Madre Ana Maria Da Silva Barbosa
Madre Ana Maria Da Silva Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 387640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Madre Ana Maria Da Silva Barbosa possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
MADRE ANA MARIA DA SILVA BARBOSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DA PENA (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Madre Ana Maria da Silva Barbosa (OAB 387640/SP), Renata Silva Carvalho (OAB 415046/SP) Processo 0008827-71.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: WENDEL LOPES DOS SANTOS SOUSA - Vistos. Diante da alteração do endereço do sentenciado (fls. 178), remetam-se os autos à VEC da comarca de São Bernardo do Campo, para prosseguimento. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Augusto Falletti (OAB 83341/SP), Madre Ana Maria da Silva Barbosa (OAB 387640/SP), Renata Silva Carvalho (OAB 415046/SP) Processo 1004947-66.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Anna Falletti - Fls. 156/170: À réplica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Augusto Falletti (OAB 83341/SP), Madre Ana Maria da Silva Barbosa (OAB 387640/SP), Renata Silva Carvalho (OAB 415046/SP) Processo 1004947-66.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Anna Falletti - Fls. 156/170: À réplica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Madre Ana Maria da Silva Barbosa (OAB 387640/SP), Renata Silva Carvalho (OAB 415046/SP) Processo 1010284-36.2025.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Reqte: R. de B. V. - Com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, não há mais que se falar em motivos que levaram ao desejo de dissolver o casamento; os prazos legais mínimos também deixaram de ser exigidos, fazendo-se necessário apenas e tão somente o desejo de não mais se manter casado. O pedido formulado conjuntamente indica a impossibilidade em restabelecer a união conjugal e o desejo de ambos em não mais se manterem unidos pelo vínculo matrimonial, sendo assim, de rigor o decreto do divórcio das partes. Decreto o divórcio do casal. Com a presente decisão, a requerente continuará a fazer uso do nome de casada. Homologo por sentença, ainda, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo a que chegaram as partes no que se refere aos alimentos, guarda e regime de visitas à menor, filha do casal, e partilha de bens. A dedução conjunta da pretensão é incompatível com o exercício do direito de recorrer. Homologo a renúncia ao prazo recursal, dando a sentença por transitada em julgado e servindo a presente decisão como mandado de averbação, devendo os interessados providenciar a impressão desta sentença e respectivo trânsito em julgado. Expeça-se o quanto necessário, arquivando-se os autos em seguida. As despesas processuais deverão ser divididas igualmente entre os interessados, observados os termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC/ 2015. P.I.C.
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