Anderson Carlos Dos Santos
Anderson Carlos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 386816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Carlos Dos Santos possui 64 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANDERSON CARLOS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005653-10.2025.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.C.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. A equipe de gabinete anotou no SAJ. Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de julho de 2025 - ADV: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000693-28.2025.8.26.0189 (processo principal 1004283-64.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Anderson Carlos dos Santos - Sp Farma Comercial Ltda - Vistos. Estando frustradas as demais diligências (pesquisas em dinheiro, veículos, imóveis etc), a penhora sobre cotas de consórcio é medida pertinente e merece acolhimento. Ademais, a parte devedora não indicou outros bens capazes de garantir a execução. Neste sentido: Penhora de cotas de consórcio. Exequente pretende a penhora dos créditos existentes em nome do devedor consorciado pagos ao consórcio, ora agravante. Devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, conforme art. 789 do CPC. Cota de consórcio é penhorável. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Todavia, respectivo valor deve ser transferido para a conta judicial vinculada à execução somente no prazo de até 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio, quando estaria à disposição do consorciado desistente, a fim de não causar prejuízo ao referido grupo (TJSP - Agravo de Instrumento 2128638-80.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Coutinho de Arruda - 16ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 02/10/2024); Entendimento da Corte Especial do STJ, adotado no julgamento do REsp 1.677.144-RS. Possibilidade de penhora de cota de consórcio. Decisão mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2314947-15.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Marco Fábio Morsello - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 18/11/2024); Cotas de consórcio de imóvel que são penhoráveis, não se aplicando a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei nº 8.009/90, pois não se trata de um direito constituído sobre o imóvel, mas apenas de uma expectativa de direito (TJSP - Agravo de Instrumento 2115538-58.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Emerson Sumariva Júnior - 5ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/06/2024); Penhora. Cotas de consórcio. Possibilidade. Desnecessidade de esgotamento de busca de outros bens. Ordem prevista no art. 835 do CPC que não possui caráter absoluto e atende ao interesse da credora (TJSP - Agravo de Instrumento 2109250-94.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Vicentini Barroso - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 04/06/2024). Portanto, defiro a penhora sobre valores vinculados a cotas de consórcio em desfavor da parte executada SP FARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ 22892980000117 no limite de R$ 1.178,09 (conforme última conta atualizada - fl. 604). Valerá a presente decisão como termo, sendo aplicada em face de todas as operadoras de cotas de consórcio responsáveis pela carteira da parte executada, as quais deverão anotar a penhora e providenciar o depósito judicial dos respectivos montantes no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo de consórcio, quando estaria à disposição do consorciado desistente (a fim de não causar prejuízo ao referido grupo), descontando-se eventuais taxas de administração. Entretanto, caberá à própria parte credora encaminhar, em 10 (dez) dias, cópia desta decisão (que valerá como ofício), via e-mail ou portal para cada operadora de cotas de consórcio responsável pela carteira da parte executada (remetendo-a ao respectivo endereço eletrônico e desde que comprovadamente responsável por recepcionar ordens judiciais). Prazo para cumprimento pelo ente destinatário: 10 (dez) dias úteis (contados do recebimento da comunicação), sob pena de multa por ato atentatório (CPC, art. 77, IV). Atente-se de que apenas na hipótese de ser comprovada a resistência ao cumprimento de ordem é que caberá ao Ofício Judicial a expedição destas comunicações. Registre-se que, para confirmação da autenticidade desta decisão, basta acessar o Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital" (preenchendo o código da tarja lateral). Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. Por fim, em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP), MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1000944-29.2025.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Fernandópolis; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000944-29.2025.8.26.0189; Associação; Apelante: A. M. da S. D.; Advogado: Anderson Carlos dos Santos (OAB: 386816/SP); Apelado: M. P. C. de B.; Advogada: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000693-28.2025.8.26.0189 (processo principal 1004283-64.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Anderson Carlos dos Santos - Sp Farma Comercial Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa (via InfoJud) anexada em apartado, por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º). Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de julho de 2025. Eu, Raul Aleixo Feres de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP), MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002653-02.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Iraci Fagundes Rodrigues Torresi - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 68/69: considerando que o polo passivo foi revel, não havendo sequer a habilitação formal de procuradores nos autos, prossiga-se nos termos da decisão retro. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000612-52.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: EDITH DE FARIAS OLIVEIRA ALVES Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS - SP386816, JADER RAFAEL BORGES - SP321431 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 pelos Provimentos CJF3R n.º 73/2023, 82/2023, 103/2024, 142/2025 e 143/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região para receber apoio e conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 2º do Provimento CJF3R n.º 103/2024, determino a remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 para julgamento e eventual execução. A partir da remessa, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/justiça-40). Em caso de discordância em relação à remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias, a permanência do feito neste juízo (art. 20 do Provimento CJF3 n.º 103/2024), sob pena de preclusão. As partes devem estar cientes da situação atualmente vivida por esta subseção judiciária que conta mais de 16.198 processos em tramitação líquida e mais de 2.500 processos conclusos para sentença, sendo o auxílio do Programa Justiça 4.0 de extrema importância para a melhoria da prestação jurisdicional, diminuindo o atraso nas várias tarefas realizadas pelo Magistrado e pela secretaria do juízo. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício n.º 00012/2024/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. Jales, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004676-18.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - P.P.R. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos do ato ordinatório anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 386816/SP)
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