Gustavo De Oliveira Leme

Gustavo De Oliveira Leme

Número da OAB: OAB/SP 386870

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo De Oliveira Leme possui 91 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRT3, TRF3, TJSP, TJPI, TRT15, TJMG
Nome: GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000731-67.2023.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.M.L.M. - - K.T.L.M. - - A.F.L. - T.N.M. - Vistos. Ante ao resultado infrutífero da tentativa de conciliação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP), SABRINA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 483932/SP), FELIPE NASCIMENTO DE MELO (OAB 420909/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP), FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 222872/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003449-94.2023.8.26.0663 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Everton Alberto Coelho - Ivone Alves da Rosa Venâncio e outros - Sem que tenham sido esgotadas a tentativa de citação nos endereços obtidos nas pesquisas realizadas, conforme certificado às fls. 634, fica INDEFERIDO o pedido de citação por edital, devendo o embargante providenciar o recolhimento de taxa para diligências em todos os endereços obtidos (taxa postal ou diligências de oficial de justiça). Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, intime-se o embargante para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo abandono de causa. Int. - ADV: JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP), MARILIA MARIA GARCIA (OAB 362328/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043477-64.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Coneg Participações e Incorporações Imobiliárias Ltda - Vistos. Foi expedida carta c/AR e mandado nos endereços constantes dos autos para intimação da autora a fim de regularizar sua representação processual, em 05 dias, sob pena de extinção. Entretanto, a carta e o mandado retornaram negativos com anotação dos correios "mudou-se" (fl. 82) e certidão do ofiicial informando que a autora é desconhecida no local (fl. 89) Considerando que cabe a parte informar nos autos sempre que houver modificação de endereço (artigo 274, parágrafo único do CPC), presume-se válida sua intimação. A representação por advogado devidamente habilitado nos autos configura pressuposto subjetivo de existência válida e de desenvolvimento regular do processo, sendo sua ausência causa de extinção do processo sem resolução de mérito. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, pela falta dos requisitos legais do art. 485, IV do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006243-88.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Josafá Silva Medeiros - Manifeste-se a parte requerente a cerca de devolução do mandado cumprido parcialmente. - ADV: JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP), JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002481-31.2025.8.26.0269 (processo principal 1007947-23.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natan de Paula Rocha - Aol Construtora Engenharia e Administração Ltda - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, bem como seu patrono a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do NCPC). - ADV: FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP), JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003015-87.2021.4.03.6315 RELATOR: 21º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDO LEME SANCHES - SP272879-A, GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME - SP386870-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) RECORRIDO: FERNANDO LEME SANCHES - SP272879-A, GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME - SP386870-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003015-87.2021.4.03.6315 RELATOR: 21º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDO LEME SANCHES - SP272879-A, GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME - SP386870-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) RECORRIDO: FERNANDO LEME SANCHES - SP272879-A, GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME - SP386870-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor, GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO, contra acórdão proferido por esta 7ª Turma Recursal, que manteve a sentença a quo ao julgar improcedente pedido de reconhecimento de isenção tributária para veículos adquiridos após a MP 1.034/2, ao decidir que a isenção tributária pode ser revogada ao critério político da União/Fazanda Nacional, de sorte que somente a incidência tributária inédita ou mais gravosa tem assento no princípio da anterioridade nonagesimal. Em sede de Embargos de Declaração, renova o contribuinte a discussão a respeito dos requisitos legais para limitar a isenção tributária ao prazo nonagesimal. Advoga contradição na decisão engedrada. É o relatório. D E C I D O. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003015-87.2021.4.03.6315 RELATOR: 21º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDO LEME SANCHES - SP272879-A, GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME - SP386870-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) RECORRIDO: FERNANDO LEME SANCHES - SP272879-A, GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME - SP386870-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Nos termos do artigo 48 da Lei n. 9.099/1995, aplicado aos Juizados Especiais Federais em decorrência do artigo 1º da Lei n. 10.259/2001, caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Ainda, admite-se a alteração da sentença quando houver erro material (artigo 463, I, do Código de processo Civil). A decisão recorrida analisou todo o mérito do decisum, após apreciação do quanto constante dos autos. Definiu o direito, segundo a orientação jurídica valorativa delineada pelo julgador, em sintonia com outros julgados que analisaram a revogação de isenção geral, sem custo ao contribuinte, como o próprio STF. Certo é que a questão colocada no presente recurso não se amolda às hipóteses caracterizadoras dos embargos de declaração. A irresignação envolve o mérito da sentença prolatada, o que é incabível nessa via recursal. Como é cediço, cabe ao julgador aplicador o direito ao caso concreto, de forma a pronunciar a tese jurídica que entende cabível, mediante raciocínio alicerçado em fundamentos jurídicos. Não deve, pois, analisar todos os argumentos da parte, pois já respondida a questão judicial, afinada aos fundamentos fáticos e jurídicos expressos em sua decisão. No mais, pretende o embargante ou rediscutir matéria já decidida, o que denota o caráter infringente dos presentes embargos, ou, a título de prequestionamento, que este Juízo responda, articuladamente, a quesitos ora formulados. Ademais, a isenção tributária explicitada nos autos tem regramento nos termos do art. 178 do CTN, cujo marco temporal para incidência do fato gerador é aquisição do bem, no caso o veículo. Afinal, a norma isentiva em questão considera justamente o momento da aquisição do veículo como marco para sua aplicação. Nesse sentido: Proc. n. 0015669-51.2021.4.03.6301. 2a. TRSP, relator Juiz Federal Uilton Reina Cecato, J. 27/10/2021. De mais a mais, desconstituir os fundamentos da decisão embargada implicaria, in casu, em inevitável reexame da matéria, incompatível com a natureza dos embargos declaratórios. A respeito, trago à colação aresto citado por Theotônio Negrão em "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", Editora Saraiva, 35ª ed., 2003, p. 593: "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão (Bol AASP 1.536/122)." Sob outro aspecto, o julgador não está adstrito a examinar, um a um, todas as normas legais ou argumentos trazidos pelas partes, bastando que decline fundamentos suficientes para lastrear sua decisão (RSTJ 151/229, TRF/3ªR, Proc. 93.03.028288-4, 4ª T., DJ 29.04.1997, p. 28722 e RJTJESP 115/207). Nesse sentido é o entendimento do STF, vejamos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de contradição ou omissão a serem sanadas. 3. Embargos de declaração rejeitados.” (STF, RE-AgR-ED/SP 388606, Relatora Ellen Gracie, DJ 31/03/2006, p.37.) – grifei. Por fim, esclareço que o Supremo Tribunal Federal, com base na Súmula n. 356 daquela egrégia Corte, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão (v. REsp 383.492/MA de relatoria da Ministra Eliana Calmon, publicado no Diário da Justiça em 10/3/2003, página 149). De outra banda, fiel ao princípio da ampla defesa, entendo como prequestionadas as matérias apontadas na petição da Fazenda Nacional. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO. É o voto. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. REJEIÇÃO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. DOUGLAS CAMARINHA GONZALES Juiz Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006118-86.2024.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Denise Abrao da Silva - Fica a parte autora intimada a se manifestar em contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP), JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
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