Vinicius Marques Bernardes
Vinicius Marques Bernardes
Número da OAB:
OAB/SP 385877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Marques Bernardes possui 763 comunicações processuais, em 469 processos únicos, com 94 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
469
Total de Intimações:
763
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJMG
Nome:
VINICIUS MARQUES BERNARDES
📅 Atividade Recente
94
Últimos 7 dias
486
Últimos 30 dias
761
Últimos 90 dias
763
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (387)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (147)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (132)
PRECATÓRIO (36)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 763 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005120-79.2024.8.26.0229/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Vinicius Marques Bernardes - Vistos. Trata-se de pedido de complementação de diferença a ser paga em RPV. O requerente discorda do valor do pagamento efetuado pela requerida, requerendo a aplicação de atualização monetária e juros. Pede a condenação da municipalidade nas penas por litigância de má-fé. A Fazenda Pública Municipal afirma que o valor foi pago com atualização pela SELIC de novembro/2024 a abril/2025. Analisando os autos, tem-se que: - a data do cálculo que foi homologado é agosto/2024; - o ofício foi expedido em 16/04/2025 (data da liberação nos autos digitais); - o ofício requisitório deve ser considerado entregue em 26/04/2025; - o pagamento foi efetuado em 28/05/2025. Pois bem. Assiste razão em parte ao requerente. Isso porque o pagamento realizado em maio/2025 foi efetuado com base em cálculo atualizado apenas de novembro/2024 a abril/2025. Para apuração do valor efetivamente devido, era necessário realizar uma primeira atualização, considerando a data do cálculo até a data da expedição do ofício, utilizando apenas a taxa SELIC, que já engloba a cobrança de juros devidos no período, sem incidência de outros juros. Depois, necessário realizar a segunda atualização, da data da expedição do ofício até o pagamento, sendo devido neste período apenas a correção pelo IPCA-E. Não há que se falar em multa ou honorários, porque o pagamento foi efetuado dentro do prazo de sessenta dias úteis contados da entrega do ofício (apenas se tivesse sido ultrapassado esse prazo, é que incidiria a Taxa Selic para juros e atualização). O cálculo apresentado pelo requerente a fls. 42-44 observa os parâmetros devidos, de modo que deve ser acolhido. Deste modo, intime-se a Fazenda Pública para efetuar o pagamento do valor remanescente de R$294,40, no prazo de dez dias. Por outro lado, não verifico má-fé por parte da municipalidade que possa acarretar sua condenação nas penas do artigo 81 do Código de Processo Civil, de modo que fica rejeitado o pedido elaborado pelo requerente. Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001425-20.2024.8.26.0229/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Vinicius Marques Bernardes - Considerando a transferência comprovada nos autos, manifeste-se a parte autora indicando se houve integral cumprimento da obrigação, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004687-12.2023.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Luis Fernando da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de complementação de diferença a ser paga em RPV. O requerente discorda do valor do pagamento efetuado pela requerida, requerendo a aplicação de atualização monetária e juros. Aduz que foi descumprido o prazo legal de 60 dias para pagamento, requerendo a fixação de multa de 10% e honorários sucumbenciais. A Fazenda Pública Municipal afirma que o valor foi pago com atualização pela SELIC de junho/2024 a outubro/2024. Analisando os autos, tem-se que: - a data do cálculo que foi homologado é abril/2024; - o ofício foi expedido em 22/01/2025 (data da liberação nos autos digitais); - o ofício requisitório deve ser considerado entregue em 01/02/2025; - o pagamento foi efetuado em 03/04/2025; - houve pagamento complementar em 04/06/2025. Pois bem. De fato, há diferença a ser paga em favor do requerente. Isso porque os pagamentos realizados pelo Município em abril e junho/2025 foram efetuados com base em cálculo atualizado apenas de junho/2024 a outubro/2024. Para apuração do valor efetivamente devido, era necessário realizar uma primeira atualização, considerando a data do cálculo até a data da expedição do ofício, utilizando apenas a taxa SELIC, que já engloba a cobrança de juros devidos no período, sem incidência de outros juros. Depois, necessário realizar a segunda atualização, da data da expedição do ofício até o pagamento, sendo devido neste período apenas a correção pelo IPCA-E. Não há que se falar em multa ou honorários, porque o pagamento foi efetuado dentro do prazo de sessenta dias úteis contados da entrega do ofício (apenas se tivesse sido ultrapassado esse prazo, é que incidiria a Taxa Selic para juros e atualização). O cálculo apresentado pelo requerente a fls. 72-73 observa os parâmetros devidos, de modo que deve ser acolhido. Deste modo, intime-se a Fazenda Pública para efetuar o pagamento do valor remanescente de R$1.570,94, no prazo de dez dias. Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003776-63.2024.8.26.0229/03 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Vinicius Marques Bernardes - Considerando a transferência comprovada nos autos, manifeste-se a parte autora indicando se houve integral cumprimento da obrigação, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004351-71.2024.8.26.0229/04 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Vinicius Marques Bernardes - Vistos. Trata-se de pedido de complementação de diferença a ser paga em RPV. O requerente discorda do valor do pagamento efetuado pela requerida, requerendo a aplicação de atualização monetária e juros. Pede a condenação da municipalidade nas penas por litigância de má-fé. A Fazenda Pública Municipal afirma que o valor foi pago com atualização pela SELIC de agosto/2024 a março/2025. Analisando os autos, tem-se que: - a data do cálculo que foi homologado é agosto/2024; - o ofício foi expedido em 16/04/2025 (data da liberação nos autos digitais); - o ofício requisitório deve ser considerado entregue em 26/04/2025; - o pagamento foi efetuado em 23/05/2025. Pois bem. Assiste razão em parte ao requerente. Isso porque o pagamento realizado em maio/2025 foi efetuado com base em cálculo atualizado apenas até março/2025. Para apuração do valor efetivamente devido, era necessário realizar uma primeira atualização, considerando a data do cálculo até a data da expedição do ofício, utilizando apenas a taxa SELIC, que já engloba a cobrança de juros devidos no período, sem incidência de outros juros. Depois, necessário realizar a segunda atualização, da data da expedição do ofício até o pagamento, sendo devido neste período apenas a correção pelo IPCA-E. Não há que se falar em multa ou honorários, porque o pagamento foi efetuado dentro do prazo de sessenta dias úteis contados da entrega do ofício (apenas se tivesse sido ultrapassado esse prazo, é que incidiria a Taxa Selic para juros e atualização). O cálculo apresentado pelo requerente a fls. 71-72 observa os parâmetros devidos, de modo que deve ser acolhido. Deste modo, intime-se a Fazenda Pública para efetuar o pagamento do valor remanescente de R$139,29, no prazo de dez dias. Por outro lado, não verifico má-fé por parte da municipalidade que possa acarretar sua condenação nas penas do artigo 81 do Código de Processo Civil, de modo que fica rejeitado o pedido elaborado pelo requerente. Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006529-90.2024.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Vinicius Marques Bernardes - Considerando a transferência comprovada nos autos, manifeste-se a parte autora indicando se houve integral cumprimento da obrigação, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005106-95.2024.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Vera Lúcia Gonçalves Thomé - Vistos. Considerando o pagamento do RPV, providencie a Serventia a baixa e arquivamento da presente requisição, expedindo-se o ofício necessário. No mais, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença para fins de levantamento. Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)