Rogério Augusto Da Silva Gerbasi
Rogério Augusto Da Silva Gerbasi
Número da OAB:
OAB/SP 386484
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogério Augusto Da Silva Gerbasi possui 69 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0011243-05.2016.5.15.0044 : RENAN DE SOUZA PAIXAO E OUTROS (13) : HEBERFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ad0cd proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as execuções em relação as reclamadas estão concentradas no processo 0011760-91.2016.5.15.0017 da 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Oficie-se à 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO solicitando-se seja feita a RESERVA DE NUMERÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO nº 0011760-91.2016.5.15.0017de eventual crédito que venha a remanescer a favor da executada no mencionado feito, até o montante suficiente para a satisfação do seu débito no presente processo, no total de R$ 41.003,70 , atualizado até 22/05/2025, conforme planilha anexa. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos, devendo este despacho ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica. Dou ao presente despacho força de OFÍCIO. Eventuais respostas a este ofício deverão ser enviada ao e-mail: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de maio de 2025 RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS HEBELER - HEBERFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA 0011493-62.2024.5.15.0107 : ROBSON HENRIQUE CONCEICAO SOUZA : MARIO ROSSI NETO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a75a235 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A. - CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES - MARIO ROSSI NETO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA 0011493-62.2024.5.15.0107 : ROBSON HENRIQUE CONCEICAO SOUZA : MARIO ROSSI NETO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a75a235 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON HENRIQUE CONCEICAO SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA 0010649-15.2024.5.15.0107 : JENIFER JAQUELINE DA SILVA PRATES : PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b8592 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DESIGNA-SE para o dia 30/07/2025 às 11h05min, audiência para TENTATIVA de CONCILIAÇÃO e PROLAÇÃO de SENTENÇA de LIQUIDAÇÃO. No prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar os seus cálculos de liquidação, inclusive, da contribuição previdenciária incidente, devidamente atualizados até o último dia do respectivo mês de apresentação, com a opção de sigilo; - apuração e indicação, separadamente e preferencialmente na ordem abaixo indicada para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (artigo 879, da CLT): I. valor total do crédito previdenciário, da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço; II. valor líquido do crédito trabalhista, da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; III. Valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência de imposto de renda retido na fonte, apontando o montante das aludidas parcelas e o respectivo percentual de cada uma das três rubricas sujeitas à aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva do tributo: férias(nestas incluídas os abonos previstos no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição e no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho), décimos terceiros salários e, por último, demais parcelas salariais, quais compõem o valor total do crédito; IV. despesas processuais e eventuais honorários devidos; V. valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, como das processuais e eventuais honorários devidos. - A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no parágrafo 4º, do artigo 879, da CLT, observará a legislação previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. - A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determina qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso, porquanto, o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a tabela progressiva em vigência. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão ( http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Decorrido o prazo acima concedido, a Secretaria retirará o sigilo dos respectivos cálculos, oportunizando às partes, independentemente de nova intimação, a impugnação com a indicação dos itens e valores da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. A presença das partes na referida audiência é determinada com fulcro nos artigos 764, da CLT, 359 e 772, I, do CPC. Assim, independentemente de nova intimação e mesmo que não compareçam na mencionada audiência, as partes tomam ciência expressa que os prazos a que aludem os artigos 880 e 884, da CLT, para cumprimento do título executivo ou garantia da execução, serão contados a partir da referida audiência. Na petição de apresentação dos cálculos, em razão dos novos sistemas de interligação com o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal para liberação de valores, deverão as partes informar os respectivos dados bancários ou de seus representantes, a fim de possibilitar a transferência direta pelo sistema dos valores que eventualmente lhes caberão. Procedimentos supramencionados em consonância com a RECOMENDAÇÃO 01/2010 deste Egrégio Tribunal. Nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Provimento GP-CR nº 001/2023, deste Tribunal, precitada sessão será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar qualquer um dos dois endereços eletrônicos que seguem abaixo: Endereço eletrônico 1: www.is.gd/vtolimpiaexe Endereço eletrônico 2: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83794738977?pwd=SEk0cEJzajV0cDFCQjhhOEsyZ3pGZz09 2.1 Independentemente da escolha (1 ou 2), ambos os endereços eletrônicos encaminhará o participante ao ambiente virtual em que ocorrerá a audiência. 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois os endereços eletrônicos fornecem acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em “Iniciar a reunião”, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> clicar na opção “Ingresse em seu navegador”). 4. Caso seja utilizado o celular, qualquer um dos endereços eletrônicos (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), acionar novamente um dos endereços eletrônicos (item 2), o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 837 9473 8977 5.1 Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: Senha: 384973 6. Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 11. Em havendo advogados constituídos pelas partes, cabe a estes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 13. A parte reclamada deverá evitar a participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 14. Por oportuno, informo que a 74ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Olímpia/SP, por meio de Ofício, noticiou a este Juízo que dispõe de uma sala de teleaudiência, com webcam e computador, a qual poderá ser utilizada pelos advogados, desde que os interessados façam o agendamento prévio junto à referida instituição. 15. Registro, por derradeiro, que a publicidade da audiência vindoura não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores ou terceiros a difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas em referida sessão, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), ficando tais práticas sujeitas à indenização, por força do que dispõe o artigo 5º, incisos V e X da CF/88. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. Cumpra-se. OLIMPIA/SP, 22 de maio de 2025 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENIFER JAQUELINE DA SILVA PRATES
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA 0010649-15.2024.5.15.0107 : JENIFER JAQUELINE DA SILVA PRATES : PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b8592 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DESIGNA-SE para o dia 30/07/2025 às 11h05min, audiência para TENTATIVA de CONCILIAÇÃO e PROLAÇÃO de SENTENÇA de LIQUIDAÇÃO. No prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar os seus cálculos de liquidação, inclusive, da contribuição previdenciária incidente, devidamente atualizados até o último dia do respectivo mês de apresentação, com a opção de sigilo; - apuração e indicação, separadamente e preferencialmente na ordem abaixo indicada para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (artigo 879, da CLT): I. valor total do crédito previdenciário, da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço; II. valor líquido do crédito trabalhista, da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; III. Valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência de imposto de renda retido na fonte, apontando o montante das aludidas parcelas e o respectivo percentual de cada uma das três rubricas sujeitas à aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva do tributo: férias(nestas incluídas os abonos previstos no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição e no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho), décimos terceiros salários e, por último, demais parcelas salariais, quais compõem o valor total do crédito; IV. despesas processuais e eventuais honorários devidos; V. valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, como das processuais e eventuais honorários devidos. - A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no parágrafo 4º, do artigo 879, da CLT, observará a legislação previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. - A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determina qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso, porquanto, o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a tabela progressiva em vigência. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão ( http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Decorrido o prazo acima concedido, a Secretaria retirará o sigilo dos respectivos cálculos, oportunizando às partes, independentemente de nova intimação, a impugnação com a indicação dos itens e valores da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. A presença das partes na referida audiência é determinada com fulcro nos artigos 764, da CLT, 359 e 772, I, do CPC. Assim, independentemente de nova intimação e mesmo que não compareçam na mencionada audiência, as partes tomam ciência expressa que os prazos a que aludem os artigos 880 e 884, da CLT, para cumprimento do título executivo ou garantia da execução, serão contados a partir da referida audiência. Na petição de apresentação dos cálculos, em razão dos novos sistemas de interligação com o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal para liberação de valores, deverão as partes informar os respectivos dados bancários ou de seus representantes, a fim de possibilitar a transferência direta pelo sistema dos valores que eventualmente lhes caberão. Procedimentos supramencionados em consonância com a RECOMENDAÇÃO 01/2010 deste Egrégio Tribunal. Nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Provimento GP-CR nº 001/2023, deste Tribunal, precitada sessão será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar qualquer um dos dois endereços eletrônicos que seguem abaixo: Endereço eletrônico 1: www.is.gd/vtolimpiaexe Endereço eletrônico 2: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83794738977?pwd=SEk0cEJzajV0cDFCQjhhOEsyZ3pGZz09 2.1 Independentemente da escolha (1 ou 2), ambos os endereços eletrônicos encaminhará o participante ao ambiente virtual em que ocorrerá a audiência. 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois os endereços eletrônicos fornecem acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em “Iniciar a reunião”, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> clicar na opção “Ingresse em seu navegador”). 4. Caso seja utilizado o celular, qualquer um dos endereços eletrônicos (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), acionar novamente um dos endereços eletrônicos (item 2), o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 837 9473 8977 5.1 Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: Senha: 384973 6. Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 11. Em havendo advogados constituídos pelas partes, cabe a estes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 13. A parte reclamada deverá evitar a participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 14. Por oportuno, informo que a 74ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Olímpia/SP, por meio de Ofício, noticiou a este Juízo que dispõe de uma sala de teleaudiência, com webcam e computador, a qual poderá ser utilizada pelos advogados, desde que os interessados façam o agendamento prévio junto à referida instituição. 15. Registro, por derradeiro, que a publicidade da audiência vindoura não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores ou terceiros a difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas em referida sessão, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), ficando tais práticas sujeitas à indenização, por força do que dispõe o artigo 5º, incisos V e X da CF/88. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. Cumpra-se. OLIMPIA/SP, 22 de maio de 2025 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010724-20.2025.5.15.0107 distribuído para Vara do Trabalho de Olímpia na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301543300000260045542?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA 0010649-78.2025.5.15.0107 : SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO : CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944e0f5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Mantêm-se incólumes a decisão e o despacho anexados aos autos sob Ids. 9d07b4f e a667d2f, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Olímpia/SP, 19 de maio de 2025. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO