Wladimir Assis Gomes

Wladimir Assis Gomes

Número da OAB: OAB/SP 386945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wladimir Assis Gomes possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: WLADIMIR ASSIS GOMES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) INTERDIçãO (3) USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wladimir Assis Gomes (OAB 386945/SP) Processo 1000434-65.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. E. L. de C. - Vistos. Diante da documentação carreada aos autos, defiro a gratuidade e recebo petição inicial. Anote-se. Cuida-se de Ação de reconhecimento de paternidade c.c. retificação de registro de nascimento proposta por JOSÉ EDUARDO LUIZ DE CARVALHO em face de JOÃO GUILHERME DANIEL DE OLIVEIRA, representado por VALÉRIA DO NASCIMENTO. Informa o autor que manteve breve relacionamento com a mãe do requerido, a qual relacionou-se com LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA, que consta como pai na certidão de nascimento da criança. Em 2023, o autor tomou conhecimento de que poderia ser o pai biológico de JOÃO GUILHERME. Realizaram exame de DNA, confirmando a paternidade biológica do requerente. Menciona que LUIS GUSTAVO pleiteia em processo próprio (nº 1000409-86.2024.8.26.0205) a exclusão de seu nome do registro de nascimento do requerido. Pugna pela aceitação do exame de DNA como prova, requerendo a designação de audiência, citação do requerido e sua representante legal. Ao final, requer a procedência da ação para declarar a paternidade e retificar o registro civil, alterando o nome do menor para JOÃO GUILHERME DANIEL DE CARVALHO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/06/2025, às 10h30min, a ser realizada no Fórum da Comarca de Getulina, sito à Rua Dr. Carlos de Campos nº 660, Centro, Getulina-SP. Cite-se e intime-se o réu, na pessoa de sua representante, advertindo-o do prazo para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, se infrutífera a audiência de conciliação. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. Em sendo assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, nos termos dos artigos 186, §2º, do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A audiência de conciliação designada será realizada na modalidade inteiramente presencial. Entretanto, caso alguma das partes tenha interesse na realização de audiência de forma remota, deverá requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão, e indicar o seu endereço eletrônico para viabilizar o encaminhamento do link de ingresso, o que fica desde logo deferido, independentemente de motivação. Caso o requerido tenha interesse da participar remotamente do ato, deverá, no ato da citação, informar ao senhor oficial de justiça, oportunidade que o Meirinho deverá colher o endereço de e-mail válido e o número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato. Ficam advertidas as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$ 82,41 conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, mediante depósito na conta corrente do conciliador VALTER PELLOSO sob nº 8874-9, agência 2080-x, Banco do Brasil, ou ainda mediante Pix chave (14-991209097), comprovando-se o depósito posteriormente nos autos ou mediante apresentação no ato da audiência, ou ainda em espécie diretamente ao facilitador. No caso de desistência da sessão de conciliação/mediação após a realização do pagamento, o mediador/conciliador deverá restituir integralmente o valor depositado. Fica isento da remuneração do conciliador a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento apenas de sua fração. Caso a parte ré formule pedido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita na audiência de conciliação, deverá anexar à contestação os documentos necessários para embasar tal pedido, ficando o pagamento da sua fração suspenso até que o pleito seja apreciado por este Juízo. Saliento, ainda que a remuneração a ser pago ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes. Fica desde já deliberado pelo cancelamento da audiência, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos ou falta de citação. Cumpra-se com urgência. Valerá a presente como mandado. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wladimir Assis Gomes (OAB 386945/SP) Processo 1000777-95.2024.8.26.0205 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Rose Antônio Almeida Ribeiro - A certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível para devida impressão pelo(a) interessado(a).
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anali Sibeli Castelani (OAB 143118/SP), Igor Canazzaro Amêndola (OAB 251296/SP), Andressa Ambrosio Amêndola (OAB 260710/SP), Wladimir Assis Gomes (OAB 386945/SP), Juliane Godoi Munhoz (OAB 440826/SP) Processo 1500035-65.2019.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: REGINA FERREIRA DA ROCHA PRIMO, HENRIQUE DOS SANTOS COELHO PINA, LUXEMBERG GOMES, MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - Encontra-se expedido e assinado nos autos, a certidão de honorários, referente à atuação da i. Advogada, Dra. Andressa Ambrósio Amêndola, aguardando a impressão.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wladimir Assis Gomes (OAB 386945/SP) Processo 1000232-25.2024.8.26.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ótica Visão - designada a audiência de conciliação na modalidade virtual para o dia 23 de julho de 2025, às 11 horas e expedida a carta de intimação eletrônica à parte devedora, tendo em vista o bloqueio efetuado via Sisbajud para garantia do débito exequendo, ficando a parte credora devidamente intimada por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anali Sibeli Castelani (OAB 143118/SP), Igor Canazzaro Amêndola (OAB 251296/SP), Andressa Ambrosio Amêndola (OAB 260710/SP), Wladimir Assis Gomes (OAB 386945/SP), Juliane Godoi Munhoz (OAB 440826/SP) Processo 1500035-65.2019.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: REGINA FERREIRA DA ROCHA PRIMO, HENRIQUE DOS SANTOS COELHO PINA, LUXEMBERG GOMES, MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - Encontra-se expedido e assinado nos autos, a certidão de honorários, referente à atuação da i. Advogada, Dra. Andressa Ambrósio Amêndola, aguardando a impressão.
Anterior Página 3 de 3