Tatyane Bulla De Araújo
Tatyane Bulla De Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 387712
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
TATYANE BULLA DE ARAÚJO
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Natiara Aparecida de Castro Silva (OAB 356803/SP), Naira Muller da Silva (OAB 360589/SP), Tatyane Bulla de Araújo (OAB 387712/SP) Processo 1002229-92.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. R. H. M. - Reqda: P. S. C. D. S. G. - Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual. Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso. Intimem-se.
Anterior
Página 4 de 4