Raul Hardt Andrade
Raul Hardt Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 386031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raul Hardt Andrade possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAUL HARDT ANDRADE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502019-33.2022.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MAYCON DA SILVA GRECIA - Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) ao(à) réu intimado(a) de que foi expedida sua certidão de honorários, a qual poderá ser visualizada e impressa mediante acesso à pasta digital dos autos, via e-saj-TJSP (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj). - ADV: RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005511-32.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.N.P. - A representação do autor esta regularizada (fl. 361). A fim de que não seja perdida a data da perícia, expeça-se mandado, com urgência, intimando o autor e sua representante legal a comparecerem ao IMESC, instruindo-o com cópia do ofício de fl. 369. Eles serão advertidos de que sua ausência injustificada ao exame implicará extinção do processo, conforme artigo 485, inciso III, do CPC. Cancele-se a carta (fl. 371). Int. - ADV: RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006409-98.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.F. - - B.M.F.S. - Segue esse processo pelo rito comum, sem audiência prévia de tentativa de conciliação - sem prejuízo de partes e seus ilustres advogado(a)s e/ou defensore(a)s se reunirem para tanto extrajudicialmente e com maior liberdade - inclusive virtualmente, por meio de várias plataforma digitais disponíveis gratuitamente (Zoom, Google Meet, MS Teams etc.). Interpretando-se os arts. 303, II, 319, VII, 334, 695, entre outros, do Código de Processo Civil de 2015, à luz do princípio constitucional da "eficiência" e ao direito constitucional fundamental à "razoável duração do processo", por "meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal), e nos termos do arts. 190 e 335, inciso I, do mesmo Código de Processo Civil, consigna-se que se as partes peticionarem em conjunto, pleiteando audiência de conciliação, o prazo para contestação ficará automaticamente suspenso desde a data do protocolo - sendo retomado, pelo que faltar, no primeiro dia útil após a audiência, quanto ao que tenha sido infrutífera a tentativa de conciliação. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Provisoriamente fica arbitrada obrigação alimentar do pai a favor da prole no equivalente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos, entendidos estes pelo salário base e verbas incorporadas de qualquer espécie/denominação, INCLUINDO todas as demais verbas de natureza remuneratória, previstas especialmente nos arts. 73, 142 e 457 caput e § 1º, da C.L.T., e/ou que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e/ou do imposto de renda, como, por exemplo, gratificação natalina (13º salário), férias e seu respectivo adicional constitucional de um terço, horas extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), comissões, gorjetas, bem como o proporcional dessas verbas em caso de rescisão do contrato de trabalho, e EXCLUINDO tributos e contribuições obrigatórias ou sindical, FGTS e respectiva multa por despedida imotivada, participação em lucros e/ou resultados (PLR), assim como todas as verbas de natureza indenizatória, previstas especialmente no art. 457, §§ 2º e 4º da C.L.T., como, por exemplo, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias, prêmios, abonos - respeitando-se sempre, na existência ou ausência de emprego formal, o mínimo de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente na data do pagamento. Enquanto não houver desconto em benefício e/ou holerite (art. 912 do C.P.C. de 2015), o primeiro pagamento deve ocorrer no dia 10 (dez) ou 20 (vinte) seguinte à citação, ou primeiro dia útil bancário, respeitando a mesma data nos meses subsequentes, preferencialmente mediante depósito em conta bancária ou diretamente ao(à) representante/assistente do(a)(s) alimentado(a)(s), na residência daquele(a), mediante recibo, ou, na impossibilidade, por depósito judicial enquanto tramitar esse processo - sob pena de se configurar a mora, independentemente de nova intimação (art. 397 do Código Civil). Alerta-se a serventia que: a) sempre que informado empregador e/ou instituto de previdência pagador de rendimentos, requisite-se, para o desconto acima determinado - no segundo caso mediante expedição de carteira de benefício em favor do(a)(s) alimentado(a)(s), se for o caso por meio de seu(ua) representante/assistente; b) caso requerido, providencie-se perante o Banco do Brasil S/A a abertura de conta para recepção dos alimentos; c) havendo depósitos judiciais de alimentos em favor da parte alimentada, providencie-se a expedição de mandado de levantamento, e intimação para retirada. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública -, contados da juntada do último ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia - "facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido" (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6, das NSCGJ/SP). Encerrada a fase de citação, com ou sem defesa/reconvenção, intime-se a parte autora, para manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública (arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em seguida, em preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-se as partes, para que no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo possível: 1) apresentem as questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas e passíveis de homologação (art. 357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2) especifiquem e justifiquem as provas complementares que pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos - no caso de prova oral, com a qualificação completa de testemunhas (art. 450 do C.P.C. de 2015). Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para as partes, por elas ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s)/defensor(a) ou representante(s) legal(is) acima qualificado(a)(s) no cabeçalho, possam consultar sobre a outra parte: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição (CNIS), eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, recebimento de seguro desemprego, propriedade de imóveis, de veículos automotores ou embarcações - tudo perante qualquer órgão público ou privado que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal, CIRETRAN, Poupa Tempo, Cartórios de Registro de Imóveis, Capitania dos Portos etc.). - ADV: RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP), RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002641-84.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1002108-79.2023.8.26.0292) (processo principal 1002108-79.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.J.T.N. - - J.L.T. - D.D.N. - Manifeste-se a parte requerente/exequente. PRAZO: 10 dias. - ADV: SILVIA PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP), RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP), SILVIA PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005511-32.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.N.P. - ficam as partes intimadas de que deverão comparecer no Hospital Universitário de Taubaté na Rua Coronel Augusto Monteiro, s/nº, Centro, Taubaté/SP no DIA 06/08/2025, às 14:00 h, para a realização da coleta para futura perícia. ADVERTINDO o réu que considerando o que dispõe atualmente a Lei 8.560/92, que acrescentou o artigo 2º-A, no qual se estabelece que A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório, ficando ciente das consequências da ausência injustificada no ato da realização da perícia e o autor que sua ausência implicará em extinção do processo, conforme orientação contida no ofício de fls. 369. - ADV: RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003013-33.2025.8.26.0292 (processo principal 1001329-27.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valter Vieira de Menezes - - Ivany Menezes de Almeida - - Suely Menezes Gomes da Costa - Jorge Vieira de Menezes - Nos termos do artigo 4º, inciso IV, da lei nº 11.608/2003 e do Comunicado Conjunto 951/2023, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (guia DARE), observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, em razão da instauração da fase de Cumprimento de Sentença, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP), SILVIA NANI (OAB 164290/SP), SILVIA NANI (OAB 164290/SP), SILVIA NANI (OAB 164290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016874-63.2020.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marina Setsuko Kishi de Amorim - - Sergio Florindo de Amorim - Espólio de Oswaldo de Pinho Guimarães - Vistos. 1 - A certidão de óbito de fl. 31 comprova que o possuidor anterior do imóvel usucapiendo (Tomio Kishi - fl. 3) é pai da autora (fl. 9), assim, traga aos autos a anuência dos demais herdeiros quanto ao pedido inicial. Prazo: 15 dias. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2 - Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP), CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA DELA ROSA (OAB 366327/SP), RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP)
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