Jéssica Alves Carvalho Diniz
Jéssica Alves Carvalho Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 386329
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023253-47.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Lucia Pinto dos Santos - Evoy Administradora de Consorcio Ltda - Diante da(s) apelação(ões) retro, à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, à serventia para conferência da regularidade dos recolhimentos via DARE (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ) e certificação do preparo (artigo 102, VI, das NSCGJ). Estando em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007034-18.2020.8.26.0554 (processo principal 1026087-70.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.M.F. - PELO EXEQUENTE: ciência fls.205. Fornecer o endereço do(a,s) executado(a,s), que não foi localizado(a,s), no prazo máximo de TRINTA dias, dando seguimento à execução, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012644-63.2023.8.26.0003 (processo principal 1018392-64.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Antonio Sanches de Biaccio - Vistos. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu: "Pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para verificação e penhora de créditos da agravada, porventura existentes no Programa Nota Fiscal Paulista. Possibilidade. Interpretação dos arts. 399, I, 612, 655, I, e 671 e seguintes do CPC. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação" (Agravo de Instrumento n. 2100790-36.2015.8. 26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 08/07/2015, rel. Desembargador MAIA DA ROCHA). Diante disso, defiro o requerimento de fls. 266. Cópia desta decisão valerá como ofício judicial dirigido à Secretaria da Fazenda Estadual, solicitando informação e bloqueio de eventuais valores referentes à Nota Fiscal Paulista em nome de Pablo Ricardo Barros da Fonseca, CPF n. 102.044.954-31, até o limite de R$211.877,81 (fls. 270). Tocará ao autor imprimir este decisum e comprovar PROTOCOLO (não mera postagem) junto ao Órgão Fazendário, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000429-78.2024.8.26.0372 (processo principal 1000891-86.2022.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - David Anderson Gomes Lima - Irene Batista da Cunha Lourenço - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema Sisbajud, inclusive na modalidade de tentativa automática (teimosinha), visando encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado pelo(a) credor(a), observando-se que o bloqueio total do montante indicado representará satisfação da obrigação. Sem prejuízo, considerando o insucesso das medidas realizadas, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. Providencie a Serventia à pesquisa via SISBAJUD, para a penhora de ativos financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido. Para o caso de tentativa automática, o sistema permanecerá reiterando a tentativa por até o máximo de 30 dias, cessando-se antes desse período, se bloqueado o valor total da dívida. Para o caso de utilização da modalidade de reiteração automática, a fim de se evitar tumulto processual, o exequente deverá aguardar o prazo de 30 dias, pois a notícia de bloqueio deverá ser juntada ao final do período, posto que, se no curso do prazo houver bloqueio total da dívida, o sistema interromperá a ordem. Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora, havendo bloqueio integral do débito, intime-se o devedor do prazo para impugnação. Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso ao sistema Sisbajud, protocole-se minuta para transferência da quantia para conta judicial, expedindo-se MLE na sequência. Havendo bloqueio parcial, intime-se o credor para manifestar se pretende o levantamento do valor alcançado e em termos de prosseguimento do feito. Havendo pedido de levantamento, proceda-se nos termos do parágrafo anterior. Havendo bloqueios em instituições bancárias diversas, superando o valor do débito, ficam mantidas as constrições em todas elas, até que o credor seja intimado à manifestação sobre qual das ordens pretende o levantamento do seu crédito, procedendo a Serventia a liberação dos valores excedentes ao devedor imediatamente. Para o caso de informação de bloqueio de valores afetando depósitos a prazo (títulos, ações etc), fica desautorizada a liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de outras instituições, até a confirmação da integralização da dívida pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência bancária, se necessário. Para a hipótese de o extrato do sistema sisbajud apontar a existência de valores sem especificação da origem, a que título se refere, ou ainda se houver inconsistência técnica do próprio sistema, fica, desde já, deferida a realização de sisbajud complementar para a obtenção dos dados bancários em que se encontram os bloqueios efetuados, e posteriormente a expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior. Intime-se. - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000429-78.2024.8.26.0372 (processo principal 1000891-86.2022.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - David Anderson Gomes Lima - Irene Batista da Cunha Lourenço - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema Sisbajud, inclusive na modalidade de tentativa automática (teimosinha), visando encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado pelo(a) credor(a), observando-se que o bloqueio total do montante indicado representará satisfação da obrigação. Sem prejuízo, considerando o insucesso das medidas realizadas, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. Providencie a Serventia à pesquisa via SISBAJUD, para a penhora de ativos financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido. Para o caso de tentativa automática, o sistema permanecerá reiterando a tentativa por até o máximo de 30 dias, cessando-se antes desse período, se bloqueado o valor total da dívida. Para o caso de utilização da modalidade de reiteração automática, a fim de se evitar tumulto processual, o exequente deverá aguardar o prazo de 30 dias, pois a notícia de bloqueio deverá ser juntada ao final do período, posto que, se no curso do prazo houver bloqueio total da dívida, o sistema interromperá a ordem. Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora, havendo bloqueio integral do débito, intime-se o devedor do prazo para impugnação. Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso ao sistema Sisbajud, protocole-se minuta para transferência da quantia para conta judicial, expedindo-se MLE na sequência. Havendo bloqueio parcial, intime-se o credor para manifestar se pretende o levantamento do valor alcançado e em termos de prosseguimento do feito. Havendo pedido de levantamento, proceda-se nos termos do parágrafo anterior. Havendo bloqueios em instituições bancárias diversas, superando o valor do débito, ficam mantidas as constrições em todas elas, até que o credor seja intimado à manifestação sobre qual das ordens pretende o levantamento do seu crédito, procedendo a Serventia a liberação dos valores excedentes ao devedor imediatamente. Para o caso de informação de bloqueio de valores afetando depósitos a prazo (títulos, ações etc), fica desautorizada a liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de outras instituições, até a confirmação da integralização da dívida pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência bancária, se necessário. Para a hipótese de o extrato do sistema sisbajud apontar a existência de valores sem especificação da origem, a que título se refere, ou ainda se houver inconsistência técnica do próprio sistema, fica, desde já, deferida a realização de sisbajud complementar para a obtenção dos dados bancários em que se encontram os bloqueios efetuados, e posteriormente a expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior. Intime-se. - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000429-78.2024.8.26.0372 (processo principal 1000891-86.2022.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - David Anderson Gomes Lima - Autor, ciência do resultado da pesquisa retro informado a impossibilidade de inclusão do débito no sistema Serasajud, facultado manifestação. - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012936-56.2025.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Bem de Família Legal - E.M. - Vistos. Fls. 33: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de quinze (15) dias. Oportunamente, ao MP e conclusos para decisão. Int. - ADV: JOÃO VITOR ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 496225/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)