Douglas Andre De Paula
Douglas Andre De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 388632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Andre De Paula possui 53 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
DOUGLAS ANDRE DE PAULA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004197-26.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GISLAINE RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI - SP343935, DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos. Petição (ID 366932206): Considerando o alegado pelo INSS, concedo-lhe o prazo adicional de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001506-10.2025.4.03.6343 AUTOR: ROSELI DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087 ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade - LC 142/13 (NB 233.196.643-0; DER 08/11/2024). É o breve relato. Decido. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação e aquelas apontadas pela pesquisa de prevenção, na aba "Associados" por referirem-se a assuntos diversos da presente ação. Dê-se regular curso ao feito. Defiro a gratuidade da justiça por não haver nos autos elementos que infirmem a alegada necessidade. Anote-se. Intime-se a parte para que anexe aos autos cópia legível do comprovante de residência, a exemplo de fatura de energia elétrica, água, telefone, ou sob a chancela dos Correios, em seu nome e contemporâneo ao ajuizamento da ação, limitado aos 90 (noventa) dias anteriores à propositura dela. Calha destacar que nas hipóteses em que a parte autora apresentar documento de endereço em nome de terceiro intimo a parte autora para que apresente: a) declaração do terceiro, com firma reconhecida, sob as penas da lei; b) ou providencie o comparecimento do proprietário do imóvel na Secretaria do Juizado para confirmar que a parte autora reside no endereço fornecido, devendo ser certificado nos autos a declaração. Deverá também apresentar cópia do documento de identificação (RG ou CNH) e do comprovante de endereço em nome do proprietário do imóvel, emitido até 90 dias antes do ajuizamento da ação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Regularizada a documentação, à Secretaria para agendamento de perícia médica e social, comunicando-se oportunamente as partes, via ato ordinatório, desnecessária a determinação de juntada do Processo Administrativo, já que a parte autora procedeu à juntada (fls. 1/114, id. 372238822). Quanto ao valor dos honorários periciais, devem ser observados os critérios estabelecidos no artigo 28, § 1º., da Resolução CJF nº. 305/2014, alterada pela Resolução CJF n. 575/2019: "Art. 28 (...) § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; III - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; V - o tempo de duração de audiência em que realizada atividade de perito, intérprete ou tradutor; VI - realização de perícia em mais de uma localidade; VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. § 2º Sempre que possível, deverá o magistrado determinar a realização de perícias em bloco, pelo mesmo profissional, na mesma especialidade, de modo que torne menos onerosa a realização dos trabalhos. Nesses casos, os honorários periciais poderão ser fixados, a critério do juiz e mediante justificativa, até pela metade do valor mínimo previsto na Tabela V do anexo; Em relação à perícia social, considerando a especialização, a necessidade de deslocamento até o endereço de moradia da parte autora, que, em muitos dos feitos em tramitação nesta Subseção, situa-se em local de difícil acesso, bem como o uso de equipamentos próprios do(a) profissional, especialmente o celular/câmera fotográfica, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 400,00. Intime-se. Mauá, data da assinatura digital. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002955-37.2024.4.03.6343 AUTOR: ELLEN OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087 ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente demanda em face do INSS na qual requereu a concessão de benefício por incapacidade temporária. Gratuidade concedida. Fundamento e decido. A parte ré apresentou proposta de acordo; em petição (id 367670568) a parte autora aceitou a proposta ofertada. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO realizado pelas partes e DOU POR RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015 e art. 22, da Lei nº. 9.099/95, combinado com o art. 1º. da Lei nº. 10.259/01. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se ofício ao INSS (Central Especializada de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ/SR I) para cumprimento da obrigação de fazer pactuada no acordo celebrado (id 366576756). Cumprida a aludida obrigação de fazer, remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC, para apuração do valor das prestações vencidas, no que expedir-se-á ofício requisitório para o pagamento do valor apurado. Sem custas e honorários nesta instância. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033825-79.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Carlos Roberto Pereira da Silva - Com o laudo pericial juntado aos autos e com a contestação apresentada pelo réu, a parte Autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) manifestar as razões de concordância ou discordância acerca da posição pericial e (ii) apresentar réplica à contestação. Na mesma oportunidade, poderá manifestar-se sobre a proposta de acordo. A mera apresentação de réplica desacompanhada de concordância expressa ou o transcurso do prazo em branco serão tidos como rejeição tácita à proposta de autocomposição. - ADV: DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000888-65.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: ROGER CABRAL MENDES RECLAMADO: BASE TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4069e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. DESPACHO Segue o link para a audiência designada que será realizada de forma telepresencial pela Plataforma Zoom, no dia 28/07/2025 às 10:10, devendo as partes acessar a sala com as seguintes instruções: Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83551695319?pwd=GeKeud2RCD2OEdvF7PXbglFsHCbfos.1 ID da reunião: 835 5169 5319 Senha de acesso: 153693 Registra-se que o acompanhamento da pauta em tempo real pode ser realizado através de consulta pelo aplicativo de celular “JTE”, o qual dispõe, também, de uma versão “Web”: https://jte.csjt.jus.br/ Nenhuma informação adicional será enviada por e-mail às partes, testemunhas ou advogados, os quais deverão consultar os autos do processo para acessar o link e demais dados da reunião a ser agendada, conforme item acima (link de acesso - para ser copiado e colado no navegador de internet ou aplicativo do zoom - Id da reunião e senha de acesso). Destaca-se que para o ingresso na audiência telepresencial NÃO é necessário que os participantes informem mais e-mails, sendo que todas as informações que seriam reenviadas e que são suficientes para o acesso em qualquer dispositivo são as que constam acima. No caso de eventuais dificuldades para a instalação do aplicativo, a parte/advogado poderá acionar o suporte técnico de TI através do telefone: (11) 2898-3443. Da mesma forma que nas audiências presenciais, considerando a quantidade de audiências designadas para cada dia, poderão ocorrer atrasos. Assim, caso o acesso à sala se dê antes do início da audiência em que participará, deverá a parte, testemunha(s) e/ou advogado(a) ingressar na sala e aguardar a entrada do(a) Secretário(a) de Audiências e do(a) Juiz(za), que podem estar em outra sala em uma audiência anterior. Mesmo antes da entrada do(a) Secretário e do Juiz(za) a sala fica disponível para ingresso de partes e advogados(as) que podem, inclusive, tratar sobre eventual conciliação. Destaca-se que a impossibilidade de presença virtual da(s) parte(s) não implicará no adiamento prévio da sessão, já que mesmo sem a presença “pessoal/virtual” outros atos poderão ser realizados na audiência. Registre-se também que a audiência prosseguirá até onde seja possível, com a tentativa de conciliação e demais atos, o que será decidido pelo Juízo durante a sessão, conforme a situação do processo. Ademais, as justificativas de eventuais ausências de partes e testemunhas, inclusive em razão de dificuldades de conexão, serão apreciadas pelo magistrado(a) que estiver presidindo a sessão. Nada Mais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGER CABRAL MENDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000888-65.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: ROGER CABRAL MENDES RECLAMADO: BASE TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4069e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. DESPACHO Segue o link para a audiência designada que será realizada de forma telepresencial pela Plataforma Zoom, no dia 28/07/2025 às 10:10, devendo as partes acessar a sala com as seguintes instruções: Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83551695319?pwd=GeKeud2RCD2OEdvF7PXbglFsHCbfos.1 ID da reunião: 835 5169 5319 Senha de acesso: 153693 Registra-se que o acompanhamento da pauta em tempo real pode ser realizado através de consulta pelo aplicativo de celular “JTE”, o qual dispõe, também, de uma versão “Web”: https://jte.csjt.jus.br/ Nenhuma informação adicional será enviada por e-mail às partes, testemunhas ou advogados, os quais deverão consultar os autos do processo para acessar o link e demais dados da reunião a ser agendada, conforme item acima (link de acesso - para ser copiado e colado no navegador de internet ou aplicativo do zoom - Id da reunião e senha de acesso). Destaca-se que para o ingresso na audiência telepresencial NÃO é necessário que os participantes informem mais e-mails, sendo que todas as informações que seriam reenviadas e que são suficientes para o acesso em qualquer dispositivo são as que constam acima. No caso de eventuais dificuldades para a instalação do aplicativo, a parte/advogado poderá acionar o suporte técnico de TI através do telefone: (11) 2898-3443. Da mesma forma que nas audiências presenciais, considerando a quantidade de audiências designadas para cada dia, poderão ocorrer atrasos. Assim, caso o acesso à sala se dê antes do início da audiência em que participará, deverá a parte, testemunha(s) e/ou advogado(a) ingressar na sala e aguardar a entrada do(a) Secretário(a) de Audiências e do(a) Juiz(za), que podem estar em outra sala em uma audiência anterior. Mesmo antes da entrada do(a) Secretário e do Juiz(za) a sala fica disponível para ingresso de partes e advogados(as) que podem, inclusive, tratar sobre eventual conciliação. Destaca-se que a impossibilidade de presença virtual da(s) parte(s) não implicará no adiamento prévio da sessão, já que mesmo sem a presença “pessoal/virtual” outros atos poderão ser realizados na audiência. Registre-se também que a audiência prosseguirá até onde seja possível, com a tentativa de conciliação e demais atos, o que será decidido pelo Juízo durante a sessão, conforme a situação do processo. Ademais, as justificativas de eventuais ausências de partes e testemunhas, inclusive em razão de dificuldades de conexão, serão apreciadas pelo magistrado(a) que estiver presidindo a sessão. Nada Mais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000957-79.2025.5.02.0372 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
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