Bianca Flor Pereira

Bianca Flor Pereira

Número da OAB: OAB/SP 388047

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJRS, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: BIANCA FLOR PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502647-98.2024.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - J.P. - M.V.N.S. - Vistos. Trata-se de manifestação da assistente de acusação para adequar seu rol de testemunhas que participarão da Sessão Plenária designada nos autos (fls. 323/329). A despeito de todo o alegado, cumpre ao Ministério Público acusar o réu e conduzir a ação penal, sendo este o titular exclusivo da ação. Ao assistente de acusação cabe auxiliar a Acusação, não sobrepondo ao real titular da ação. A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem se posicionado favoravelmente ao direito do assistente de acusação de arrolar testemunhas, desde que respeitados os limites legais e prazos. Veja-se: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 482 DO CPP. VÍCIO NA FORMULAÇÃO DE QUESITO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA ARROLAR TESTEMUNHA. INVERSÃO NA ORDEM DE INTIMAÇÃO PREVISTA NO ART. 422 DO CPP. MERA IRREGULARIDADE. ART. 479 DO CPP. LEITURA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JORNALÍSTICOS EM PLENÁRIO. PEDIDO INDEFERIDO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1. O quesito elaborado com a seguinte redação: "O aborto foi realizado sem o consentimento da gestante?", relativo ao art. 125, CP, não viola o art. 482, CPP, sendo certo, ademais, que a defesa não arguiu a suposta nulidade no momento oportuno, nem demonstrou, objetivamente, qual o prejuízo sofrido com tal formulação. 2. É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação, respeitando-se o limite de 5 (cinco) previsto no art. 422 do CPP, visto que a legislação de regência lhe faculta propor meios de prova (art. 271 do CPP), notadamente quando já inseridos os nomes daquelas no rol da denúncia. 3. A inversão da ordem de intimação prevista no art. 422 do CPP não tem o condão de anular o julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez não ter sido comprovado nenhum prejuízo, além de ter ocorrido a preclusão consumativa. 4. O art. 479 do Código de Processo Penal não permite, durante o julgamento em Plenário do Júri, a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com antecedência mínima de três dias, quando o seu conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo. 5. No caso, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o Juiz singular indeferiu a exibição e leitura de material jornalístico acerca de homicídios ocorridos na região em circunstâncias semelhantes à dos autos, a fim de evitar qualquer surpresa à acusação, sendo autorizada a referência aos documentos na sessão plenária, a fim de amparar a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa. 6. Recurso especial desprovido. (REsp 1503640/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 27/05/2008). (grifei) Diante de tais premissas, e como já fundamentado anteriormente, o Ministério Público apresentou 4 testemunhas para depor em Sessão Plenária, cabendo ao assistente de acusação, se assim o entender, complementar o rol, respeitados os preceitos legais, tampouco pode este requerer a substituição de testemunha arrolada pelo Parquet. Dessa forma, recebo a manifestação retro para incluir como testemunha indicada pela assistente de acusação a testemunha Wendel Silva Santos. Providencie sua intimação e regularize no sistema. Aguarde o ato solene jaá designado (11/11/2025, às 10hs). Intime-se. - ADV: BIANCA FLÔR PARDAL (OAB 388047/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510423-52.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - HUGO MENEZES DA SILVA - - GUSTAVO ANTONIO OLIVEIRA NASCIMENTO - - IGOR SILVA DE CARVALHO - - LUKAS RIAN BISPO SANTOS - Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu HUGO, já acompanhado das razões. 2 - Recebo o recurso de apelação, cf. manifestado pelo réu LUKAS a fls. 1274. intime-se a Defesa constituída para apresentar razões, no prazo de 08 (oito) dias. 3 - Intimem-se as Defesas, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal, a fim de que apresentem suas contrarrazões ao recurso ministerial. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 170320/SP), LARISSA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 454904/SP), GIULIA CARNEIRO DUARTE (OAB 480661/SP), BIANCA FLÔR PARDAL (OAB 388047/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5026937-12.2023.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DO PRADO Advogado do(a) EXEQUENTE: BIANCA FLOR PEREIRA - SP388047 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 95/2025 desta 4ª Vara Federal Previdenciária, fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre os cálculos do INSS apresentados em execução invertida, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032976-74.2022.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.D.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): documento expedido disponibilizado nos autos (fl. 239) e pronto para impressão pela parte interessada que deverá encaminhá-lo ao destinatário. Nada Mais - ADV: BIANCA FLÔR PARDAL (OAB 388047/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0071671-06.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. 1. Para controle, anoto que o processo encontra-se sentenciado e regularizado com relação aos réus DOUGLAS, THIAGO e FELIPE, conforme fls. 537/550 e 747/748. 2. Considerando a citação do réu AGUIMAR (fls. 947), revogo a suspensão do processo. Anote-se. 3. Quanto à resposta à acusação apresentada (fls. 953/954), verifico que não foram arguidas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam o seu imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em juízo. Com efeito, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência do crime imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste momento, absolver sumariamente o réu. Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal. Ademais, faz-se necessária a instrução probatória em juízo, sob o crivo do contraditório, através da qual serão produzidos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como a configuração do crime que lhe foi imputado na denúncia. Assim, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. 4. Mantido o recebimento da denúncia e afastada a possibilidade de absolvição sumária, com fulcro no art. 399 do Código de Processo Penal, determino a reserva de data junto à pauta virtual para a realização da audiência de instrução e julgamento, que será realizada por videoconferência. Intime-se. - ADV: BIANCA FLÔR PARDAL (OAB 388047/SP), BIANCA FLÔR PARDAL (OAB 388047/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500169-62.2025.8.26.0542 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jandira - Apte/Apdo: M. P. do E. de S. P. - Apdo/Apte: P. C. dos S. S. - Apdo/Apte: D. N. do N. S. - Magistrado(a) Zorzi Rocha - Negaram provimento aos recursos dos Réus e deram provimento ao recurso do Ministério Público para, mantidos os demais tópicos das condenações: a. readequar a sanção penal de cada um dos Réus para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, pela acusação do crime de roubo majorado (artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal); b. fixar regime inicial fechado para os dois crimes. Comunique-se de imediato o Juízo de Conhecimento. V.U. - - Advs: Tiago Ziurkelis Mafaldo (OAB: 413871/SP) - Bianca Flôr Pardal (OAB: 388047/SP) - 10ºAndar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511868-47.2020.8.26.0050 (apensado ao processo 1513079-69.2020.8.26.0228) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS COSTA FERREIRA DO ALTO - - BRUNO GOMES DA SILVA - - FERNANDO CEPELLOS ARANDA - - GABRIEL SILVA FARIA - - ELIANDRO PEREIRA DA COSTA e outro - RONALDO DANIEL DE SOUZA - Fls. 1570-1571: recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu Fernando. Intime-se para apresentação das respectivas razões. Int. - ADV: VALDIR GONÇALVES (OAB 74034/PR), WALTER ANTONIO CHAGAS JUNIOR (OAB 42272/CE), RONEI DE OLIVEIRA (OAB 371021/SP), ANA CAROLINA LOPES DA SILVA BADARÓ (OAB 408539/SP), SIMONE COLAZIOL DOS SANTOS (OAB 387396/SP), BIANCA FLÔR PARDAL (OAB 388047/SP), MARCOS VINICIUS NUNES PINHO (OAB 309675/SP)
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