David Cancilleri Da Costa Filho
David Cancilleri Da Costa Filho
Número da OAB:
OAB/SP 387546
📋 Resumo Completo
Dr(a). David Cancilleri Da Costa Filho possui 260 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
166
Total de Intimações:
260
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TST, TJRS, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome:
DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
260
Últimos 90 dias
260
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000775-46.2024.5.02.0302 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE DO NASCIMENTO RECLAMADO: CALDEFI EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3886b36 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 08/07/2025 TELMA LAIS LOYOLLA HOLLANDERS Vistos etc. Tendo em vista a concordância expressa do reclamante, HOMOLOGO os cálculos das reclamadas (Id 0e3f390), fixando o crédito bruto do autor em R$15.305,82 (sendo R$13.797,22 de principal e R$1.508,60 de juros de mora), valor este vigente em 30/04/2025 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Observar-se-á SELIC para correção do débito exequendo, nos termos da decisão proferida pelo E.STF nos autos das ADC´s nº 58 e 59 e ADI´s nº 5.867 e 6.021. Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante no percentual de 5% sobre o principal bruto. Com relação aos honorários de sucumbência em favor do procurador da ré, à razão de 5% sobre o valor correspondente aos pedidos julgados improcedentes, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do caput do artigo 791-A, da CLT e parte final do § 4º do mesmo dispositivo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias e fiscais, tendo em vista a natureza indenizatória das verbas. Custas recolhidas quando da interposição de recurso ordinário. Considerando a existência de depósitos recursais (R$13.133,46 em 24/09/2024, R$13.133,46 em 27/09/2024 e R$6.566,74 em 15/10/2024), que atualizados para esta data importam em R$35.800,47, conforme extratos Id d125f41 e Id f43035c, a execução encontra-se integralmente garantida. Liberem-se os valores disponíveis a quem de direito, observando-se a planilha Id 6b05332. Os importes sobejantes deverão ser devolvidos à ré. Intimem-se as partes. Expeçam-se os ofícios determinados em sentença. Cumpridas as determinações, e, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. GUARUJA/SP, 08 de julho de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CALDEFI EIRELI - CALDEFI CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019740-84.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1046453-33.2023.8.26.0001) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Alexandre Dorna Ferro - - Sara Katherine do Amparo Ferro - Pedro de Jesus Parente Ribeiro e outro - Vistos. 1. Diante da interposição de recurso, intime-se o apelado para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Se nas contrarrazões for suscitada preliminar (matérias elencadas no art. 1009, §1o, do CPC), intime-se o recorrente para, em 15 (quinze dias), manifestar-se a respeito delas (art. 1.009, § 2º). 3. Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC). 4. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº 623/2013. Int. - ADV: MATHEUS OLIVEIRA EMILIANO (OAB 470528/SP), DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP), ITALO GABRIEL SIMIONATO (OAB 481619/SP), DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP), ITALO GABRIEL SIMIONATO (OAB 481619/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000606-81.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: KEVILA PATRICIA ALMEIDA SOARES RECLAMADO: PAULO ALEXANDRE FERNANDES PEDRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7971f98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Analisada a reclamação trabalhista proposta por Kévila Patrícia Almeida contra Paulo Alexandre Fernandes Pedro - ME, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais para condenar a reclamada a pagar à reclamante, com observância das deduções de direito: diferenças salariais; 30 dias de aviso prévio indenizado; 10/12 de férias mais 1/3; 10/12 de natalinas; diferença de FGTS; indenização de 40% sobre o fundo de garantia; multa cominada no § 8º do art. 477 da CLT; horas extras com reflexos. Depois do trânsito em julgado e em dez dias após especificamente intimada para tanto, a reclamada procederá à retificação das datas de admissão e demissão na CTPS da obreira, com observância da OJ 82 da SbDI-1 do TST, devendo constar do documento a função de ajudante de mecânico e o salário de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), sob multa de R$ 1.000,00 (mil reais). Sem prejuízo da multa, na omissão da ex-empregadora, a retificação será realizada pela Secretaria desta VT. Deferida à autora a gratuidade da justiça. Deferem-se ao escritório que patrocina parte autora honorários sucumbenciais, equivalentes a 5% do montante da condenação; ao escritório que defende a ré é devido o correspondente a 5% do somatório dos valores dos pedidos autorais integralmente indeferidos, todavia a exigibilidade da verba ficará suspensa nos termos da ADI 5766 e texto remanescente do art. 791-A da CLT. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. A liquidação dar-se-á por cálculos. Correção monetária e juros moratórios de conformidade com o decidido pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 e legislação superveniente. O imposto de renda ficará a cargo do?a reclamante, nos termos da súmula n. 368, inc. II e VI, e OJ n. 400 da SbDI-1 do C. TST. A contribuição previdenciária onerará ambas as partes, de acordo com o inc. III da súm 368 do TST. Explicite-se que os encargos moratórios são devidos apenas pela reclamada, responsável pela mora. Para o efeito do § 3º do art. 832 da CLT, esclareça-se que as verbas deferidas possuem natureza salarial, exceto: principal e reflexos em aviso prévio, férias indenizadas mais 1/3, FGTS mais 40%. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão local Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista a falta de registro e demais irregularidades apuradas neste processo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 420,00, calculadas sobre R$ 21.000,00. Registre-se. Intimem-se (publique-se). WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ALEXANDRE FERNANDES PEDRO - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000606-81.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: KEVILA PATRICIA ALMEIDA SOARES RECLAMADO: PAULO ALEXANDRE FERNANDES PEDRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7971f98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Analisada a reclamação trabalhista proposta por Kévila Patrícia Almeida contra Paulo Alexandre Fernandes Pedro - ME, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais para condenar a reclamada a pagar à reclamante, com observância das deduções de direito: diferenças salariais; 30 dias de aviso prévio indenizado; 10/12 de férias mais 1/3; 10/12 de natalinas; diferença de FGTS; indenização de 40% sobre o fundo de garantia; multa cominada no § 8º do art. 477 da CLT; horas extras com reflexos. Depois do trânsito em julgado e em dez dias após especificamente intimada para tanto, a reclamada procederá à retificação das datas de admissão e demissão na CTPS da obreira, com observância da OJ 82 da SbDI-1 do TST, devendo constar do documento a função de ajudante de mecânico e o salário de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), sob multa de R$ 1.000,00 (mil reais). Sem prejuízo da multa, na omissão da ex-empregadora, a retificação será realizada pela Secretaria desta VT. Deferida à autora a gratuidade da justiça. Deferem-se ao escritório que patrocina parte autora honorários sucumbenciais, equivalentes a 5% do montante da condenação; ao escritório que defende a ré é devido o correspondente a 5% do somatório dos valores dos pedidos autorais integralmente indeferidos, todavia a exigibilidade da verba ficará suspensa nos termos da ADI 5766 e texto remanescente do art. 791-A da CLT. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. A liquidação dar-se-á por cálculos. Correção monetária e juros moratórios de conformidade com o decidido pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 e legislação superveniente. O imposto de renda ficará a cargo do?a reclamante, nos termos da súmula n. 368, inc. II e VI, e OJ n. 400 da SbDI-1 do C. TST. A contribuição previdenciária onerará ambas as partes, de acordo com o inc. III da súm 368 do TST. Explicite-se que os encargos moratórios são devidos apenas pela reclamada, responsável pela mora. Para o efeito do § 3º do art. 832 da CLT, esclareça-se que as verbas deferidas possuem natureza salarial, exceto: principal e reflexos em aviso prévio, férias indenizadas mais 1/3, FGTS mais 40%. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão local Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista a falta de registro e demais irregularidades apuradas neste processo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 420,00, calculadas sobre R$ 21.000,00. Registre-se. Intimem-se (publique-se). WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEVILA PATRICIA ALMEIDA SOARES
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024805-59.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - T.V.P.L. - - T.V.P.L. - G.P.M. - - S.S.P.B. - Vistos. Renove-se a intimação por telefone. Int. - ADV: GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP), MONIQUE MICHELLE SOUTHGATE MACHADO (OAB 200892/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP), DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP), ISABELLE JAMES GIORDANO SIMÕES (OAB 216237/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1032379-03.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1032379-03.2024.8.26.0562; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Elvis Ferreira Guimarãoes Santos -me; Advogado: David Cancilleri da Costa Filho (OAB: 387546/SP); Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011453-30.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jcr1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço dos requeridos Dagmar Mateus Benatti Nascimento e Jose Almido Nascimento - CPF 16567661836 e 16566417800 via sistema disponível na serventia, salientando que a pesquisa será efetivada com base no cadastro da Receita Federal em um único sistema. Providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento faltante das custas de pesquisa de informações, cujo valor deverá ser para Consulta - 1 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme Comunicados CSM nº 170/2011 e nº 2.195/2014, observando-se que o valor a ser recolhido é referente a cada nome, CPF, CNPJ, placa, etc, a serem pesquisados. Desta forma, caso não haja tais informações nos autos, deverão ser providenciadas no mesmo prazo supra. Intimem-se. - ADV: DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP)