Mayara De Jesus Brasil
Mayara De Jesus Brasil
Número da OAB:
OAB/SP 388544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara De Jesus Brasil possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MAYARA DE JESUS BRASIL
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1193756-11.2024.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - M.A.G. - I.O.F. - Para realização das pesquisas deferidas (Sisbajud/Infojud), providenciem os interessados as taxas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF). - ADV: LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), REINALDO AMARAL DE ANDRADE (OAB 95263/SP), MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009138-68.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kelly Dayane da Silva Oliveira - Vistos. Inicialmente, observo que, para obtenção da assistência judiciária postulada, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência. Sobre a questão, cabe ser registrado que o pressuposto para o deferimento da gratuidade é a comprovação pelo postulante do benefício de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal), sendo que o parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil permite ao juiz indeferir tal benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Assim, não basta a afirmação genérica, devendo a parte que postula o benefício ao menos indicar fatos que justifiquem a alegação. Nada obstante, anoto que a simples juntada da declaração de hipossuficiência não é suficiente para obtenção do benefício postulado, uma vez que o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, razão pela qual deverá(ão) o/a(s) autor(a)(s)(es) demonstrar seus rendimentos líquidos e despesas mensais a fim de viabilizar a escorreita análise de seu pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Anoto que caso não possua(m) vínculo empregatício formal, deverá(ão) apresentar nos autos: a) cópia integral de sua carteira de trabalho; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses, devendo ainda atentar para a possibilidade de pesquisa por este juízo acerca da existência de valores e aplicações em instituições financeiras por meio do sistema SISBAJUD; c) cópia integral da última declaração de bens e renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou documento apto a comprovar que não declararam. Ademais, apresente o substabelecimento de fls. 25 assinado pela outorgante. Diante do exposto, concedo prazo de quinze dias para o cumprimento do acima determinado ou para o recolhimento do valor referente às custas processuais e despesa necessária para a citação da parte adversa, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019747-03.2023.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.G.Z. - N.G.Z. e outro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, quanto ao teor da petição / eventuais documentos de fls. retro. - ADV: FABIO PIZZONI (OAB 244140/SP), MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP), MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000090-77.2022.8.26.0150 (processo principal 1000698-34.2017.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marilúcia Tofoli de Pinho - L&m Solar e Instalações Ltda - ME - Por meio do distrato social (fls. 81/85), verifica-se que ambos os sócios, Márcio de Souza Ramos e Luciana Marcolin Ramos, receberam a quantia de R$ 5.000,00, com a dissolução da empresa executada. Em razão disso, cada um passa a responder pela dívida (em execução) até o valor recebido pelas quotas detidas sobre o capital social. Trata-se de sucessão e não de desconsideração da personalidade jurídica, que sequer existe após a dissolução. Portanto, retifique-se o polo passivo da execução para inclusão de Márcio de Souza Ramos e Luciana Marcolin Ramos, os quais deverão ser intimados, por correio, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento com atos de penhora/expropriação de bens. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais e a indicação do endereço para intimação. Após, expeça-se o que necessário. - ADV: MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP), FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037027-71.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Noemia Silva Gonçalves - Oral Unic Odontologia Sorocaba Ltda - Oral Unic Odontologia Sorocaba Ltda - Noemia Silva Gonçalves - Inicialmente, a impugnação da gratuidade da justiça não pode ser acolhida, visto que a parte ré limitou-se a alegações genéricas, desprovidas de elementos concretos que demonstrem a ausência dos pressupostos legais para concessão do benefício. Assim, mantêm-se os efeitos da gratuidade processual, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Não há irregularidades formais ou nulidades processuais pendentes de correção. As partes estão regularmente representadas, e os pedidos foram formulados de maneira clara e compreensível. Considero o processo SANEADO. Fixo como pontos controvertidos: (i) Se houve falha na prestação dos serviços odontológicos por parte da ré, especialmente quanto à colocação dos implantes e extrações dentárias; (ii) Se os danos alegados pela autora (dores, necessidade de novo tratamento, gastos adicionais) decorrem da conduta da requerida; (iii) A extensão dos prejuízos materiais suportados pela autora, notadamente os valores pagos pelo novo tratamento odontológico e pela contratação inicial; (iv) A ocorrência de dano moral indenizável e sua quantificação; (v) A existência de inadimplemento contratual pela autora e eventual responsabilidade pelo pagamento de multa contratual, conforme requerido na reconvenção. Considerando a natureza técnica da controvérsia, especialmente quanto à suposta má prestação dos serviços odontológicos e à necessidade de reparos posteriores, defiro a produção de prova pericial indireta requerida pela ré. Nomeio, para tanto, a perita Bruna Bispo Velasco. Nos termos do artigo 465, §1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Inexistindo ou no silêncio das partes, cadastre-se junto ao Portal de Auxiliares. Caberá à perita, no prazo de 15 dias, apresentar estimativa de honorários e informar nos autos os documentos necessários para a realização da perícia, inclusive a possibilidade dela ser efetuada com os documentos já existentes nos autos. Com a apresentação da estimativa de honorários, intime-se a requerida para que deposite o valor ou se manifeste, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação ao valor pleiteado, intime-se a perita para que se manifeste, no mesmo prazo. O laudo deverá ser entregue no prazo de 60 dias, a contar da intimação da perita, após o depósito judicial dos honorários. Por fim, consigno que a produção da prova pericial é suficiente, por ora, para elucidar os fatos relevantes. A análise sobre a necessidade de oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes será feita após a conclusão da perícia, podendo ser eventualmente admitida conforme o resultado do laudo. - ADV: MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP), DAVID CUNHA NOVOA (OAB 482170/SP), DAVID CUNHA NOVOA (OAB 482170/SP), MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000773-46.2024.8.26.0150 (processo principal 1000720-87.2020.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.A.B.A. - Manifeste-se o Autor em prosseguimento. - ADV: MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014462-05.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1018830-11.2020.8.26.0482) (processo principal 1018830-11.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.L.R.U. - T.U.M. - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte devedora para informar se houve a concessão de efeito suspensivo. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), ANDRE LUIZ GARCIA SILVA (OAB 177878/MG)