Douglas Andre De Paula

Douglas Andre De Paula

Número da OAB: OAB/SP 388632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Andre De Paula possui 55 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: DOUGLAS ANDRE DE PAULA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036898-65.2018.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Denise Prado Dantas - Shylder Prado Dantas - - Sandy Prado Dantas - - Soraya Prado Dantas - - Sidney Prado Dantas Espólio - - Yuri Ayache Dantas - Cristina Prado - - Maria Tereza Montenegro de Carvalho e outro - Vistos. Fls. 1835: ciente. No entanto, reitero que faz-se necessária a concordância da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, já intimada às fls. 1830, para com eventual venda do imóvel deixado pelo falecido na referida cidade. Observo, ainda, que pode a inventariante também diligenciar perante o órgão municipal supra a fim de obter tal concordância. Int. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), EDISON DEBUSSULO (OAB 128091/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), ALESSIO VICTOR PRADO (OAB 222435/SP), FERNANDA MISEVICIUS SOARES (OAB 240532/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089385-40.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Reginaldo das Neves - Vistos. 1. Embora haja determinação de remessa necessária na sentença proferida, o réu renunciou ao direito de recorrer. Instada a se manifestar, a autoria concordou com a sentença e com o pedido do réu para a certificação do trânsito em julgado. Assim, homologo o negócio jurídico processual a fim de dispensar o reexame necessário pela Instância Superior. Dá-se o trânsito em julgado nesta data. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CGJ nº 05/2019, intime-se o(a) autor(a) para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento eletrônico do incidente processual classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ), oportunidade em que poderá apresentar com a petição inicial: 2.1. demonstrativo atualizado do débito, nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 2.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 3. No mais, todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício, poderão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 4. Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado. 5. Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ. 6. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ. A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais. Int. - ADV: JOAO MARIANO DO PRADO FILHO (OAB 293087/SP), DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001698-21.2025.4.03.6317 AUTOR: MARIA DAS DORES DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632, JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de concessão de aposentadoria ajuizada por Maria das Dores da Costa em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Informa que requereu administrativamente (NB 216.882.724-3) a concessão de aposentadoria programada em 14/05/2024, tendo seu pedido sido indeferido por não preencher os requisitos da EC 103/2019 e não se enquadrar nas regras de transição, contando com apenas 28 anos, 11 meses e 18 dias de tempo de contribuição até a DER. No entanto, posteriormente, teve pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 229.284.811 DIB 21/08/2024, deferido. Decido. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito: a) apresente comprovante de residência em seu nome, datado dos últimos 180 dias anteriores à propositura da ação (fatura de energia elétrica, água ou telefone). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, junte comprovante de vínculo de domicílio ou declaração de residência assinada pelo terceiro, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do RG do declarante, sob as penas do art. 299 do CP; b) indique de forma clara e precisa (dia/mês/ano) os períodos não reconhecidos pelo INSS que pretende ver reconhecidos nesta demanda (art. 319, IV, do CPC e Enunciado 45, JEF/SP). Caso não haja períodos a averbar, explicite na causa de pedir o equívoco do INSS quanto ao motivo de rejeição da aposentadoria. Cumprido, cite-se com prazo de 30 (trinta) dias, servindo esta Decisão como Mandado. Intime-se. Santo André/SP, data do sistema.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001302-63.2025.4.03.6343 AUTOR: EDILSON DE JESUS KREITLOW ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087 ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia concessão de benefício por incapacidade (NB 716.287.768-1; DER 14/8/2025). É o breve relato. Decido. Defiro a gratuidade da justiça por não haver nos autos elementos que infirmem a alegada necessidade. Anote-se. Examinando o pedido de medida antecipatória verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de exame técnico pericial por este Juizado Especial para aferir a incapacidade da parte autora. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade. Diante do exposto, indefiro a medida antecipatória postulada. Intime-se a parte para que anexe aos autos cópia legível do comprovante de residência, a exemplo de fatura de energia elétrica, água, telefone, ou sob a chancela dos Correios, em seu nome e contemporâneo ao ajuizamento da ação, limitado aos 90 (noventa) dias anteriores à propositura dela. Calha destacar que nas hipóteses em que a parte autora apresentar documento de endereço em nome de terceiro intimo a parte autora para que apresente: a) declaração do terceiro, com firma reconhecida, sob as penas da lei; b) ou providencie o comparecimento do proprietário do imóvel na Secretaria do Juizado para confirmar que a parte autora reside no endereço fornecido, devendo ser certificado nos autos a declaração. Deverá também apresentar cópia do documento de identificação (RG ou CNH) e do comprovante de endereço em nome do proprietário do imóvel, emitido até 90 dias antes do ajuizamento da ação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Regularizada a documentação, à Secretaria para agendamento de perícia médica, comunicando-se oportunamente as partes, via ato ordinatório. Quanto ao valor dos honorários periciais, devem ser observados os critérios estabelecidos no artigo 28, § 1º., da Resolução CJF nº. 305/2014, alterada pela Resolução CJF n. 575/2019: "Art. 28 (...) § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; III - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; V - o tempo de duração de audiência em que realizada atividade de perito, intérprete ou tradutor; VI - realização de perícia em mais de uma localidade; VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. Em relação à perícia médica desde que realizada no consultório do(a) perito(a), considerando a especialização e o fato de que a perícia ocorrerá no consultório do(a) perito(a), com o de instalações, serviços e equipamentos próprios do(a) profissional, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 400,00. Intime-se. Mauá, data da assinatura digital. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mauá (Juizado Especial Federal Cível) Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000535-25.2025.4.03.6343 EXEQUENTE: JOAO ROBERTO CASSIANO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO MARIANO DO PRADO FILHO - SP293087 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS ANDRE DE PAULA - SP388632 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JESSICA DA SILVA OLIVEIRA - SP504611 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do código de processo civil e da portaria nº 62/2024 deste Juizado Especial Federal de Mauá/SP: Intimo as partes para manifestação sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias. Mauá, 12/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000845-26.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Jose de Carvalho - BANCO DO BRASIL S/A - NC: especifiquem provas, conforme fl. 243. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010532-91.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Samara Cristina Araujo Leite - Ciência à Requerente acerca da expedição do Ofício de fls. 210/211, devendo comprovar, no prazo de 15 dias, o seu encaminhamento à empresa empregadora. - ADV: ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP), DOUGLAS ANDRE DE PAULA (OAB 388632/SP)
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