Madre Ana Maria Da Silva Barbosa
Madre Ana Maria Da Silva Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 387640
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
MADRE ANA MARIA DA SILVA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000945-89.2015.8.26.0114 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Paulo Alexandre do Espírito Santo - Vistos. Considerando que o sentenciado voltou a residir nesta Comarca, cumpra-se o quanto determinado às fls. 928/929, atualizando-se o cálculo das penas. Ainda, certifique-se sobre a pena de multa, solicitando-se informações ao MM. Juízo de conhecimento, se necessário. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MADRE ANA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 387640/SP), RENATA SILVA CARVALHO (OAB 415046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502310-45.2020.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - PAULO FELICIO JUNIOR - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Cumpra-se nos exatos moldes requeridos. Consigno que, havendo números de telefones a serem diligenciados, deverá ser expedido mandado na modalidade REMOTA, e a parte deverá ser intimada por meio de mensagem de texto através do aplicativo WhatsApp. Providencie a serventia a juntada da r. Decisão da qual a parte deve ser intimada como anexo de impressão do mandado, viabilizando a diligencia determinada. Autorizo o cumprimento pelo Plantão/URGENTE, em sendo o caso, presencialmente e/ou pela zona compartilhada, nos termos do item II, do artigo 1.091-A das NSCGJ. Servirá a presente decisão como mandado. Se for o caso, expeça-se carta precatória. Int. - ADV: MADRE ANA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 387640/SP), RENATA SILVA CARVALHO (OAB 415046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010639-88.2010.8.26.0564 (564.01.2010.010639) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.F.M. - - E.A.M.M. e outros - Embora o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil estabeleça que o juiz pode "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias, necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", somente devem ser adotadas aquelas que se mostrem razoáveis e proporcionais ao alcance do objetivo que se pretende, qual seja, o pagamento do débito. É certo que o Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Todavia, com o devido respeito, a medida pleiteada é extrema e injustificada, na hipótese, porque não se revela útil à satisfação do crédito, nem à garantia da execução. Ora, não se nega que os devedores respondam com seus bens presentes e futuros (CPC, art. 789), nem que a execução deva ser no interesse do credor (CPC, art. 797). Mas, sobretudo, para que a medida cautelar tenha realmente sua razão de existir, o credor deve comprovar, minimamente, que o devedor é de fato "solvente", ou que, ao menos, haja uma fundada suspeita de que o seja, caso contrário a inutilidade e o abarrotamento dos cadastros com medidas inúteis só farão prejudicar a esperada celeridade daqueles que efetivamente detém fundadas razões para requerê-las. Ademais, não há nos autos informação de que os executados sejam proprietários de bens imóveis, o que pode ser obtido pela exequente, de forma mais eficaz e menos gravosa aos executados, por meio do atual sistema ONR, antigo sistema ARISP, ou até mesmo pelo endereço eletrônico www.registradores.org.br. Uma vez localizado qualquer bem imóvel, nele poderá recair a penhora para garantia da dívida, caso queira a exequente. Por tais razões, não estando provados minimamente os requisitos para a aplicação excepcional do Provimento nº 39/2014 para inserção do nome dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade e Bens, pela manifesta ineficácia diante da situação concreta dos autos, INDEFIRO o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. - ADV: MADRE ANA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 387640/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MADRE ANA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 387640/SP)
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