Gilberto De Lima

Gilberto De Lima

Número da OAB: OAB/SP 385894

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: GILBERTO DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005704-19.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: MARIA SANTA MACHADO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, oftalmologista, ortopedista, psiquiatra, medicina legal - perícia médica e neurologista. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Prazo 15 dias. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 2 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005686-95.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LIDIA DA SILVA CENTURION Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 18/07/2025 às 09h00min - EDNA FEDOSSI DE SOUZA GARCIA DA COSTA - Assistente Social 1. Verifico a necessidade de realização de perícia socioeconômica no domicílio do(a) autor(a), razão pela qual nomeio para tal mister o(a) perito(a) assistente social, acima mencionado(a), devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Saliento que a data acima indicada não é necessariamente a data em que será realizada a perícia na residência do autor, servindo somente de marco inicial para a contagem do prazo de entrega do laudo. 3. A fim de viabilizar a realização da perícia acima determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o telefone do(a) autor(a) para agendamento pelo(a) expert, ficando advertida que o descumprimento da determinação supra acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Após, cumprida a determinação anterior, aguarde-se a realização da perícia agendada e posterior apresentação do laudo socioeconômico nos autos. 5. Em seguida, venham conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 2 de julho de 2025
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005693-87.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto CRIANÇA INTERESSADA: H. S. S. REPRESENTANTE: GABRIELLE SIMEAO RAMOS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, oftalmologista, ortopedista, psiquiatra, medicina legal - perícia médica e neurologista. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Prazo 15 dias. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 2 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004196-38.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: DANIELA GARCIA DO PRADO Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 06/08/2025 às 15h00min - BRENO COLANZI DE MEDEIROS - Ortopedista 1. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, nesta, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. A parte autora deverá comparecer fazendo uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº. 33 e nº. 34, ambas de 04/08/2022. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 2 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005646-16.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOSE FERNANDO DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 18/07/2025 às 13h00min - NEUZA GONCALVES - Assistente Social, 08/08/2025 às 09h00min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO - Psiquiatra 1. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, neste município de Ribeirão Preto/SP, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. A parte autora deverá comparecer fazendo uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº. 33 e nº. 34, ambas de 04/08/2022. 4. Verifico a necessidade de realização de perícia socioeconômica no domicílio do(a) autor(a), razão pela qual nomeio para tal mister o(a) perito(a) assistente social, acima mencionado(a), devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data agendada. 5. Saliento que a data acima indicada não é necessariamente a data em que será realizada a perícia na residência do autor, servindo somente de marco inicial para contagem do prazo para entrega do laudo. 6. A fim de viabilizar a realização da perícia acima determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o telefone do(a) autor(a) para agendamento pelo(a) expert, ficando advertida que o descumprimento da determinação supra acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 7. Após, cumprida a determinação anterior, aguarde-se a realização da perícia agendada e posterior apresentação do laudo socioeconômico nos autos. 8. Em seguida, venham conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 2 de julho de 2025
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005848-90.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LAZARO DONIZETE DUARTE Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 22/07/2025 às 13h00min - ELIANE CRISTINA LIMA - Assistente Social 1. Verifico a necessidade de realização de perícia socioeconômica no domicílio do(a) autor(a), razão pela qual nomeio para tal mister o(a) perito(a) assistente social, acima mencionado(a), devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Saliento que a data acima indicada não é necessariamente a data em que será realizada a perícia na residência do autor, servindo somente de marco inicial para a contagem do prazo de entrega do laudo. 3. A fim de viabilizar a realização da perícia acima determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o telefone do(a) autor(a) para agendamento pelo(a) expert, ficando advertida que o descumprimento da determinação supra acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Após, cumprida a determinação anterior, aguarde-se a realização da perícia agendada e posterior apresentação do laudo socioeconômico nos autos. 5. Em seguida, venham conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 2 de julho de 2025
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003183-04.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOAQUINA ROQUE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 9 de abril de 2025
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022034-49.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Aparecido da Silva - Margareti Vilela Silva Ventura Me - 1.-As partes acima identificadas celebraram acordo. O negócio jurídico processual está formalmente em ordem (f. 77). 2.- Ante exposto, e por mais que dos autos consta, HOMOLOGO o negócio jurídico bilateral celebrado pelas partes (f. 77), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos acordados. Contudo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.-Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Deverá a serventia: (i) providenciar o necessário para excluir os dados do executado do Sistema de Proteção ao Crédito, se for o caso; (ii) levantar eventual constrição patrimonial (arresto, penhora, bloqueio de numerário ou de veículo), lavrando-se, caso seja necessário, os respectivos autos, bem como expedindo mandado(s) de levantamento em favor das partes conforme estabelecido em acordo. 4.-Esta sentença tem força de título executivo judicial, portanto, em caso de descumprimento do acordo, o exequente deverá instaurar incidente de cumprimento da sentença. Portanto, deverá a serventia arquivar estes autos definitivamente, anotando a baixa correspondente, feitas as comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: JULIANA SILVEIRA COELHO ALVES (OAB 33964/PR), GILBERTO DE LIMA (OAB 385894/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005067-57.2023.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: SUELI DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Id 353706577: "(...) Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo questionamentos a serem feitos aos i. peritos, no mesmo prazo deverão apresentar suas alegações finais.." LAUDO PERICIAL MÉDICO ANEXADO NO ID 365877841. LAUDO PERICIAL SOCIAL ANEXADO NO ID 374071077. Ribeirão Preto/SP, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001316-73.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: DINALVA CAMPOS SOARES Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO DE LIMA - SP385894-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Concedo a gratuidade para a parte autora. Trata-se de ação objetivando um benefício previdenciário por incapacidade. A perícia médica (ID 367166551) diagnosticou que a parte autora padece de entesopatia do calcâneo, gonartrose e síndrome do túnel do tarso, o que, todavia, não causa incapacidade para o trabalho (respostas aos quesitos 3, 4 e 6.2 do juízo). Portanto, se encontra ausente qualquer fundamento jurídico para que seja acolhida a pretensão autoral. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem honorários nesta fase. P. I.
Anterior Página 2 de 10 Próxima