Rosa Maria De Souza

Rosa Maria De Souza

Número da OAB: OAB/SP 387988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosa Maria De Souza possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: ROSA MARIA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA AP 0011770-67.2019.5.15.0038 AGRAVANTE: PATRICIA APARECIDA MATEUS FERRARI AGRAVADO: SUPERMERCADO MW METEORO LTDA E OUTROS (7) Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a tomar ciência da(o) r. decisão/despacho: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA DESEMBARGADORA ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS - 8ª CÂMARA  AP 0011770-67.2019.5.15.0038  AGRAVANTE: PATRICIA APARECIDA MATEUS FERRARI  AGRAVADO: SUPERMERCADO MW METEORO LTDA E OUTROS (7)      8ª Câmara Gabinete da Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos - 8ª Câmara Processo: 0011770-67.2019.5.15.0038 AP AGRAVANTE: PATRICIA APARECIDA MATEUS FERRARI AGRAVADO: SUPERMERCADO MW METEORO LTDA, ALICE HIROKO OTANI WATANABE, LUCIA FUMIKO OTANI, MARIO MITSUO WATANABE, SUPERMERCADO MW UNIVERSO LTDA, SUPERMERCADO COMPANHIA DO PRECO LTDA, MMW ECLIPSE PARTICIPACOES E INCORPORACOES EIRELI, L. F. OTANI CONSULTORIA EMPRESARIAL       Vistos, etc. Vistas à parte contrária. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para julgamento. Campinas, 02 de julho de 2025       José Antonio Gomes de Oliveira Juiz Relator obs: o  cargo correto desta servidora é Assistente de Gabinete e não como consta abaixo (Assessor), uma vez que o sistema PJe encontra-se incorreto e não permite alteração CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. GEANE GROSSI GOMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MMW ECLIPSE PARTICIPACOES E INCORPORACOES EIRELI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA AP 0011770-67.2019.5.15.0038 AGRAVANTE: PATRICIA APARECIDA MATEUS FERRARI AGRAVADO: SUPERMERCADO MW METEORO LTDA E OUTROS (7) Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a tomar ciência da(o) r. decisão/despacho: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA DESEMBARGADORA ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS - 8ª CÂMARA  AP 0011770-67.2019.5.15.0038  AGRAVANTE: PATRICIA APARECIDA MATEUS FERRARI  AGRAVADO: SUPERMERCADO MW METEORO LTDA E OUTROS (7)      8ª Câmara Gabinete da Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos - 8ª Câmara Processo: 0011770-67.2019.5.15.0038 AP AGRAVANTE: PATRICIA APARECIDA MATEUS FERRARI AGRAVADO: SUPERMERCADO MW METEORO LTDA, ALICE HIROKO OTANI WATANABE, LUCIA FUMIKO OTANI, MARIO MITSUO WATANABE, SUPERMERCADO MW UNIVERSO LTDA, SUPERMERCADO COMPANHIA DO PRECO LTDA, MMW ECLIPSE PARTICIPACOES E INCORPORACOES EIRELI, L. F. OTANI CONSULTORIA EMPRESARIAL       Vistos, etc. Vistas à parte contrária. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para julgamento. Campinas, 02 de julho de 2025       José Antonio Gomes de Oliveira Juiz Relator obs: o  cargo correto desta servidora é Assistente de Gabinete e não como consta abaixo (Assessor), uma vez que o sistema PJe encontra-se incorreto e não permite alteração CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. GEANE GROSSI GOMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - L. F. OTANI CONSULTORIA EMPRESARIAL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003330-24.2024.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.N.C. - F.M.C. - Vistos. Intime-se a parte requerida para ratificar a minuta de acordo apresentada às folhas 91/94, vez que esta não possui sua assinatura. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DAIANE LAURINDO DE LIMA (OAB 498009/SP), ROSA MARIA DE SOUZA (OAB 387988/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1004192-79.2025.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1004192-79.2025.8.26.0099; Assunto: União Estável ou Concubinato; Apelante: L. da S. A.; Advogada: Rosa Maria de Souza (OAB: 387988/SP); Apelado: A. de S. M.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006122-35.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sergio Soares Camargo - - Edna Pedro Camargo - Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposto por Serio Soares Camargo e Edna Pedro Camargo em face de Tiago Henrique Bonimani, visando receber a quantia de R$ 90.693,40, proveniente de instrumento particular de cessão de direitos relacionado a compromisso de compra e venda de bem imóvel. Do contrato que instruiu a petição inicial, apontado como titulo executivo extrajudicial, verifica-se estar assinado por apenas uma testemunha, não identificada (fls. 16/19). Nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil, constitui título executivo extrajudicial assinado pelo devedor e duas testemunhas. Assim, não dispõe a parte exequente de título executivo extrajudicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, determinando a extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSA MARIA DE SOUZA (OAB 387988/SP), ROSA MARIA DE SOUZA (OAB 387988/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005543-87.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Camila do Amaral Silva - Fls. 36/109 e 110/135: Recebo como aditamento à inicial. Trata-se de ação proposta por CAMILA DO AMARAL SILVA em face de PAULO SÉRGIO LOPES CARDOSO, pela qual pretende: (i) a declaração de desconstituição do condomínio sobre bens comuns das partes e a sua extinção; (ii) a determinação para a venda judicial dos bens; (iii) o arbitramento de aluguel pelo uso e fruição exclusiva dos bens pelo requerido. Anote-se o endereço eletrônico da requerente e os números de whatsapp das partes (fl. 36). A requerente juntou os seguintes documentos: (i) cópia da sentença de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e a respectiva certidão de trânsito em julgado (fls. 40/42 e 43); (ii) cópia da matrícula do imóvel localizado em Bragança Paulista e registrado em nome das partes (matrícula n. 56.414 fls. 44/48); (iii) avaliação do imóvel localizado em Bragança Paulista, assinado por corretor (fls. 111/129); (iv) relatório de avaliação do imóvel localizado em Ubatuba, assinado por corretor (fls. 130/135). INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela requerente, pelos motivos que passo a expor. Como se sabe, o benefício da justiça gratuita tem como objetivo garantir a quem realmente necessita acesso à prestação jurisdicional, assegurando a efetividade ao artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. No caso em tela, os elementos externos contidos no processo estão a apontar que a requerente não ostenta a condição de hipossuficiente economicamente a merecer a gratuidade postulada, em especial se comparada com a população brasileira em geral. A propósito, confira-se o recente julgado: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - MISERABILIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA - AVERIGUAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA PELO JUIZ - DEVER - CONSTATAÇÃO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - A presunção de miserabilidade conferida por lei ao requerente de assistência judiciária é relativa, devendo o juiz averiguar a existência de elementos objetivos nos autos que possam apontar a capacidade econômica do pleiteante de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e indeferir o benefício nesta hipótese - Verificada que a parte recorrente não se adéqua ao perfil de hipossuficiente, deve ser mantida a decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita. (TJ-MG - AI: 10000190073478001 MG, Relator: Pedro Bernardes, Data de Julgamento: 04/08/0019, Data de Publicação: 09/08/2019) sem destaque no original. Sobre a possibilidade do juiz indeferir o benefício da justiça gratuita de ofício, com base em elementos constantes no processo, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO DE PROBREZA - PRESUNÇÃO 'JURIS TANTUM' - PROVA EM CONTRÁRIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS MENSAIS - SERVIDORA APOSENTADA - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O caráter relativo da presunção de miserabilidade irradiada da declaração apresentada autoriza o indeferimento, inclusive de ofício, da gratuidade pretendida, quando presentes elementos de convicção que desnaturam a hipossuficiência alegada. - A insuficiência da mera apresentação da declaração de hipossuficiência, somada à constatação da existência de recursos afastam o direito à gratuidade de justiça e justificam a manutenção da decisão de indeferimento da benesse. - Recurso a que se nega provimento. - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-MG - AI: 10000170331433001 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 05/09/2017, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/09/2017) sem destaque no original. A requerente exerce a atividade de autônoma. Segundo os extratos bancários da requerente: 1) março de 2025, renda total de R$ 7.052,19 (fls. 73/80); 2) abril de 2025, renda total de R$ 5.557,56 (fls. 65/71); 3) maio de 2025, renda total de R$ 9.240,06 (fls. 56/63). Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, motivo pelo qual determino que o requerente comprove, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, que devem corresponder a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa (R$ 935.000,00 x 1,5% = R$ 14.025,00), bem como da despesa de postagem, no valor de R$ 32,75 para citação da parte requerida, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC). Com o recolhimento ou decorrido o prazo de 15 dias, voltem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 1º de julho de 2025. - ADV: ROSA MARIA DE SOUZA (OAB 387988/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001323-63.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1003133-61.2022.8.26.0099) (processo principal 1003133-61.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.H.S. - J.H.S. - Ciência à parte exequente acerca do resultado das pesquisas de endereço realizadas, manifestando-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANA CALDAS FERRI HATSUMURA (OAB 140160/SP), ROSA MARIA DE SOUZA (OAB 387988/SP)
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