Leticia Cristina Ponciano Da Silva
Leticia Cristina Ponciano Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 386380
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF6, TRF3, TJSP, TRF1, TRF2
Nome:
LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001330-66.2025.4.06.3809/MG AUTOR : MARIA ANA BARROS ROMAO ADVOGADO(A) : LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA (OAB SP386380) ADVOGADO(A) : JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB SP235450) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício assistencial de prestação continuada-BPC/LOAS à pessoa idosa; b) condenar a autarquia demandada a pagar a importância referente às parcelas vencidas entre a data de início do benefício (DIB) e a data de início do pagamento (DIP), que totalizam R$2.569,57 (dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Os cálculos constantes da planilha anexa integram a presente sentença, devendo eventual discordância em relação a estes ser manejada pela via do recurso inominado, contendo impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo recursal de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Considerando a probabilidade do direito invocado, conforme fundamentação desta sentença, bem como o caráter alimentar característico dos benefícios previdenciários e assistenciais, concedo a tutela de urgência para determinar que o INSS implante o benefício ora concedido no prazo de 30 (trinta) dias, observados os seguintes parâmetros: Não incidem ônus sucumbenciais neste grau de jurisdição nos JEFs. Se presente nos autos contrato de prestação de serviços advocatícios e acaso requerido, fica desde logo deferido o destaque dos honorários no percentual previsto no contrato, limitado, todavia, a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, seguindo o entendimento firmado pelo STJ por meio do REsp 1.155.200. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) intimar as partes; 3) se for interposto recurso no prazo legal de 10 (dez) dias: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita/contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC; 4) se não tiver sido interposto recurso no prazo legal de 10 (dez) dias ou caso a sentença seja confirmada pela turma Recursal: a) altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e expeça-se RPV/precatório, dando-se vista às partes de seu teor; b) feito isso, em nada sendo requerido, migrem-se os dados do(s) requisitório(s); c) disponibilizado(s) para saque, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) e arquivem-se os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000605-49.2024.8.26.0213 (processo principal 1000004-60.2023.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Zena Maria Fagundes Molini - CERTIDÃO FLS. 59: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA (OAB 386380/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000004-60.2025.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: FABIA MAIA SUPRIAO Advogados do(a) AUTOR: JULIANA DA SILVA ELEOTERIO - SP235450, LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA - SP386380 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. BARRETOS, 15 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002589-39.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: NEUZA LUIZ CRUVINEL DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: JULIANA DA SILVA ELEOTERIO - SP235450, LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA - SP386380 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Defiro à autora a justiça gratuita. 2. Verifico que, no presente caso, a única questão controversa é o reconhecimento da deficiência e não o critério econômico. Este último já foi confirmado pela perícia administrativa, que enquadrou a parte autora no critério estabelecido pelo art. 4º do Decreto nº 6.214/2007 (ID 367333440: "Requisito de Renda Per Capita Atendido: Sim"). Assim, a realização do estudo socioeconômico torna-se desnecessária. 3. Designo perícia médica a ser realizada no dia 10 de JULHO de 2025, às 11:20 horas, pelo DR. CÉSAR OSMAN NASSIM, CREMESP 23.287 especialista em clínica geral, medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal, na sala de perícias da Justiça Federal, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de toda documentação médica que comprova a deficiência/limitação alegada. Alerto ser necessário a apresentação aos autos de toda a documentação médica que comprova a deficiência alegada, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria FRAN-JEF-SEJF nº 126, de 20 de agosto de 2024, deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 23/08/2024 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. Fica a parte autora cientificada de que: a) deverá fazer uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia caso tenha sintomas respiratórios (Ordem de Serviço PRES 16/2020, art. 8º, §3º, com redação dada pela Ordem de Serviço PRES 38/2023); e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. 4. Com a vinda do laudo médico, intimem-se as partes para manifestação, bem como o INSS para apresentar eventual proposta de transação. Intime-se. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004804-22.2024.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: LIAMAR PERIM Advogados do(a) AUTOR: JULIANA DA SILVA ELEOTERIO - SP235450, LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA - SP386380 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando os termos do artigo 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/1991 (acrescido pela lei nº 14.331/2002); e Considerando os termos Ofício-Circular nº 7/2022 - DFJEF/GACO, que dispõe sobre a padronização dos atos praticados pelos JEFs. Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre o laudo médico pericial. Prazo de 10 (dez) dias úteis. FRANCA, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5004906-44.2024.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca REQUERENTE: JULIO SOARES DA ROCHA NETO Advogados do(a) REQUERENTE: JULIANA DA SILVA ELEOTERIO - SP235450, LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA - SP386380 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Dois são os pressupostos para se conceder tutela de urgência: 1) probabilidade do direito; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo [CPC, art. 300]. No caso, o suporte fático do direito afirmado pelo autor não se mostra provável, seja porque ainda depende de instrução probatória, seja porque se escora em documentos produzidos unilateralmente. Portanto, prevalece por ora a pressuposição de legitimidade do ato administrativo previdenciário. Assim, DENEGO a tutela de urgência. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sob pena de indeferimento da inicial, deverá o autor, em 15 (quinze) dias: - regularizar o valor da causa, atribuído à petição inicial, atentando-se às parcelas vencidas (DER até a data da distribuição) e vincendas (12 prestações) [CPC, arts. 291 e 292, §§ 1º e 2º; Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º]. Cumpridas as determinações, cite-se. Intimem-se. Franca/SP, data atribuída pela assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002844-94.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: CARLOS CESAR MOREIRA Advogados do(a) AUTOR: JULIANA DA SILVA ELEOTERIO - SP235450, LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA - SP386380 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Não há prevenção. Dois são os pressupostos para se conceder tutela de urgência: 1) probabilidade do direito; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo [CPC, art. 300]. No caso, o suporte fático do direito afirmado pelo autor não se mostra provável, seja porque ainda depende de instrução probatória, seja porque se escora em documentos produzidos unilateralmente. Portanto, prevalece por ora a pressuposição de legitimidade do ato administrativo previdenciário. Assim, DENEGO a tutela de urgência. Em prosseguimento: - Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Portaria FRAN-JEF-SEJF nº 122, DE 20 DE JUNHO DE 2024, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. - Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n º 25/2022 - DFORSP/CLISP, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP. - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. - Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. (1) Neste caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. - Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. - Em seguida, venham os autos para saneamento do processo ou seu julgamento no estado em que se encontrar. (2) Em caso de não adesão à Instrução Concentrada, cite-se o réu para apresentar contestação, bem como cópia de outros documentos que entender necessários ao deslinde da questão. - Após o prazo da contestação, venham os autos conclusos para saneamento do processo ou seu julgamento no estado em que se encontrar. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Franca/SP, data atribuída pela assinatura eletrônica.