Douglas Andre De Paula

Douglas Andre De Paula

Número da OAB: OAB/SP 388632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Andre De Paula possui 58 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: DOUGLAS ANDRE DE PAULA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001287-94.2025.4.03.6343 AUTOR: JOSE VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia restabelecimento de benefício por incapacidade (NB 720.249.412-5; DIB 18/02/2025 - DCB 18/05/2025). É o breve relato. Decido. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação e aquela apontada pela pesquisa de Prevenção ante a cessação (em 18/05/2025) administrativa do benefício anteriormente concedido (NB 720.249.412-5), o que deflagra nova actio. Dê-se regular curso ao feito. Defiro a gratuidade da justiça por não haver nos autos elementos que infirmem a alegada necessidade. Anote-se. Examinando o pedido de medida antecipatória verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de exame técnico pericial por este Juizado Especial para aferir a incapacidade da parte autora. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade. Diante do exposto, indefiro a medida antecipatória postulada. Intime-se a parte autora da designação de perícia médica no dia 21/07/2025 às 16h30min - VLADIA JUOZEPAVICIUS GONCALVES MATIOLI - Medicina legal e perícia médica, que será realizada na sede deste Juizado, localizado na Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá/SP. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. Fica advertida que a ausência na perícia designada acarretará a extinção do processo, sem julgamento de mérito. A impossibilidade de comparecimento à perícia agendada deverá ser justificada, comprovando-se o motivo alegado, com documentos inclusive, preferencialmente antes do ato ou no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada, sob pena de extinção do feito sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Intime-se. Mauá, SP, data da assinatura eletrônica. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036898-65.2018.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Denise Prado Dantas - Shylder Prado Dantas - - Sandy Prado Dantas - - Soraya Prado Dantas - - Sidney Prado Dantas Espólio - - Yuri Ayache Dantas - Cristina Prado - - Maria Tereza Montenegro de Carvalho e outro - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimada a inventariante a se manifestar, no prazo legal, a respeito de teor de cota ministerial de fl. 1832. - ADV: EDISON DEBUSSULO (OAB 128091/SP), DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP), FERNANDA MISEVICIUS SOARES (OAB 240532/SP), ALESSIO VICTOR PRADO (OAB 222435/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000845-26.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Jose de Carvalho - BANCO DO BRASIL S/A - Por determinação do art. 29, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089385-40.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Reginaldo das Neves - Vistos. O réu requer a dispensa do reexame necessário. Manifeste-se expressamente o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com este requerimento e a consequente imediata certificação do trânsito em julgado da sentença condenatória. No silêncio ou em caso de discordância, certifique-se eventual decurso de prazo para interposição do(s) recurso(s) voluntário(s) e, em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior para julgamento da remessa necessária. Int. - ADV: DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP), JOAO MARIANO DO PRADO FILHO (OAB 293087/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003739-75.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Isabel Afonso Batista - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MAUÁ Rua Campos Sales, nº 160, Vila Bocaina, Mauá/SP CEP: 09310-040 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002464-30.2024.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá AUTOR: MARIA DAS GRACAS MARIANO Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632, JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA MARIA DAS GRACAS MARIANO ajuizou ação em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para postular concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, com o pagamento das prestações vencidas desde a DER do NB 223.847.028-4 (19/09/2024), mediante averbação do período comum de 15/02/1991 a 08/08/1991. Contestação do INSS no id 349909787. Convertido o julgamento em diligência (id 351303018), foi determinada a juntada da análise manual do NB 41/223.847.028-4. Sobreveio a este Juízo cópia integral do processo administrativo (id 367172058), noticiando a implantação do benefício 223.847.028-4, com início de vigência em 19/09/2024 (id 367172058 – Pág. 132). Consta da contagem administrativa que o período de 15/02/1991 a 08/08/1991 foi devidamente computado como tempo comum (id 367172058 – Pág. 101). É o breve relatório. Fundamento e decido. À vista da concessão do benefício, independentemente da concessão de decisão antecipatória de tutela pelo juízo, patente a perda superveniente do objeto do feito. DISPOSTIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à vista da perda superveniente do objeto. Sem honorários e custas (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Em caso de interposição de recurso, dê-se regular processamento, intimando-se o representante judicial da parte contrária, a fim de que no prazo de 10 dias ofereça resposta escrita (contrarrazões), nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/1995. Decorrido o prazo, distribua-se o feito a uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ LEÔNCIO GUIMARÃES FILHO Juiz Federal Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001408-61.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.J.S. - L.M.P.S. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em 10% do valor da causa, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º, do Código de Processo Civil, verbas estas que só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIA JESUS DA SILVA (OAB 290117/SP), DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP)
Anterior Página 5 de 6 Próxima