Raphael Elias Mafort Hauy
Raphael Elias Mafort Hauy
Número da OAB:
OAB/SP 388564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJGO, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000249-66.2021.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.H.F.S. - J.A.H.A. - "Intime-se a parte requerente quanto ao ofício juntado, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias". - ADV: WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB 386945/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), SUELEN CAVALCANTE FERNANDES CALIANI (OAB 487141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000228-05.2024.8.26.0205 (apensado ao processo 1000191-58.2024.8.26.0205) (processo principal 1000191-58.2024.8.26.0205) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - M.C.V.P.P. - - M.F.P.P. - - L.H.P.P. - L.F.O.P. - Fls. 125/129: A parte exequente manifesta-se em resposta à decisão de fls. 118, insistindo na tese de que o executado possui capacidade financeira para arcar com o valor integral dos alimentos provisórios (R$ 1.200,00) e renova o pedido de quebra de sigilo bancário do devedor e de sua suposta empresa. O pedido não comporta acolhimento. A questão atinente à quebra de sigilo bancário como meio de prova da capacidade financeira do executado já foi expressamente analisada e indeferida por este juízo nos autos da ação principal (Processo nº 1000191-58.2024.8.26.0205, fls. 123/126 e fls. 218/219). Conforme se verifica naqueles autos, a decisão foi alvo de Agravo de Instrumento (nº 2348970-84.2024.8.26.0000), ao qual o E. Tribunal de Justiça de São Paulo negou conhecimento, por não se enquadrar a decisão no rol do art. 1.015 do CPC, tendo o v. Acórdão transitado em julgado. A presente execução provisória, que tramita sob o rito da coação pessoal, tem por pressuposto a existência de débito líquido, certo e exigível. A controvérsia sobre a real capacidade financeira do executado é matéria de mérito da ação de conhecimento e lá está sendo apurada, não sendo este o meio processual adequado para uma extensa e repetida dilação probatória sobre fato já submetido ao contraditório. A exequente não trouxe aos autos nenhum fato novo que autorize a revisão da decisão que indeferiu a medida excepcional. A insistência no pedido, sem alteração do quadro fático-probatório, não tem o condão de reabrir questão já decidida. Assim, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de fls. 125/129. Reitero a determinação de fls. 118: intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado e apresente planilha de cálculo do débito alimentar considerando apenas a parte incontroversa da obrigação, qual seja, 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, sob pena de suspensão do presente feito até o julgamento final da ação principal, por ausência de título executivo líquido e certo a amparar o rito coercitivo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000228-05.2024.8.26.0205 (apensado ao processo 1000191-58.2024.8.26.0205) (processo principal 1000191-58.2024.8.26.0205) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - M.C.V.P.P. - - M.F.P.P. - - L.H.P.P. - L.F.O.P. - Fls. 125/129: A parte exequente manifesta-se em resposta à decisão de fls. 118, insistindo na tese de que o executado possui capacidade financeira para arcar com o valor integral dos alimentos provisórios (R$ 1.200,00) e renova o pedido de quebra de sigilo bancário do devedor e de sua suposta empresa. O pedido não comporta acolhimento. A questão atinente à quebra de sigilo bancário como meio de prova da capacidade financeira do executado já foi expressamente analisada e indeferida por este juízo nos autos da ação principal (Processo nº 1000191-58.2024.8.26.0205, fls. 123/126 e fls. 218/219). Conforme se verifica naqueles autos, a decisão foi alvo de Agravo de Instrumento (nº 2348970-84.2024.8.26.0000), ao qual o E. Tribunal de Justiça de São Paulo negou conhecimento, por não se enquadrar a decisão no rol do art. 1.015 do CPC, tendo o v. Acórdão transitado em julgado. A presente execução provisória, que tramita sob o rito da coação pessoal, tem por pressuposto a existência de débito líquido, certo e exigível. A controvérsia sobre a real capacidade financeira do executado é matéria de mérito da ação de conhecimento e lá está sendo apurada, não sendo este o meio processual adequado para uma extensa e repetida dilação probatória sobre fato já submetido ao contraditório. A exequente não trouxe aos autos nenhum fato novo que autorize a revisão da decisão que indeferiu a medida excepcional. A insistência no pedido, sem alteração do quadro fático-probatório, não tem o condão de reabrir questão já decidida. Assim, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de fls. 125/129. Reitero a determinação de fls. 118: intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado e apresente planilha de cálculo do débito alimentar considerando apenas a parte incontroversa da obrigação, qual seja, 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, sob pena de suspensão do presente feito até o julgamento final da ação principal, por ausência de título executivo líquido e certo a amparar o rito coercitivo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000997-30.2023.8.26.0205 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Roberto Nascimento - Denise do Nascimento - Plano de partilha o e documentação relativa ao ITCMD da inventariada Alzira Pereira do Nascimento de fls. 210/227. Ciente. Por ora, manifeste-se a herdeira Denise do Nascimento a respeito do plano de partilha de fls. 210/217. Int. - ADV: RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), ANA PATRÍCIA DA SILVA (OAB 440207/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ConPag 0011323-31.2024.5.15.0062 CONSIGNANTE: THOR MECANIZACAO AGRICOLA LTDA CONSIGNATÁRIO: REGIS MARCOS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f20eab proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que foi realizada busca para localizar o endereço da parte Weverton da Silva Ferreira no Infojud, através do CPF 431.419.378-02, constou como inválido. Certifico ainda que, procedi a busca através do nome e constou como inexistente. Era o que me cumpria certificar. LINS/SP, 01 de julho de 2025. Cláudia Magaton Telles, Técnica Judiciária. DESPACHO Manifeste-se a parte consignatária, através de seu advogado, no prazo de 5 dias, para informar os dados corretos da parte, Weverton da Silva Ferreira, bem como seu endereço, a fim de cumprir regularmente sua notificação, conforme Id nº ae662e3. LINS/SP, 01 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THOR MECANIZACAO AGRICOLA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ConPag 0011323-31.2024.5.15.0062 CONSIGNANTE: THOR MECANIZACAO AGRICOLA LTDA CONSIGNATÁRIO: REGIS MARCOS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f20eab proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que foi realizada busca para localizar o endereço da parte Weverton da Silva Ferreira no Infojud, através do CPF 431.419.378-02, constou como inválido. Certifico ainda que, procedi a busca através do nome e constou como inexistente. Era o que me cumpria certificar. LINS/SP, 01 de julho de 2025. Cláudia Magaton Telles, Técnica Judiciária. DESPACHO Manifeste-se a parte consignatária, através de seu advogado, no prazo de 5 dias, para informar os dados corretos da parte, Weverton da Silva Ferreira, bem como seu endereço, a fim de cumprir regularmente sua notificação, conforme Id nº ae662e3. LINS/SP, 01 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGIS MARCOS FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000879-52.2015.8.26.0205 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alaide Alvares de Souza - FRANCISCO VENINO DE SOUZA - - Leonardo de Oliveira Carvalho - - , CELIA MARIA DE ALMEIDA CARVALHO - - Antonio Dante Alvarez - - Etelvina Sant´ana Alvarez e outro - Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por José Rodrigues de Souza e Alaide Alvares de Souza. Fls. 290/293: O inventariante, Antônio Dante Alvarez, apresentou as primeiras declarações e o plano de partilha dos bens remanescentes, que consistem em créditos judiciais, com atribuição de quinhões hereditários a si e à meeira, Etelvina Sant'Anna Alvarez. Fls. 377: A Fazenda Pública Estadual manifestou-se, informando que, para se manifestar a respeito do valor do imposto de transmissão ou reconhecer eventual isenção, é necessário que os interessados comprovem a entrega da Declaração de ITCMD à Secretaria da Fazenda, preenchida conforme o rito processual adotado, e que reflita fielmente as Primeiras Declarações e o Plano de Partilha, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000 e normas regulamentares. Ante o exposto, intime-se o inventariante para que comprove nos autos a entrega da Declaração de ITCMD à Secretaria da Fazenda Estadual, observando as diretrizes indicadas pela Fazenda Pública à fls. 377, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a comprovação, intime-se novamente a Fazenda Pública para manifestação conclusiva acerca dos aspectos fiscais do inventário. Após, voltem conclusos para homologação do plano de partilha. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO ZANQUETA (OAB 172930/SP), LUIZ OTAVIO ZANQUETA (OAB 172930/SP), KAREN PIRES ZANQUETA SERAFIN (OAB 339705/SP), KAREN PIRES ZANQUETA SERAFIN (OAB 339705/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP)
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