Gilberto De Lima
Gilberto De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 385894
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
GILBERTO DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010745-19.2025.5.15.0067 AUTOR: MARTA VITORIA NOGUEIRA RÉU: MATEUS TOMAZELA BARIZON E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913ff7f proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. ———————————————————————————————— Para adequação de pauta, REDESIGNA-se audiência TELEPRESENCIAL INICIAL a ocorrer no dia 12/08/2025 09:40 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento exige produção de prova pericial deverão as partes, por Petição, até o instante que anteceder a audiência INICIAL TELEPRESENCIAL apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos. ATENTEM-SE Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. ———————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ———————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O acesso à sala virtual poderá ser feito pelo link: Sala 1 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/3018261089?pwd=L2xwSFdheDZHWm50cTN2OVQxZXJMQT09 ID de reunião: 3018261089 Senha de reunião: 817884 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ———————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ———————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Comprovante de residência Documento Diverso 25061119461713500000262138051 CNH Maikelly Documento de Identificação 25061119461690300000262138050 Declaração de hipossuficiência 2 assinado Declaração de Hipossuficiência 25061119461656900000262138049 Procuração 2 assinado Procuração 25061119461593800000262138048 Habilitação Solicitação de Habilitação 25061119404126500000262137752 AR POSITIVO - Maikeli Santos Cardoso Certidão 25052117171080600000260017744 AR POSITIVO - Mateus Tomazela Barizon Certidão 25052117164036300000260017637 Notificação Notificação 25043018512583300000258148315 Notificação Notificação 25043018512561900000258148313 Intimação Intimação 25041610481140400000257044100 Despacho Despacho 25041417540618000000256888591 Certidão de Distribuição Certidão 25041414560878300000256842551 comp marta nogueira Documento Diverso 25041414381553900000256837697 WhatsApp Image 2025-04-14 at 14.15.47 Documento Diverso 25041414381530600000256837692 rg marta nogueira Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25041414381514600000256837691 justiça gratuita marta nogueira Declaração de Hipossuficiência 25041414381492200000256837689 proc marta nogueira Procuração 25041414381469400000256837684 Petição Inicial Petição Inicial 25041414353362500000256837093 RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTA VITORIA NOGUEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010745-19.2025.5.15.0067 AUTOR: MARTA VITORIA NOGUEIRA RÉU: MATEUS TOMAZELA BARIZON E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913ff7f proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. ———————————————————————————————— Para adequação de pauta, REDESIGNA-se audiência TELEPRESENCIAL INICIAL a ocorrer no dia 12/08/2025 09:40 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento exige produção de prova pericial deverão as partes, por Petição, até o instante que anteceder a audiência INICIAL TELEPRESENCIAL apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos. ATENTEM-SE Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. ———————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ———————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O acesso à sala virtual poderá ser feito pelo link: Sala 1 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/3018261089?pwd=L2xwSFdheDZHWm50cTN2OVQxZXJMQT09 ID de reunião: 3018261089 Senha de reunião: 817884 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ———————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ———————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Comprovante de residência Documento Diverso 25061119461713500000262138051 CNH Maikelly Documento de Identificação 25061119461690300000262138050 Declaração de hipossuficiência 2 assinado Declaração de Hipossuficiência 25061119461656900000262138049 Procuração 2 assinado Procuração 25061119461593800000262138048 Habilitação Solicitação de Habilitação 25061119404126500000262137752 AR POSITIVO - Maikeli Santos Cardoso Certidão 25052117171080600000260017744 AR POSITIVO - Mateus Tomazela Barizon Certidão 25052117164036300000260017637 Notificação Notificação 25043018512583300000258148315 Notificação Notificação 25043018512561900000258148313 Intimação Intimação 25041610481140400000257044100 Despacho Despacho 25041417540618000000256888591 Certidão de Distribuição Certidão 25041414560878300000256842551 comp marta nogueira Documento Diverso 25041414381553900000256837697 WhatsApp Image 2025-04-14 at 14.15.47 Documento Diverso 25041414381530600000256837692 rg marta nogueira Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25041414381514600000256837691 justiça gratuita marta nogueira Declaração de Hipossuficiência 25041414381492200000256837689 proc marta nogueira Procuração 25041414381469400000256837684 Petição Inicial Petição Inicial 25041414353362500000256837093 RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Maikeli Santos Cardoso
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010948-64.2025.8.26.0506 (processo principal 1050722-26.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Elivanio Ribeiro Soares - Fls. 27: À vista dos esclarecimentos prestados pela parte exequente, dando conta de que o presente incidente é idêntico ao de nº 0010431-59.2025, arquive-se com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas. Cumpra-se imediatamente. Int. - ADV: GILBERTO DE LIMA (OAB 385894/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005682-18.2021.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Concedo ao autor o prazo suplementar de 15 dias para que apresente o PPP formalmente perfeito referente ao período de 01/07/1999 a 29/11/2003, uma vez que aquele juntado aos autos não indica o nome do responsável pelos registros ambientais. Na hipótese de não fornecimento do PPP pela empresa ou seu preposto, deverá a parte autora comprovar a recusa mediante o envio de correspondência com A.R. Nesta hipótese (de recusa), será oficiada a empresa ou seu preposto, ficando a parte autora responsável por fornecer a íntegra dos dados cadastrais (nome empresarial, CNPJ, endereço completo, nome do preposto, contatos telefônicos e e-mail). Intime-se. Ribeirão Preto/SP, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003362-35.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto CRIANÇA INTERESSADA: R. B. B. D. O. REPRESENTANTE: ROSANGELA BUENO BRILHANTE DE OLIVEIRA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas para: 1. Manifestarem-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is), no prazo comum de 30 (trinta) dias, sendo facultado ao réu, se for o caso, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO, a fim de solucionar a demanda. 2. Salienta-se que eventual pedido de esclarecimento(s) acerca do laudo deverá: a) apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no laudo; b) indicar de forma pontual e objetiva os pontos controvertidos; c) apontar os documentos e/ou relatórios (nº do Id e folha) que embasam referido pedido. 3. Caso o pedido de esclarecimento seja genérico, resumindo-se à mera impugnação do laudo, o requerimento será de pronto indeferido pelo(a) magistrado(a) competente. 4. Nos termos das Resoluções GACO nº. 2 e nº. 3, ambas de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online (SAO), disponível no endereço eletrônico www.jfsp.jus.br/jef/ (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha). Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo Balcão Virtual, com acesso no link: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual (escolher a opção Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto), ou, presencialmente, no Setor de Atendimento deste Juízo, das 13 às 19 horas. Ribeirão Preto, 3 de julho de 2025
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000323-30.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: RAFAEL SILVA FERREIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. RIBEIRãO PRETO, 3 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006863-24.2021.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: EDINA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A, JULIANA ANDREA DE LIMA ALMEIDA - SP447968 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Homologo os cálculos e valores apurados pela CECALC. Dê-se ciência às partes. Após, expeçam-se as requisições de pagamento pertinentes, observando-se eventual necessidade de destaque de honorários advocatícios contratuais. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, 2 de julho de 2025
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014023-14.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ALESSANDRO MUSEMBANI - Vistos. Nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024, após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 (Acidentes de Trabalho - Interior e Litoral). Cumpra-se e intime-se. - ADV: GILBERTO DE LIMA (OAB 385894/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062613-39.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1507221-57.2024.8.26.0506) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.F.M. - Vistos. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Remanescem, pois, como pontos controvertidos, a existência da união estável e o período da convivência marital, a composição do patrimônio comum, incluindo dívidas, e respectiva partilha, bem como o pedido de alimentos, guarda e regulamentação das visitas paternas - sobre os quais deverá recair a instrução probatória. Atribuo à parte autora o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito e à parte requerida, da prova de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Relativamente às questões da guarda e regulamentação das visitas, para solução da lide, determino a realização de estudo psicossocial do caso. Oficie-se a Juízo da Vara da Infância e da Juventude desta Comarca solicitando designação de profissionais para a realização da prova técnica acima determinada, servindo cópia digitalizada desta decisão, como ofício. Com a indicação de Profissional, remetam-se os autos ao Setor para início dos trabalhos. Vindo aos autos informação da data para as entrevistas, intimem-se as partes para comparecimento, cumprindo-se pelo regime de urgência ou plantão, se necessário em razão da proximidade da data, observado o Comunicado Conjunto n.º 310/2022, devendo o Sr. Oficial de Justiça encaminhar material explicativo (https://youtu.be/hVDvwgZJBGI). No tocante aos alimentos, a atividade probatória recairá sobre as necessidades do alimentado e possibilidades do alimentante. No caso, considerando a menoridade de quem pede os alimentos, o ônus da prova em relação à possibilidade em prestá-los é do requerido, que deverá comprovar que não pode arcar com o pagamento no valor postulado, bem como da eventual desnecessidade da parte autora. Ressalvadas eventuais despesas referentes a necessidades excepcionais, que dependem de prova pela parte requerente, se o caso. Assim, para solução da lide, determino a realização das provas consistentes em: a) requisição pelo SISBAJUD, das movimentações financeiras do requerido nos últimos doze meses; b) requisição das últimas duas declarações de imposto de renda do requerido, via INFOJUD; c) requisição via Arisp e RenaJud dos bens de propriedade do alimentante. d) requisição de extratos de cartão de crédito dos últimos seis meses do alimentante, tendo em vista que também é pertinente para demonstrar sinais de renda e possibilidade, oficiando-se às instituições bancárias cuja existência de vínculo foi verificada na pesquisa supra. Providencie a serventia. Com relação à partilha de bens, melhor seria que as partes conseguissem encontrar a solução de forma amigável, sobretudo para preservação do patrimônio que certamente foi constituído com muito esforço dos litigantes no curso da união. Devem, as partes, considerar que, não obtido acordo quanto à divisão cômoda dos bens, a partilha será feita com a atribuição de partes ideais, decretando-se a extinção da mancomunhão e os litigantes tornar-se-ão condôminos do patrimônio. Ou seja: sem o consenso terão de ajuizar, posteriormente, nova demanda, correndo o risco de, em venda judicial, verem os bens arrematados por valor menor que o valor de mercado. Ainda, consigno que, no caso, a prova é eminentemente documental, devendo as partes apresentar as matrículas dos imóveis e demais documentos que comprovem a existência do patrimônio, mesmo que incontroversas, bem como quanto à aquisição, as dívidas, e aqueles excluídos da comunhão (art. 1668, do CC) e sub-rogações. Para tanto, confiro às partes o prazo de quinze dias. Advirto que as partes devem comprovar a propriedade dos bens através de documentação idônea, sob pena de exclusão do bem da partilha. Defiro a produção de prova oral, exclusivamente para demonstração da existência da união estável bem como do período de sua duração, consistente na inquirição de testemunhas e realização dos depoimentos pessoais das partes, cuja audiência será ulteriormente designada. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Advirto, ainda, que nos termos do artigo 450, do CPC, deverão apresentar a qualificação completa das testemunhas (o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho). Na mesma oportunidade poderá a parte se opor a designação de audiência virtual, justificando a recusa. Concedo à requerida os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. Int. - ADV: GILBERTO DE LIMA (OAB 385894/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005662-67.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ADAO VICENTE DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 24/07/2025 às 14h20min - CAROLINA ZANIRATO BUZONI - Assistente Social 1. Verifico a necessidade de realização de perícia socioeconômica no domicílio do(a) autor(a), razão pela qual nomeio para tal mister o(a) perito(a) assistente social, acima mencionado(a), devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Saliento que a data acima indicada não é necessariamente a data em que será realizada a perícia na residência do autor, servindo somente de marco inicial para a contagem do prazo de entrega do laudo. 3. A fim de viabilizar a realização da perícia acima determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o telefone do(a) autor(a) para agendamento pelo(a) expert, ficando advertida que o descumprimento da determinação supra acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Após, cumprida a determinação anterior, aguarde-se a realização da perícia agendada e posterior apresentação do laudo socioeconômico nos autos. 5. Em seguida, venham conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 2 de julho de 2025
Página 1 de 10
Próxima