a sobrinha do executado adquiriu os direitos do exequente e, no plano processual, passou a ocupar o polo ativo do presente cumprimento, passando a ser a exequente dos autos. Em razão disto, determino a sucessão processual, para que passe a constar a sub-rogada (fl. 723) no polo ativo da presente execução. Providencie a z. Serventia a alteração no cadastro das partes. E, com relação ao petitório de fl. 767, DEFIRO o pedido de adjudicação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 191.002 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos (fls. 437/440), pelo valor reduzido da dívida, em R$ 200.000,00, com fundamento no art. 876 do Código de Processo Civil, intimando-se o executado através de seu patrono, pela imprensa oficial. Decorrido o prazo do art. 877 do Código de Processo Civil, lavre-se o auto de adjudicação e intime-se a exequente para assinatura. Após colhidas as assinaturas de todos no auto, conforme art. 877, §1º, I do CPC, expeçam-se carta de adjudicação (nos termos do §2º) e mandado de imissão na posse. Nesta oportunidade, deverá ser levantada a penhora. Após, tornem conclusos os autos. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO (OAB 335879/SP), SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA (OAB 384645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003518-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1063091-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Letícia Gonçalves Freitas - - Dagoberto Malatesta Freitas - Vistos Fls. 61: Em continuidade as diligências necessárias, requisite-se ao DETRAN/SP as certidões de inteiro teor dos veículos (1) FIAT/STRADA WORKING CD, 2010/2010, placa EMY9456, e (2) FIAT/PALIO SPORTING 1.6, 2012/2013, placa GIN4888, cujo proprietário é Igor Tsuyoshi Kaga, CPF 406.551.578-59, no prazo de 30 (trinta) dias. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELO AUTOR EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Int. - ADV: SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA (OAB 384645/SP), SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA (OAB 384645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033918-40.2021.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Indenização por Dano Moral - M.P.M.B. - E.B.S. e outros - 1- Nos termos do art. 313, V, do CPC, suspendo o feito por 180 dias; aguarde-se julgamento no processo nº 1027460-36.2023.8.26.0002. 2- No silêncio, certifique-se, e intime(m)-se a(s) a(s) parte(s) a se manifestar em prosseguimento. - ADV: IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP), SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA (OAB 384645/SP), SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA (OAB 384645/SP), SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA (OAB 384645/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004775-68.2025.8.26.0016/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR : RENATO AUGUSTO AYER DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA (OAB SP384645) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 16/09/2025 16:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 12 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003518-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1063091-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Letícia Gonçalves Freitas - - Dagoberto Malatesta Freitas - Ciência ás partes acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA (OAB 384645/SP), SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA (OAB 384645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4004775-68.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 06/06/2025.