Fábio Antonio De Oliveira
Fábio Antonio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 388645
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT15, TJSP
Nome:
FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191750-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Tatuí; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Arrolamento Comum; Nº origem: 1007678-93.2018.8.26.0624; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: José Domingues Bueno de Goes; Advogado: Henrique Rafael Miranda (OAB: 81205/SP); Agravada: Maria Luiza de Goes- Espolio; Interessado: Jose Carlos Domingues Bueno Goes; Advogado: Fabio Antonio de Oliveira (OAB: 388645/SP); Interessada: Daniela Domingues Bueno de Góes Diniz; Advogada: Renata Maria Santiago (OAB: 168955/SP); Interessada: Maria Benedita Antonia de Góes; Advogado: Mateus Soares (OAB: 283788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018995-06.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Oliveira e Teles Sociedade e Participação Ltda - Osnir José Olmedo e outro - Guilherme de Oliveira Dalarme - Américo Francisco dos Santos Neto e outro - Diante da impugnação retro juntada, dou ciência à parte contrária, assim como ao arrematante, para manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: EMERSON MESTRINELLI FERREIRA (OAB 195998/SP), ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP), ADALBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 179792/SP), FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33721/SP), FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP), MARCELO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 380062/SP), IVAN RODRIGUES (OAB 279567/SP), CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009074-95.2024.8.26.0624 - Guarda de Família - Guarda - F.J.G. - *Decorreu "in albis" o prazo da intimação de fls 51 para manifestação da parte autora. - ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000525-84.2022.8.26.0624 (processo principal 1006719-25.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - José Manoel Correa Coelho - Márcio Francisco Domingues e outros - Vistos. Fls. 592, item 02 e 685: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel de matrícula 91.966 do CRI de Tatuí-SP, penhorado a fls. 434/435 e avaliado a fls. 666. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, com cadastro na JUCESP nº. 464/1995, que é assessorado pela Gestora Hasta Vip Leilões. O leilão será realizado no site www.hastavip.com.br, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP), CESAR AUGUSTUS MAZZONI (OAB 193657/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003603-77.1998.8.16.0019 Processo: 0003603-77.1998.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$284.646,58 Exequente(s): Fábio Antonio de Oliveira Executado(s): ARNALDO ALFREDO BUHRER JUNIOR MADEIREIRA BOA VISTA DO PARANÁ LTDA NILZA HORTENCIA POSTIGLIONE BUHRER POSTIGLIONE, BUHRER E CIA LTDA. Vistos e examinados. Habilite-se o ESPÓLIO DEVONE DA SILVA como terceiro interessado. Após, intime-se para que junte certidão explicativa dos autos de usucapião. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501108-87.2025.8.26.0624 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - E.F.F. - Vistos. Fl. 62: Em termos o respectivo instrumento do mandato (fl. 63), DEFIRO a habilitação nos autos do Patrono constituído pelo réu. Proceda-se ao cadastro junto ao SAJ. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009023-15.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Lilia Aparecida Messias do Amaral - Nos termos do Provimento nº 2753/2024, deverá a parte autora anexar as seguintes peças, caso não se encontrem presentes no momento de interposição do presente incidente: (x) Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo Juízo de origem; (x) Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x) Decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição de valores incontroversos; (x) certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (x) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; (x) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; (x) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque desta verba; (x) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; (x) comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal; Considerando que houve a prévia análise acerca do correto Preenchimento dos valores homologados.Nos termos do Comunicado nº 66/2024 do E. Tribunal de Justiça e, considerando as determinações contidas na ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ-PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000), manifeste-se a Fazenda Pública acerca da expedição do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP)