Raphael Elias Mafort Hauy

Raphael Elias Mafort Hauy

Número da OAB: OAB/SP 388564

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJGO, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-66.2021.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.H.F.S. - J.A.H.A. - "Intime-se a parte requerente quanto ao ofício juntado, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias". - ADV: WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB 386945/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), SUELEN CAVALCANTE FERNANDES CALIANI (OAB 487141/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000228-05.2024.8.26.0205 (apensado ao processo 1000191-58.2024.8.26.0205) (processo principal 1000191-58.2024.8.26.0205) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - M.C.V.P.P. - - M.F.P.P. - - L.H.P.P. - L.F.O.P. - Fls. 125/129: A parte exequente manifesta-se em resposta à decisão de fls. 118, insistindo na tese de que o executado possui capacidade financeira para arcar com o valor integral dos alimentos provisórios (R$ 1.200,00) e renova o pedido de quebra de sigilo bancário do devedor e de sua suposta empresa. O pedido não comporta acolhimento. A questão atinente à quebra de sigilo bancário como meio de prova da capacidade financeira do executado já foi expressamente analisada e indeferida por este juízo nos autos da ação principal (Processo nº 1000191-58.2024.8.26.0205, fls. 123/126 e fls. 218/219). Conforme se verifica naqueles autos, a decisão foi alvo de Agravo de Instrumento (nº 2348970-84.2024.8.26.0000), ao qual o E. Tribunal de Justiça de São Paulo negou conhecimento, por não se enquadrar a decisão no rol do art. 1.015 do CPC, tendo o v. Acórdão transitado em julgado. A presente execução provisória, que tramita sob o rito da coação pessoal, tem por pressuposto a existência de débito líquido, certo e exigível. A controvérsia sobre a real capacidade financeira do executado é matéria de mérito da ação de conhecimento e lá está sendo apurada, não sendo este o meio processual adequado para uma extensa e repetida dilação probatória sobre fato já submetido ao contraditório. A exequente não trouxe aos autos nenhum fato novo que autorize a revisão da decisão que indeferiu a medida excepcional. A insistência no pedido, sem alteração do quadro fático-probatório, não tem o condão de reabrir questão já decidida. Assim, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de fls. 125/129. Reitero a determinação de fls. 118: intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado e apresente planilha de cálculo do débito alimentar considerando apenas a parte incontroversa da obrigação, qual seja, 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, sob pena de suspensão do presente feito até o julgamento final da ação principal, por ausência de título executivo líquido e certo a amparar o rito coercitivo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000228-05.2024.8.26.0205 (apensado ao processo 1000191-58.2024.8.26.0205) (processo principal 1000191-58.2024.8.26.0205) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - M.C.V.P.P. - - M.F.P.P. - - L.H.P.P. - L.F.O.P. - Fls. 125/129: A parte exequente manifesta-se em resposta à decisão de fls. 118, insistindo na tese de que o executado possui capacidade financeira para arcar com o valor integral dos alimentos provisórios (R$ 1.200,00) e renova o pedido de quebra de sigilo bancário do devedor e de sua suposta empresa. O pedido não comporta acolhimento. A questão atinente à quebra de sigilo bancário como meio de prova da capacidade financeira do executado já foi expressamente analisada e indeferida por este juízo nos autos da ação principal (Processo nº 1000191-58.2024.8.26.0205, fls. 123/126 e fls. 218/219). Conforme se verifica naqueles autos, a decisão foi alvo de Agravo de Instrumento (nº 2348970-84.2024.8.26.0000), ao qual o E. Tribunal de Justiça de São Paulo negou conhecimento, por não se enquadrar a decisão no rol do art. 1.015 do CPC, tendo o v. Acórdão transitado em julgado. A presente execução provisória, que tramita sob o rito da coação pessoal, tem por pressuposto a existência de débito líquido, certo e exigível. A controvérsia sobre a real capacidade financeira do executado é matéria de mérito da ação de conhecimento e lá está sendo apurada, não sendo este o meio processual adequado para uma extensa e repetida dilação probatória sobre fato já submetido ao contraditório. A exequente não trouxe aos autos nenhum fato novo que autorize a revisão da decisão que indeferiu a medida excepcional. A insistência no pedido, sem alteração do quadro fático-probatório, não tem o condão de reabrir questão já decidida. Assim, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de fls. 125/129. Reitero a determinação de fls. 118: intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado e apresente planilha de cálculo do débito alimentar considerando apenas a parte incontroversa da obrigação, qual seja, 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, sob pena de suspensão do presente feito até o julgamento final da ação principal, por ausência de título executivo líquido e certo a amparar o rito coercitivo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000997-30.2023.8.26.0205 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Roberto Nascimento - Denise do Nascimento - Plano de partilha o e documentação relativa ao ITCMD da inventariada Alzira Pereira do Nascimento de fls. 210/227. Ciente. Por ora, manifeste-se a herdeira Denise do Nascimento a respeito do plano de partilha de fls. 210/217. Int. - ADV: RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), ANA PATRÍCIA DA SILVA (OAB 440207/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ConPag 0011323-31.2024.5.15.0062 CONSIGNANTE: THOR MECANIZACAO AGRICOLA LTDA CONSIGNATÁRIO: REGIS MARCOS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f20eab proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que foi realizada busca para localizar o endereço da parte Weverton da Silva Ferreira no Infojud, através do CPF 431.419.378-02, constou como inválido. Certifico ainda que, procedi a busca através do nome e constou como inexistente. Era o que me cumpria certificar. LINS/SP, 01 de julho de 2025. Cláudia Magaton Telles, Técnica Judiciária.     DESPACHO Manifeste-se a parte consignatária, através de seu advogado, no prazo de 5 dias, para informar os dados corretos da parte,  Weverton da Silva Ferreira, bem como seu endereço, a fim de cumprir regularmente sua notificação, conforme Id nº ae662e3. LINS/SP, 01 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THOR MECANIZACAO AGRICOLA LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ConPag 0011323-31.2024.5.15.0062 CONSIGNANTE: THOR MECANIZACAO AGRICOLA LTDA CONSIGNATÁRIO: REGIS MARCOS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f20eab proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que foi realizada busca para localizar o endereço da parte Weverton da Silva Ferreira no Infojud, através do CPF 431.419.378-02, constou como inválido. Certifico ainda que, procedi a busca através do nome e constou como inexistente. Era o que me cumpria certificar. LINS/SP, 01 de julho de 2025. Cláudia Magaton Telles, Técnica Judiciária.     DESPACHO Manifeste-se a parte consignatária, através de seu advogado, no prazo de 5 dias, para informar os dados corretos da parte,  Weverton da Silva Ferreira, bem como seu endereço, a fim de cumprir regularmente sua notificação, conforme Id nº ae662e3. LINS/SP, 01 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGIS MARCOS FERREIRA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000879-52.2015.8.26.0205 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alaide Alvares de Souza - FRANCISCO VENINO DE SOUZA - - Leonardo de Oliveira Carvalho - - , CELIA MARIA DE ALMEIDA CARVALHO - - Antonio Dante Alvarez - - Etelvina Sant´ana Alvarez e outro - Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por José Rodrigues de Souza e Alaide Alvares de Souza. Fls. 290/293: O inventariante, Antônio Dante Alvarez, apresentou as primeiras declarações e o plano de partilha dos bens remanescentes, que consistem em créditos judiciais, com atribuição de quinhões hereditários a si e à meeira, Etelvina Sant'Anna Alvarez. Fls. 377: A Fazenda Pública Estadual manifestou-se, informando que, para se manifestar a respeito do valor do imposto de transmissão ou reconhecer eventual isenção, é necessário que os interessados comprovem a entrega da Declaração de ITCMD à Secretaria da Fazenda, preenchida conforme o rito processual adotado, e que reflita fielmente as Primeiras Declarações e o Plano de Partilha, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000 e normas regulamentares. Ante o exposto, intime-se o inventariante para que comprove nos autos a entrega da Declaração de ITCMD à Secretaria da Fazenda Estadual, observando as diretrizes indicadas pela Fazenda Pública à fls. 377, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a comprovação, intime-se novamente a Fazenda Pública para manifestação conclusiva acerca dos aspectos fiscais do inventário. Após, voltem conclusos para homologação do plano de partilha. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO ZANQUETA (OAB 172930/SP), LUIZ OTAVIO ZANQUETA (OAB 172930/SP), KAREN PIRES ZANQUETA SERAFIN (OAB 339705/SP), KAREN PIRES ZANQUETA SERAFIN (OAB 339705/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou