Luana Aparecida Florêncio De Lima
Luana Aparecida Florêncio De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 388525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Aparecida Florêncio De Lima possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
LUANA APARECIDA FLORÊNCIO DE LIMA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001030-13.2025.5.02.0708 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 20/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583133700000408772167?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000716-06.2025.5.02.0502 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570461700000408771674?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006079-23.2025.8.26.0609 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.M.S. - Assim, suprimido o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano e estando de acordo os interessados, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 1.580 do Código Civil. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, cabendo às partes o envio ao Cartório do Registro Civil para a devida averbação, após arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P. I. C. - ADV: LUANA APARECIDA FLORÊNCIO DE LIMA (OAB 388525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006779-17.2018.8.26.0009 (processo principal 1008187-65.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Raposo Tavares - HELOISA HELENA DE AGUIAR - - Mathilde Nazareth de Aguiar Anthero e outro - Katia Benedita Anthero da Silva - Fls. 448: diante da regularização, expeça-se MLE conforme autorizado a fls. 429. Aguarde-se adoção de medidas tendentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: LUANA APARECIDA FLORÊNCIO DE LIMA (OAB 388525/SP), SILVIA ALICE COSTA S DE SOUZA CARVALHO (OAB 109157/SP), KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP), SHEILA PEREIRA BARBOSA MATHIAS (OAB 361327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003099-15.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.S.J. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor, desde a citação (Lei nº 5.478/68, art. 13, §2º), do pagamento da pensão alimentícia devida à ré. - ADV: LUANA APARECIDA FLORÊNCIO DE LIMA (OAB 388525/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001030-13.2025.5.02.0708 REQUERENTE: CONSULTORIO VETERINARIO SAO LAZARO LTDA REQUERIDO: CELSO BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4a872 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. Tendo em vista a apresentação de acão de homologação de acordo extrajudicial. SÃO PAULO, data abaixo MARINA PIMENTA DANTAS NERI Servidor DESPACHO 1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da presente transação é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no Portal da Conciliação constante do sítio eletrônico deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais, todos os quais devem ser, item a item, conferidos e supridos diretamente pelos próprios interessados, no prazo preclusivo assinado adiante, observados os arts. 4º a 6º, o art. 77, IV, o art. 320, e o art. 321, caput e parágrafo único, todos do CPC (CLT, art. 769), assim como, o art. 3º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: a) Representação processual/Capacidade postulatória. Os requerentes devem demonstrar sua representação regularmente, mediante documentos pessoais e atos constitutivos, e estar necessariamente representados por advogados distintos, regularmente constituídos nos autos e necessariamente habilitados no PJe (CLT, art. 855-B, c/c CPC, art. 104). b) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I, c /c CLT, art. 769), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, último local de efetiva prestação de serviços, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao Juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito). c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista vínculo de emprego, indispensável a juntada de cópia da CTPS, inclusive página(s) do contrato respectivo, devidamente anotada. d) Verbas rescisórias. Caso a transação envolva extinção do contrato de emprego, devem os requerentes juntar extrato do FGTS e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como, se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Conforme artigo 855-C da CLT, a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, acrescido da multa do § 8º do artigo 477 da CLT caso superado esse prazo. e) Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), uma a uma, individualmente, inclusive reflexo a reflexo se existentes, com indicação do valor específico de cada qual, parcela a parcela, e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente, para que o Juízo conheça sobre o exato ponto transacionado. f) Indispensável Cláusula penal. Existência de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento de transação (art. 723 do CPC c/c arts. 9º e 855-B da CLT). g) Dados bancários. Devem constar da inicial os dados bancários (banco, agência, número de conta e nome do titular) da conta em que será efetuado o pagamento do valor da transação extrajudicial. i)Justiça gratuita. Para a concessão do benefício, o interessado deve apresentar carteira de trabalho ou qualquer documento idôneo capaz de comprovar, concretamente, situação de desemprego ou recebimento de salário igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º); tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser observado o §4º, do art. 790 da CLT, assim como os ditames da Súmula 463, II, do C. TST. j) Custas processuais se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça (como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o art. 790, §3º da CLT ou demais casos legais) isentará unicamente o respetivo beneficiário do recolhimento da sua própria cota-parte (1% do valor do acordo). 2. Extensão da quitação. A homologação da avença está condicionada a que ambos os requerentes explicitem, de forma expressa nos autos, a anuência à quitação restrita aos direitos (verbas e valores) especificados na discriminação de parcelas integrantes do acordo, sem prejuízo do exame das peculiaridades de cada caso por ocasião da sentença, notadamente na hipótese de altos empregados. 3. Emenda à inicial. Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 3 (três) dias úteis para eventual adequação da petição inicial aos requisitos acima indicados, admitida a apresentação de discriminação atualizada das verbas e juntada de novos documentos, a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos previamente indicados, no prazo concedido, implicará na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, ou, ainda, na não homologação da transação extrajudicial. Por ora, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 10/09/2025 às 15h00 - a ser realizada por videoconferência. Link de acesso: 8ª VT da Zona Sul de São Paulo - Sala 1 PAR Glenda está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1001030-13.2025.5.02.0708 Hora: 10 set. 2025 15:00 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88365375729?pwd=QLBVlbFIaGhA2cQAep6fVYC0vwWi0i.1 ID da reunião: 883 6537 5729 Senha de acesso: 955580 Dispositivo móvel de um toque +551146322237,,88365375729#,,,,*955580# Brasil +551146806788,,88365375729#,,,,*955580# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil ID da reunião: 883 6537 5729 Senha de acesso: 955580 Localizar seu número local: https://trt2-jus-br.zoom.us/u/kcPPYcnfCU Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSULTORIO VETERINARIO SAO LAZARO LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004559-33.2022.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: MARIA LINDACI TORRES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUANA APARECIDA FLORENCIO DE LIMA - SP388525 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 2 de julho de 2025.
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