Laura Regina Ferreti Haddad
Laura Regina Ferreti Haddad
Número da OAB:
OAB/SP 386370
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3, TJMG, TJPE
Nome:
LAURA REGINA FERRETI HADDAD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0015775-28.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: CAZAN LOG TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO(A): PROLAR - LOJA DE DEPARTAMENTOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP DESPACHO 1. Em relação ao pedido de consulta ao SNIPER, em conformidade com o provimento n.º 002/2022-CM/TJPE (DJE 11/03/2022), que estabelece que às partes incumbem as despesas dos atos que realizarem ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento, uma vez fazendo-se necessário o pagamento dos atos constantes das tabelas dos ANEXOS I e II, INTIME-SE a parte autora para proceder com o recolhimento do valor correspondente à expedição de cada um do(s) ato(s) requerido(s), sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, voltem-me conclusos. Santa Cruz do Capibaribe/PE, datado e assinado eletronicamente. Leonardo Batista Peixoto Juiz de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104954-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria de Fatima Consales - Condominio Edificio Itamaray Jardins - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Int. - ADV: GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP), MARIA SALETE ROSSI (OAB 108327/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185081-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felício Makhoul - Agravado: Condomínio Edifício Jardim Regina - Agravada: Simone Alonso Kishiue - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão que indeferiu a tutela de urgência (p. 645 autos originários). O agravante busca a tutela de urgência para que o condomínio requerido seja compelido a pagar os valores de "IPTU", aluguéis não auferidos enquanto perdurar a privação de uso dos imóveis, bem como isenta-lo da taxa condominial durante todo o período da controvérsia (7 meses), e, enquanto perdurar a privação de uso dos imóveis. Concomitantemente, que seja determinado o julgamento antecipado da lide, tendo em vista inexistirem razões de manutenção da suspensão dos autos principais, até o julgamento da produção antecipada de provas 1000244-26.2025.8.26.0004, proposta pelo Condomínio Agravado em face de LOC Serviços de Engenharia Ltda. É o relatório. Trata-se ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais e lucros cessantes, proposta pelo ora agravante em face do condomínio. Afirma ser proprietário de 5 unidades no Condomínio, todos destinados à locação, sendo somente as unidades 113 e 116 que motivam a presente demanda. Em outubro de 2024 se viu compelido a notificar o agravado, para realização de reparos emergenciais em razão de defeitos originados por obra feita por ele na laje da cobertura do condomínio. A pretensão do agravante para que se determine o julgamento antecipado da lide principal é incabível no âmbito deste recurso, pois a decisão agravada apenas suspendeu o processo com base na ausência de prova dos danos alegados, reconhecendo, acertadamente, que a análise do mérito sem o contraditório configuraria cerceamento de defesa. Ainda que o laudo técnico mencionado tenha sido prod
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185081-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felício Makhoul - Agravado: Condomínio Edifício Jardim Regina - Agravada: Simone Alonso Kishiue - ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, bem assim a comprovação do recolhimento das despesas postais para a respectiva intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1 - Magistrado(a) - Advs: Laura Regina Ferreti Haddad (OAB: 386370/SP) - Gustavo Keutenedjian Makhoul (OAB: 234420/SP) - Amanda Lobao Torres (OAB: 325674/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009719-59.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Abner Conceição Cardoso - Condomínio Residencial Villas da Granja - Diante do recurso de Apelação interposto fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo utilizar o modelo de petição 38024 - contrarrazões de apelação. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 196, XXVIII das NSCGJ. - ADV: LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), CAROLINE DE SÁ VERÇOSA (OAB 352729/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185081-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felício Makhoul - Agravado: Condomínio Edifício Jardim Regina - Agravada: Simone Alonso Kishiue - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão que indeferiu a tutela de urgência (p. 645 autos originários). O agravante busca a tutela de urgência para que o condomínio requerido seja compelido a pagar os valores de "IPTU", aluguéis não auferidos enquanto perdurar a privação de uso dos imóveis, bem como isenta-lo da taxa condominial durante todo o período da controvérsia (7 meses), e, enquanto perdurar a privação de uso dos imóveis. Concomitantemente, que seja determinado o julgamento antecipado da lide, tendo em vista inexistirem razões de manutenção da suspensão dos autos principais, até o julgamento da produção antecipada de provas 1000244-26.2025.8.26.0004, proposta pelo Condomínio Agravado em face de LOC Serviços de Engenharia Ltda. É o relatório. Trata-se ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais e lucros cessantes, proposta pelo ora agravante em face do condomínio. Afirma ser proprietário de 5 unidades no Condomínio, todos destinados à locação, sendo somente as unidades 113 e 116 que motivam a presente demanda. Em outubro de 2024 se viu compelido a notificar o agravado, para realização de reparos emergenciais em razão de defeitos originados por obra feita por ele na laje da cobertura do condomínio. A pretensão do agravante para que se determine o julgamento antecipado da lide principal é incabível no âmbito deste recurso, pois a decisão agravada apenas suspendeu o processo com base na ausência de prova dos danos alegados, reconhecendo, acertadamente, que a análise do mérito sem o contraditório configuraria cerceamento de defesa. Ainda que o laudo técnico mencionado tenha sido produzido pelo condomínio, tal fato não configura, por si só, reconhecimento jurídico de responsabilidade pelos danos alegados, tampouco comprova o nexo de causalidade e a extensão dos prejuízos. Não há manifestação inequívoca de assunção de obrigação de indenizar. Apesar disso, o agravante pretende compelir o condomínio ao pagamento de "IPTU", de aluguéis não auferidos enquanto perdurar a privação de uso dos imóveis, bem como isenta-lo da taxa condominial durante todo o período de permanência da controvérsia. Tais medidas, de natureza satisfativa, são incompatíveis com o momento processual, sobretudo porque a decisão agravada reconheceu a necessidade de dilação probatória. Pretender que toda a coletividade condominial suporte, de imediato, prejuízos patrimoniais fundados em hipótese ainda não comprovada é inverter a lógica do processo e impor gravame irreparável ao agravado, o que encontra óbice pelo disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil. Se não bastasse, caso ao final se reconheça o direito do autor, eventual indenização por danos materiais e lucros cessantes, poderá ser satisfeita sem risco de perecimento do direito. O que não se pode admitir é o adiantamento de efeitos de uma sentença ainda incerta, às custas dos demais condôminos, com base em cognição sumária e sem prova judicialmente constituída. Portanto, denego o pedido de antecipação de tutela de urgência. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (Código de Processo Civil - artigo 1.019, inciso II). - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Laura Regina Ferreti Haddad (OAB: 386370/SP) - Gustavo Keutenedjian Makhoul (OAB: 234420/SP) - Amanda Lobao Torres (OAB: 325674/SP) - 5º andar