Anderson Carlos Dos Santos
Anderson Carlos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 386816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Carlos Dos Santos possui 58 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANDERSON CARLOS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004676-18.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - P.P.R. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos do ato ordinatório anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001772-25.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria das Dores Pereira da Silva Rinaldi - - Benedito Manoel Rinaldi - CIA Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 03/07/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 756,64. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com citações ou intimações via Portal no valor corrigido de R$ 66,61. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 121-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento). Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (por uma única vez e em face da mesma parte) no momento em que realizado o ato. Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei). Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado. Expeça-se certidão de honorários, ficando o(a) ilustre Advogado(a) interessado(a) desde já ciente de que será gerada (nestes autos digitais) em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 04 de julho de 2025. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANA CLAUDIA PETRINI (OAB 141172/SP), ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP), ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000693-28.2025.8.26.0189 (processo principal 1004283-64.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Anderson Carlos dos Santos - Sp Farma Comercial Ltda - Vistos. Determino à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite,via InfoJud, a extração de consulta de informações econômicas (na modalidade ECF) e via Renajud para localização de veículos. A requisição será feita tendo como alvo(s): SP FARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ 22892980000117. Extraído o resultado, se totalmente negativo (não apontando qualquer informação econômica), lan ce-se ato ordinatório específico (código nº 492894); se total ou parcialmente positivo (apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492895), anexando a resposta em apartado e por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º). Nestas hipóteses, será oportunizado ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Caso se trate de Ente Público, a intimação se dará via Portal. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP), MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500934-59.2024.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.D. - I.J.R.S. - FICA(M) O(A)(S) ADVOGADO(A)(S) INTIMADO(A)(S) A APRESENTAR(EM) ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. - ADV: JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP), ADONES ROGÉRIO DOS SANTOS AMARO (OAB 475165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001700-38.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Anizio Guerreiro - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Trata-se de renúncia de mandato (CPC, art. 112) acompanhada de comunicação regular ao mandante (a fim de que nomeie sucessor). Segundo precedentes do e. TJSP, a notificação pode se dar por carta (com aviso de recebimento) ou pela via eletrônica (WhatsApp, e-mail etc, desde que comprovada a ciência inequívoca do alvo pela confirmação de leitura). Portanto, regular a comunicação. Neste sentido: A comunicação de renúncia ao mandato pode ser feita por meios eletrônicos, desde que comprovada a ciência do mandante. A confirmação de leitura em aplicativo de mensagens é suficiente para comprovar a ciência (TJSP - Agravo de Instrumento 2022425-16.2025.8.26.0000 - Rel. Des. James Siano - 5ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/02/2025); Prova da comunicação ao constituinte da renúncia ao mandato que se faz por correspondência com aviso de recebimento ao endereço cadastrado no processo. Envio de mensagens por e-mail e WhatsApp, sem prova da leitura ou resposta pela parte, que não preenche os requisitos do art. 112 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2313531-12.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 10ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/03/2025). Durante os próximos 10 (dez) dias úteis (CPC, art. 112, §1º), o(a) Advogado(a) continuará a representar o mandante. Após, deverá a equipe de movimentação remover seu cadastro das publicações. Na hipótese de persistir eventual irregularidade de representação do polo ativo (se não representado por outros Advogados), após este prazo os autos serão conclusos para deliberação sobre sua extinção (sendo desnecessária a intimação pessoal). Neste sentido: Extinção do processo. Renúncia ao mandato pela patrona do autor. Comprovação da comunicação do ato, nos termos do art. 112 do CPC. Ausência de constituição de novo causídico. Sentença terminativa. Desnecessária intimação pessoal da parte para regularizar a sua representação processual (TJSP - Apelação Cível 1006725-39.2024.8.26.0004 - Rel. Des. Fernando Sastre Redondo - 38ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 08/04/2025). Por outro lado, na hipótese de persistir eventual irregularidade de representação do polo passivo (se não representado por outros Advogados), após este prazo será considerado revel, prosseguindo-se (CPC, art. 346) com suas intimações pela imprensa oficial (sendo desnecessária a intimação pessoal). No mais, prossiga-se nos termos da deliberação anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000693-28.2025.8.26.0189 (processo principal 1004283-64.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Anderson Carlos dos Santos - Sp Farma Comercial Ltda - Vistos. Fl. 100, primeira parte: Em que pese o teor da petição juntada pela parte peticionária, que pleiteia o acesso e a consulta ao sistema informatizado CCS-BACEN, anoto que a medida se destina apenas a investigações financeiras no âmbito criminal, o que, em tese, não poderia ser licitamente utilizada para pesquisa patrimonial numa execução de natureza civil, pois tem por escopo auxiliar as autoridades competentes nas investigações financeiras, sobretudo no âmbito criminal da lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, não contendo todavia, dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações. Ademais, anoto que o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras (CCS) foi criado pelo Banco Central do Brasil por conta de previsão contida na Lei nº 10.701/2003, que acrescentou o art. 10-A à Lei nº 9.613/1998, lei dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Portanto, o acesso ao sistema na forma pleiteada não se mostra adequado para a busca de bens no âmbito da execução civil, existindo, para tanto, as demais ferramentas informatizadas de busca à disposição da parte credora, mormente os sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, os quais revelam-se mais apropriados e proporcionais. Por outro lado, apenas de forma excepcional, principalmente com a presença de circunstâncias que indiquem a possibilidade de prática de crimes financeiros, é que se justifica a utilização da ferramenta em comento no âmbito da execução civil. De modo igual, a utilização de meios coercitivos atípicos prevista no artigo 139 do Código de Processo Civil é excepcional e deve se adequar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Desta forma, indefiro o acesso ao sistema CCS-BACEN na forma pleiteada. Neste sentido: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PESQUISA POR MEIO DO BACEN-CCS. INCABÍVEL. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO INJUSTIFICÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Mantido pelo Bacen, o CCS facilita a investigação dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, bem como combate a ocultação de bens, direitos e valores por criminosos. O CCS não se destina à busca de patrimônio do executado e, nesse contexto, a medida seria desproporcional. Agravo não provido (A.I. 2142667-14.2019.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Sandra Galhardo Esteves, j. 27.08.2019); Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Expedição de ofícios às instituições financeiras (CCS) Descabimento do inconformismo Desnecessidade da medida pleiteada já abrangida pelo sistema Bacenjud, nos termos do regulamento do Banco Central Recurso desprovido (A.I. 2002234-28.2017.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Jacob Valente, j. 17.02.2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PESQUISA JUNTO AO SISTEMA CCSBACEN INADMISSIBILIDADE insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações dos agravados via sistema CCS-Bacen sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor decisão mantida agravo desprovido" (A.I. 2069386-20.2022.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Castro Figliolia, j. 28.04.2022). Fl. 100, segunda parte - pedidos de pesquisas Renajud e Infojud: Considerando o advento da Lei nº 15.109/2025, que dispensou o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, juntar aos autos a planilha do débito com a inclusão das custas de pesquisas. Na inércia, determino a suspensão do feito, que será encaminhado ao arquivo provisório (código SAJ 61613), até que haja uma nova provocação ou a ocorrência da prescrição intercorrente. Diligencie e intimem-se. - ADV: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP), MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000944-29.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.M.S.D. - M.M.P.C.B. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Considerando que o processo está em grau de recurso, resta inviável a conclusão (pois esgotada a jurisdição deste juízo de primeiro grau, que não pode concomitantemente deliberar em feito junto à e. Instância Superior). Qualquer peticionamento (nestes autos) deve se dar junto ao Segundo Grau, sem prejuízo de eventual incidente (se o caso) de cumprimento provisório ou definitivo de decisão judicial (junto ao Primeiro Grau). Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP)
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