Laura Regina Ferreti Haddad

Laura Regina Ferreti Haddad

Número da OAB: OAB/SP 386370

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3, TJMG, TJPE
Nome: LAURA REGINA FERRETI HADDAD

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0015775-28.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: CAZAN LOG TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO(A): PROLAR - LOJA DE DEPARTAMENTOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP DESPACHO 1. Em relação ao pedido de consulta ao SNIPER, em conformidade com o provimento n.º 002/2022-CM/TJPE (DJE 11/03/2022), que estabelece que às partes incumbem as despesas dos atos que realizarem ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento, uma vez fazendo-se necessário o pagamento dos atos constantes das tabelas dos ANEXOS I e II, INTIME-SE a parte autora para proceder com o recolhimento do valor correspondente à expedição de cada um do(s) ato(s) requerido(s), sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, voltem-me conclusos. Santa Cruz do Capibaribe/PE, datado e assinado eletronicamente. Leonardo Batista Peixoto Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1104954-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria de Fatima Consales - Condominio Edificio Itamaray Jardins - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Int. - ADV: GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP), MARIA SALETE ROSSI (OAB 108327/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185081-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felício Makhoul - Agravado: Condomínio Edifício Jardim Regina - Agravada: Simone Alonso Kishiue - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão que indeferiu a tutela de urgência (p. 645 autos originários). O agravante busca a tutela de urgência para que o condomínio requerido seja compelido a pagar os valores de "IPTU", aluguéis não auferidos enquanto perdurar a privação de uso dos imóveis, bem como isenta-lo da taxa condominial durante todo o período da controvérsia (7 meses), e, enquanto perdurar a privação de uso dos imóveis. Concomitantemente, que seja determinado o julgamento antecipado da lide, tendo em vista inexistirem razões de manutenção da suspensão dos autos principais, até o julgamento da produção antecipada de provas 1000244-26.2025.8.26.0004, proposta pelo Condomínio Agravado em face de LOC Serviços de Engenharia Ltda. É o relatório. Trata-se ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais e lucros cessantes, proposta pelo ora agravante em face do condomínio. Afirma ser proprietário de 5 unidades no Condomínio, todos destinados à locação, sendo somente as unidades 113 e 116 que motivam a presente demanda. Em outubro de 2024 se viu compelido a notificar o agravado, para realização de reparos emergenciais em razão de defeitos originados por obra feita por ele na laje da cobertura do condomínio. A pretensão do agravante para que se determine o julgamento antecipado da lide principal é incabível no âmbito deste recurso, pois a decisão agravada apenas suspendeu o processo com base na ausência de prova dos danos alegados, reconhecendo, acertadamente, que a análise do mérito sem o contraditório configuraria cerceamento de defesa. Ainda que o laudo técnico mencionado tenha sido prod
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185081-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felício Makhoul - Agravado: Condomínio Edifício Jardim Regina - Agravada: Simone Alonso Kishiue - ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, bem assim a comprovação do recolhimento das despesas postais para a respectiva intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1 - Magistrado(a) - Advs: Laura Regina Ferreti Haddad (OAB: 386370/SP) - Gustavo Keutenedjian Makhoul (OAB: 234420/SP) - Amanda Lobao Torres (OAB: 325674/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009719-59.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Abner Conceição Cardoso - Condomínio Residencial Villas da Granja - Diante do recurso de Apelação interposto fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo utilizar o modelo de petição 38024 - contrarrazões de apelação. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 196, XXVIII das NSCGJ. - ADV: LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), CAROLINE DE SÁ VERÇOSA (OAB 352729/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185081-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felício Makhoul - Agravado: Condomínio Edifício Jardim Regina - Agravada: Simone Alonso Kishiue - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão que indeferiu a tutela de urgência (p. 645 autos originários). O agravante busca a tutela de urgência para que o condomínio requerido seja compelido a pagar os valores de "IPTU", aluguéis não auferidos enquanto perdurar a privação de uso dos imóveis, bem como isenta-lo da taxa condominial durante todo o período da controvérsia (7 meses), e, enquanto perdurar a privação de uso dos imóveis. Concomitantemente, que seja determinado o julgamento antecipado da lide, tendo em vista inexistirem razões de manutenção da suspensão dos autos principais, até o julgamento da produção antecipada de provas 1000244-26.2025.8.26.0004, proposta pelo Condomínio Agravado em face de LOC Serviços de Engenharia Ltda. É o relatório. Trata-se ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais e lucros cessantes, proposta pelo ora agravante em face do condomínio. Afirma ser proprietário de 5 unidades no Condomínio, todos destinados à locação, sendo somente as unidades 113 e 116 que motivam a presente demanda. Em outubro de 2024 se viu compelido a notificar o agravado, para realização de reparos emergenciais em razão de defeitos originados por obra feita por ele na laje da cobertura do condomínio. A pretensão do agravante para que se determine o julgamento antecipado da lide principal é incabível no âmbito deste recurso, pois a decisão agravada apenas suspendeu o processo com base na ausência de prova dos danos alegados, reconhecendo, acertadamente, que a análise do mérito sem o contraditório configuraria cerceamento de defesa. Ainda que o laudo técnico mencionado tenha sido produzido pelo condomínio, tal fato não configura, por si só, reconhecimento jurídico de responsabilidade pelos danos alegados, tampouco comprova o nexo de causalidade e a extensão dos prejuízos. Não há manifestação inequívoca de assunção de obrigação de indenizar. Apesar disso, o agravante pretende compelir o condomínio ao pagamento de "IPTU", de aluguéis não auferidos enquanto perdurar a privação de uso dos imóveis, bem como isenta-lo da taxa condominial durante todo o período de permanência da controvérsia. Tais medidas, de natureza satisfativa, são incompatíveis com o momento processual, sobretudo porque a decisão agravada reconheceu a necessidade de dilação probatória. Pretender que toda a coletividade condominial suporte, de imediato, prejuízos patrimoniais fundados em hipótese ainda não comprovada é inverter a lógica do processo e impor gravame irreparável ao agravado, o que encontra óbice pelo disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil. Se não bastasse, caso ao final se reconheça o direito do autor, eventual indenização por danos materiais e lucros cessantes, poderá ser satisfeita sem risco de perecimento do direito. O que não se pode admitir é o adiantamento de efeitos de uma sentença ainda incerta, às custas dos demais condôminos, com base em cognição sumária e sem prova judicialmente constituída. Portanto, denego o pedido de antecipação de tutela de urgência. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (Código de Processo Civil - artigo 1.019, inciso II). - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Laura Regina Ferreti Haddad (OAB: 386370/SP) - Gustavo Keutenedjian Makhoul (OAB: 234420/SP) - Amanda Lobao Torres (OAB: 325674/SP) - 5º andar
Anterior Página 3 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou