Lucas Azevedo Da Fonseca
Lucas Azevedo Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 384875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
LUCAS AZEVEDO DA FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183175-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara Cível; Ação: Tutela Antecipada Antecedente; Nº origem: 1061605-47.2025.8.26.0100; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Agravado: Gislânia Maria da Silva Francisco (Curador(a)) e outro; Advogado: Lucas Azevedo da Fonseca (OAB: 384875/SP); Advogada: Fabiana Freitas Pires (OAB: 398759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022687-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1061605-47.2025.8.26.0100) (processo principal 1061605-47.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - M.G.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUCAS AZEVEDO DA FONSECA (OAB 384875/SP), FABIANA FREITAS PIRES DA FONSECA (OAB 398759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002440-20.2025.8.26.0704 (processo principal 1007432-75.2023.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Empréstimo consignado - Edejane Maria da Silva de Jesus - Banco Agibank S.a. - Vistos. Fls. 01/06: manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a alegação de descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença. Após, tornem conclusos com brevidade. Intimem-se. - ADV: FABIANA FREITAS PIRES DA FONSECA (OAB 398759/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LUCAS AZEVEDO DA FONSECA (OAB 384875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022687-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1061605-47.2025.8.26.0100) (processo principal 1061605-47.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - M.G.S. - N.D.I.S.S. - Defiro. Intime-se a Executada para que seja fornecido o tratamento médico domiciliar necessário até a plena recuperação da Exequente, no prazo de 24 (vinte e quatro), sem prejuízo do cumprimento do que já fora determinado na r. decisão de fls. 239, sob pena da imposição da multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O interessado deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: FABIANA FREITAS PIRES DA FONSECA (OAB 398759/SP), LUCAS AZEVEDO DA FONSECA (OAB 384875/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006733-12.2024.8.26.0011 (processo principal 1006077-38.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Provas - SILVIA REGINA DE ANDRADE - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 196/202: Observo que não há como declarar verdadeiro o fato que se pretendia provar em virtude da resistência da parte ré, considerando a Sentença proferida nos autos principais. Assim, considerando a Sentença proferida nos autos principais, o teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 71 e da manifestação do executado de fls. 191/192, determino que o executado informe os dados da empresa que capta e armazena as filmagens, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FABIANA FREITAS PIRES DA FONSECA (OAB 398759/SP), LUCAS AZEVEDO DA FONSECA (OAB 384875/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006077-38.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Provas - SILVIA REGINA DE ANDRADE - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 169/170: Defiro. Tornem sem efeito a petição de fls. 162/168. Após, remeto-me ao despacho de fls. 157 quanto a suspensão do presente feito, na forma do art. 313, V, do CPC, até o encerramento do incidente de cumprimento de sentença instaurado sob nº 0006733-12.2024.8.26.0011. Int. - ADV: FABIANA FREITAS PIRES DA FONSECA (OAB 398759/SP), LUCAS AZEVEDO DA FONSECA (OAB 384875/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166499-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. das G. da S. - Agravado: N. D. I. S. S/A - Vistos. 1) Recurso interposto contra a r. decisão copiada contra a r. decisão de fls. 179 dos autos principais que, em sede de embargos de declaração, manteve a r. decisão de fls. 160 dos autos principais, a seguir transcrita: Vistos. 1.Intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, a partir da disponibilização desta decisão no Diário Oficial, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer. 2.Indefiro a execução provisória da multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, pois esta somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo, conforme julgado do Tema Repetitivo 743 do STJ. Intime-se. 2) Insurge-se a exequente, afirmando, em síntese, viável a execução provisória das astreintes, nos termos no novo CPC, art. 537, § 3º: A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. Requer, assim: i) a concessão da tutela recursal, para que seja autorizada a execução provisória da multa diária, determinando-se à agravada o depósito judicial do montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devidamente corrigido monetariamente, nos autos de origem; ii) a reforma da r. sentença, com a confirmação da liminar. 3) Defiro em parte o efeito suspensivo ativo, apenas para se evitar o arquivamento dos autos. 4) Comunique-se ao MM. Juízo de origem. Fica, desde logo, autorizado o encaminhamento de cópia desta decisão, dispensada a expedição de ofício. 5) Processe-se o agravo de instrumento, intimando-se a parte agravada para apresentação de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Lucas Azevedo da Fonseca (OAB: 384875/SP) - Fabiana Freitas Pires (OAB: 398759/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar