Kamila Juliana De Brito Ribeiro
Kamila Juliana De Brito Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 387614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kamila Juliana De Brito Ribeiro possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
KAMILA JULIANA DE BRITO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002363-42.2025.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.V.S.B. - Ciência às partes da certidão do Oficial de Justiça, para manifestação, se o caso, ficando deferido o prazo de até 30 dias, desde que não haja a fluência concomitante de outro prazo, como data de audiência. - ADV: KAMILA JULIANA DE BRITO RIBEIRO (OAB 387614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1136309-65.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Denis Portela Centeno - - Antonio Carlos Centeno - Espolio de Domingos Alberto Marmo - - Maria Lucia Marmo Gambirazi e outros - Manifeste-se a parte autora acerca do AR recebido por terceiros fls. 260. - ADV: MARIANA TROMBELA DE MELO TARGHER (OAB 292280/SP), MARCO ANTONIO NEGRAO DE ABREU (OAB 117517/SP), KAMILA JULIANA DE BRITO RIBEIRO (OAB 387614/SP), KAMILA JULIANA DE BRITO RIBEIRO (OAB 387614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Martins de Andrade (OAB 321127/SP), Claudia Valeria Garcia Lemes (OAB 342511/SP), Kamila Juliana de Brito Ribeiro (OAB 387614/SP) Processo 1000155-94.2025.8.26.0006 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: R. da C. O. , E. R. O. - Reqdo: M. R. S. - Fls. 90/91: Advogado do requerido habilitado nos autos. Manifeste-se a autores em réplica, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kamila Juliana de Brito Ribeiro (OAB 387614/SP) Processo 1014262-61.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. M. de O. , N. M. G. - Trata-se de pedido de alimentos cumulado com guarda e regulamentação de visitas, que tramitará pelo rito ordinário. Anote-se. Atendam as Autoras à cota ministerial (fl. 112). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kamila Juliana de Brito Ribeiro (OAB 387614/SP) Processo 1015333-19.2025.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Reqte: J. F. F. - Vistos. 1) Defiro a tramitação preferencial do feito (Estatuto do Idoso), bem ainda a gratuidade de justiça, anotando-se. 2) Pretende o autor, em pedido de tutela de urgência, que a requerida devolva documentos pessoais do autor (carteira de trabalho, planta de imóvel e documentos relativos à aposentadoria), alegando, em síntese, que a ré levou consigo tais documentos quando saiu do antigo lar conjugal. DECIDO. Os elementos apresentados pela parte autora não têm o condão de comprovar suas alegações, não evidenciam a probabilidade do direito ou o perigo de dano, e não demonstram risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, o que se tem é que os documentos apresentados pelo autor não são suficientes para conferir plausibilidade a seus argumentos de que os documentos pessoais do requerente estariam com a ré. Os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor analisados sob o contraditório, fazendo-se necessário dar à parte ré a oportunidade de manifestar-se. Portanto, ausentes os requisitos autorizadores da concessão, sobretudo os requisitos conforme previsto no artigo 303 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela cautelar. 3) Com a instalação da UPJ e formação dos gabinetes, houve a necessidade de ajustar procedimentos e divisão de tarefas entre os servidores, que contará, doravante, com um número exíguo. Com isto, não será possível, neste momento, a realização de audiências de conciliação de forma virtual ou híbrida. Todavia, a audiência virtual poderá ser excepcionalmente realizada, caso a parte ou seu representante legal residam fora da Comarca, fato que deverá ser devidamente comprovado nos autos. 4) No presente caso, diante da informação de que o n. Causídico reside em outra comarca, e vislumbrando a possibilidade de composição no presente caso, designo audiência de conciliação para o dia 08/07/2025 às 14:00h, a realizar-se de forma virtual. O link de acesso será oportunamente disponibilizado nos autos. Caberão às partes e aos advogados consultar o processo na data designada para realizar o ingresso na audiência virtual. A Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP estabelece que a remuneração do(a) conciliador(a) deve ser custeada pelos litigantes, preferencialmente em partes iguais, assegurando-se aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Nos termos do art. 8º da Resolução acima citada, "O valor da remuneração do conciliador será fixado pelo juiz do processo, quando a sessão for realizada na Vara Judicial, ou pelo juiz coordenador do CEJUSC quando os autos lhe forem remetidos para a realização da sessão e quando se tratar de procedimento pré-processual". Nesse passo, arbitro os honorários do(a) conciliador(a) que irá atuar no caso, conforme valor vigente na tabela atualizada da Resolução, sendo certo que tal despesa deve ser partilhada entre as partes, com a ressalva do benefício da justiça gratuita concedido. Desta forma, o pagamento será feito através da chave PIX, depósito em conta ou dinheiro, em favor da conciliadora, conforme dados a serem informados na audiência de conciliação. 5) Cite-se e intimem-se as partes (a autora através de seu advogado, pela Imprensa Oficial), com urgência, a fim de que a compareçam à audiência, devidamente acompanhadas de seus advogados, nos termos do § 4º do artigo 695 do Código de Processo Civil. Deverá a parte ré contestar no prazo de quinze dias contados da audiência, quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil. A contestação deverá ser apresentada por intermédio de advogado, no prazo acima indicado, sob pena de revelia e confissão. A cópia da presente decisão servirá como mandado. 6) A citação deverá ser realizada pessoalmente, conforme artigo 695 §3º do Código de Processo Civil. Outrossim, não há, ainda, previsão na legislação brasileira, a respeito da utilização de aplicativos de mensagem (ex. Whatsapp) para fins de citação e que valide o ato. 7) Este juízo autoriza a expedição do mandado com a senha de acesso aos autos, em que pese a previsão do artigo 695, §1º do Código de Processo Civil. 8) Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. 9) Caso a parte requerida não seja localizada, fica desde já deferida a confecção das minutas de praxe junto aos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e PREVJUD (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida, bem como fica desde já autorizada a pesquisa do CPF da parte junto ao sistema Infojud. Consigno, desde já, por celeridade processual, a autorização para que sejam expedidos mandados concomitantemente, observando os endereços informados nas pesquisas. 10) Caso não sejam encontrados novos endereços da parte ré (que ainda não foram diligenciados neste feito) ou caso as diligências restem negativas (o que deverá ser certificado pela z. Serventia), determino, desde já, a citação por edital, com o prazo de 20 dias. 11) Se decorrido o prazo do edital sem manifestação, é necessária, então, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, a nomeação de Curador Especial para defender seus interesses. Assim, deverá ser oficiado à Defensoria Pública Seccional de São José dos Campos, solicitando indicação de Advogado para atuar como Curador Especial da parte ré, no prazo de 05 dias. 12) Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) Dr(a). Curador(a) especial, pela Imprensa Oficial, para apresentação de defesa, no prazo de lei. 13) Com a defesa nos autos, intime-se a requerente para manifestação. Cumpra-se e intimem-se, na forma e sob as penas da lei.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kamila Juliana de Brito Ribeiro (OAB 387614/SP) Processo 1000525-39.2025.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. R. G. - Manifeste-se o requerente sobre o retorno da certidão de oficial de justiça, no prazo legal, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Maria Frias Penharbel (OAB 272816/SP), Kamila Juliana de Brito Ribeiro (OAB 387614/SP), Eric Mariano Vieira (OAB 485284/SP) Processo 1005595-71.2024.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. de O. , C. D. de O. de B. - Reqdo: M. B. - Fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.