Douglas Andre De Paula
Douglas Andre De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 388632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Andre De Paula possui 58 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
DOUGLAS ANDRE DE PAULA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001287-94.2025.4.03.6343 AUTOR: JOSE VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia restabelecimento de benefício por incapacidade (NB 720.249.412-5; DIB 18/02/2025 - DCB 18/05/2025). É o breve relato. Decido. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação e aquela apontada pela pesquisa de Prevenção ante a cessação (em 18/05/2025) administrativa do benefício anteriormente concedido (NB 720.249.412-5), o que deflagra nova actio. Dê-se regular curso ao feito. Defiro a gratuidade da justiça por não haver nos autos elementos que infirmem a alegada necessidade. Anote-se. Examinando o pedido de medida antecipatória verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de exame técnico pericial por este Juizado Especial para aferir a incapacidade da parte autora. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade. Diante do exposto, indefiro a medida antecipatória postulada. Intime-se a parte autora da designação de perícia médica no dia 21/07/2025 às 16h30min - VLADIA JUOZEPAVICIUS GONCALVES MATIOLI - Medicina legal e perícia médica, que será realizada na sede deste Juizado, localizado na Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá/SP. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. Fica advertida que a ausência na perícia designada acarretará a extinção do processo, sem julgamento de mérito. A impossibilidade de comparecimento à perícia agendada deverá ser justificada, comprovando-se o motivo alegado, com documentos inclusive, preferencialmente antes do ato ou no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada, sob pena de extinção do feito sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Intime-se. Mauá, SP, data da assinatura eletrônica. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036898-65.2018.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Denise Prado Dantas - Shylder Prado Dantas - - Sandy Prado Dantas - - Soraya Prado Dantas - - Sidney Prado Dantas Espólio - - Yuri Ayache Dantas - Cristina Prado - - Maria Tereza Montenegro de Carvalho e outro - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimada a inventariante a se manifestar, no prazo legal, a respeito de teor de cota ministerial de fl. 1832. - ADV: EDISON DEBUSSULO (OAB 128091/SP), DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP), FERNANDA MISEVICIUS SOARES (OAB 240532/SP), ALESSIO VICTOR PRADO (OAB 222435/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000845-26.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Jose de Carvalho - BANCO DO BRASIL S/A - Por determinação do art. 29, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089385-40.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Reginaldo das Neves - Vistos. O réu requer a dispensa do reexame necessário. Manifeste-se expressamente o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com este requerimento e a consequente imediata certificação do trânsito em julgado da sentença condenatória. No silêncio ou em caso de discordância, certifique-se eventual decurso de prazo para interposição do(s) recurso(s) voluntário(s) e, em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior para julgamento da remessa necessária. Int. - ADV: DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP), JOAO MARIANO DO PRADO FILHO (OAB 293087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003739-75.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Isabel Afonso Batista - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MAUÁ Rua Campos Sales, nº 160, Vila Bocaina, Mauá/SP CEP: 09310-040 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002464-30.2024.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá AUTOR: MARIA DAS GRACAS MARIANO Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632, JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA MARIA DAS GRACAS MARIANO ajuizou ação em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para postular concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, com o pagamento das prestações vencidas desde a DER do NB 223.847.028-4 (19/09/2024), mediante averbação do período comum de 15/02/1991 a 08/08/1991. Contestação do INSS no id 349909787. Convertido o julgamento em diligência (id 351303018), foi determinada a juntada da análise manual do NB 41/223.847.028-4. Sobreveio a este Juízo cópia integral do processo administrativo (id 367172058), noticiando a implantação do benefício 223.847.028-4, com início de vigência em 19/09/2024 (id 367172058 – Pág. 132). Consta da contagem administrativa que o período de 15/02/1991 a 08/08/1991 foi devidamente computado como tempo comum (id 367172058 – Pág. 101). É o breve relatório. Fundamento e decido. À vista da concessão do benefício, independentemente da concessão de decisão antecipatória de tutela pelo juízo, patente a perda superveniente do objeto do feito. DISPOSTIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à vista da perda superveniente do objeto. Sem honorários e custas (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Em caso de interposição de recurso, dê-se regular processamento, intimando-se o representante judicial da parte contrária, a fim de que no prazo de 10 dias ofereça resposta escrita (contrarrazões), nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/1995. Decorrido o prazo, distribua-se o feito a uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ LEÔNCIO GUIMARÃES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001408-61.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.J.S. - L.M.P.S. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em 10% do valor da causa, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º, do Código de Processo Civil, verbas estas que só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIA JESUS DA SILVA (OAB 290117/SP), DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP)