Maurício Jacob

Maurício Jacob

Número da OAB: OAB/SP 386426

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MAURÍCIO JACOB

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030272-36.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.R.M.A. - L.M.C.R. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ADRIANA DE ARAUJO VEIGA (OAB 435417/SP), MAURÍCIO JACOB (OAB 386426/SP), IVONETE AIRES BALDO (OAB 74025/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018746-50.2023.8.26.0602 (processo principal 1021294-31.2023.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.L.B.M.G. - A.L.M.G. - "Ciência à parte exequente do bloqueio e pesquisa realizados. Nos termos do disposto no artigo 841, parágrafo 1º do CPC, fica o executado intimado, através de seu procurador, dos veículos bloqueados via RENAJUD de fls 62/63 (HONDA/CG 125 CARGO KS, placa EWY0F46 e FIAT/PALIO EX, placa AIA3980). Finalmente, fica o executado intimado do prazo de 15 dias para apresentação de embargos das penhoras realizadas, observando que, nos termos do art. 346 os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação." - ADV: VANESSA APARECIDA PAULUCI (OAB 203827/SP), MAURÍCIO JACOB (OAB 386426/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1040476-08.2020.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; ALVARO PASSOS; Foro de Sorocaba; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1040476-08.2020.8.26.0602; Indenização por Dano Moral; Apelante: M. L. de S.; Advogada: Ivonete Aires Baldo (OAB: 74025/SP); Advogado: Maurício Jacob (OAB: 386426/SP); Apelada: J. M. R.; Advogada: Maiara Ferreira Pires (OAB: 173624/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001192-60.2016.8.26.0663 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Eder Oliveira Santos - - Carlos Rodrigo Barros Rodrigues - - Emerson Correa - - Wagner Pedro Pavelski - - Marcio dos Santos Junior - - Leandro Luiz Grolla - - Iago Guidette de Medeiros - - Vanderlei Leite - - Arnaldo da Costa Brito Filho - - Ademir Pereira dos Santos - - Claudinei Higino da Silva - - Edmilson Correa e outro - À Defesa do corréu Claudinei para apresentação de alegações finais, com urgência, conforme fl. 3294. - ADV: MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), LISLEI FULANETTI (OAB 218764/SP), DENIS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 219519/SP), RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP), MICHELE ZANETTI BASTOS (OAB 249466/SP), MICHELE ZANETTI BASTOS (OAB 249466/SP), EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB 261526/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP), MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP), MAURÍCIO JACOB (OAB 386426/SP), OCTÁVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1040476-08.2020.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1040476-08.2020.8.26.0602; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: M. L. de S.; Advogada: Ivonete Aires Baldo (OAB: 74025/SP); Advogado: Maurício Jacob (OAB: 386426/SP); Apelada: J. M. R.; Advogada: Maiara Ferreira Pires (OAB: 173624/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001613-24.2022.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cristiane Regina da Silva Espíndola Me - Jra Empreendimentos e Engenharia Ltda - Manifeste-se a exequente a respeito da documentação de fls. 66/165 apresentada pela executada. - ADV: MAURÍCIO JACOB (OAB 386426/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032343-74.2020.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Cecilia Siqueira Santos - Baixo os autos para que seja feita carga e transferência para o MM Juiz Auxiliar, Dr. Rodrigo Cerezer, que auxilia esta Vara. - ADV: MAURÍCIO JACOB (OAB 386426/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001192-60.2016.8.26.0663 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Eder Oliveira Santos - - Carlos Rodrigo Barros Rodrigues - - Emerson Correa - - Wagner Pedro Pavelski - - Marcio dos Santos Junior - - Leandro Luiz Grolla - - Iago Guidette de Medeiros - - Vanderlei Leite - - Arnaldo da Costa Brito Filho - - Ademir Pereira dos Santos - - Claudinei Higino da Silva - - Edmilson Correa e outro - Considerando a apresentação de memoriais pela acusação, manifeste-se a defesa do réu Leandro se há interesse em complementar as alegações finais de fls.2971/3012, em cinco dias. No mesmo prazo, apresente a defesa do réu Claudinei alegações finais escritas, uma vez deferido o pedido de apensamento dos autos 0001264-78.2015.8.26.0567 (fls.3150/3151) pela decisão de fls.3158, sob pena de intimação do réu para nomeação de novo defensor. Com a apresentação dos memoriais, tornem conclusos para sentença. Int./Ciência ao M.P. - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP), LISLEI FULANETTI (OAB 218764/SP), DENIS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 219519/SP), OCTÁVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP), MAURÍCIO JACOB (OAB 386426/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB 261526/SP), MICHELE ZANETTI BASTOS (OAB 249466/SP), MICHELE ZANETTI BASTOS (OAB 249466/SP), RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003049-58.2016.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - EDIVANDRO DE OLIVEIRA BUENO - - DANIEL LEANDRO VALÊNCIO - - ALEXANDRE ALVES CORDEIRO e outros - Vistos. Fls. 7171. Trata-se de pedido de concessão de justiça gratuita e subsidiariamente, de pedido de parcelamento da taxa judiciária em favor do sentenciado Alexandre Alves Cordeiro. Compulsando os autos verifico que o pedido é intempestivo, visto que o valor da taxa judiciária já foi inscrito em dívida ativa conforme certidões de fls. 6967/6968 e 6980, portanto, o pedido de parcelamento deverá ser realizado na Procuradoria da Fazenda nos respectivos autos de execução fiscal. Diante do exposto, indefiro o pedido do sentenciado Alexandre para gratuidade de justiça. No mais, aguarde-se o integral pagamento da taxa judiciária pelo sentenciado Agrimar e cobre-se o cumprimento do mandado de prisão do sentenciado Wanderson a cada seis meses. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO JACOB (OAB 386426/SP), KARINE XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 436862/SP), DOROTEIA MONTEIRO (OAB 125867/SP), MAURÍCIO JACOB (OAB 386426/SP), EDSON BAIRD FERRAZ (OAB 148347/SP), DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP), EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB 261526/SP), EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB 261526/SP), EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB 261526/SP), MAURÍCIO JACOB (OAB 386426/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027679-79.2023.8.26.0224 (processo principal 1033798-73.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hernandes Ribeiro Santos - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: MAURÍCIO JACOB (OAB 386426/SP)
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