Fábio Antonio De Oliveira

Fábio Antonio De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 388645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fábio Antonio De Oliveira possui 76 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002433-28.2023.8.26.0624/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Tatuí - Agravante: Paulo Paes Menezes - Agravado: Marcelo Lopes Pereira - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. O AGRAVANTE ALEGA HIPOSSUFICIÊNCIA, DESTACANDO QUE SOBREVIVE COM UM SALÁRIO-MÍNIMO E QUE OS BENS MENCIONADOS NÃO INTEGRAM SEU PATRIMÔNIO ATUAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONFORME ALEGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A DECISÃO MONOCRÁTICA CONSIDEROU QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, DESTACANDO A AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A VENDA DOS BENS QUE JUSTIFICARIAM A HIPOSSUFICIÊNCIA.4. A MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA É JUSTIFICADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, CONFORME EXIGIDO PELO ARTIGO 98 DO CPC.IV. DISPOSITIVO:5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Antonio de Oliveira (OAB: 388645/SP) - Marcelo Lopes Pereira (OAB: 297320/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009633-79.2018.8.26.0624 (processo principal 1003499-19.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Espólio de Jose Antonio da Silva - Adriana Aparecida Xavier de Barros Gardenal - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP), AMANDA ROBERTA TOLEDO MENDES MACHADO (OAB 420375/SP), FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002433-28.2023.8.26.0624/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Tatuí - Agravante: Paulo Paes Menezes - Agravado: Marcelo Lopes Pereira - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. O AGRAVANTE ALEGA HIPOSSUFICIÊNCIA, DESTACANDO QUE SOBREVIVE COM UM SALÁRIO-MÍNIMO E QUE OS BENS MENCIONADOS NÃO INTEGRAM SEU PATRIMÔNIO ATUAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONFORME ALEGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A DECISÃO MONOCRÁTICA CONSIDEROU QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, DESTACANDO A AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A VENDA DOS BENS QUE JUSTIFICARIAM A HIPOSSUFICIÊNCIA.4. A MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA É JUSTIFICADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, CONFORME EXIGIDO PELO ARTIGO 98 DO CPC.IV. DISPOSITIVO:5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇ
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026659-03.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1053741-94.2021.8.26.0100) (processo principal 1053741-94.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Magnolia Cordeiro dos Santos - Fábio Antonio de Oliveira - Vistos. Fls. 122/128: Rejeito os embargos. A declaração de pobreza não subsiste diante de provas concretas de capacidade de suportar as custas processuais, o que se depreende da multiplicidade de fontes de renda e da propriedade de diversos imóveis, tudo devidamente considerado na decisão impugnada. No mais, considerando que a impugnação foi acolhida para o fim de afastar a cobrança de honorários buscados pelo Advogado da autora, é inescapável que o Advogado da autora seja condenado a pagar honorários em favor do Advogado do réu, em razão do trabalho forense bem desenvolvido pelo profissional, independentemente da boa ou má-fé de quem quer que seja. A decisão impugnada não padece dos vícios sanáveis pela via eleita. Intimem-se. - ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP), VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002249-04.2025.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adriana de Fátima da Rocha Silva - Intime-se a parte autora pessoalmente a conferir impulso ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (art. 485, § 1º, Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002306-58.2025.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: ESTRELA DA SORTE LOTERIAS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA - SP388645 IMPETRADO: GERENTE DA AGENCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Vistos e examinados os autos. Recebo a petição de Id 367124172 como emenda à inicial. Proceda, a Secretaria, à retificação do valor da causa, no sistema processual, para R$ 41.429,98. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ESTRELA DA SORTE LOTERIAS LTDA – CNPJ 49.708.787/0001-30, em face do GERENTE GERAL DA AGÊNCIA (0307) DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE ITAPETININGA-SP, objetivando a suspensão dos efeitos do ato praticado pela autoridade impetrada com a imediata liberação dos terminais para completo funcionamento, com prestação de contas diárias. Alega a impetrante, em síntese, que possui concessão desde 26/05/1971 (nº 210035080), sempre tendo cumprido com suas obrigações contratuais e legais. Aduz que após o falecimento do sócio LUIZ ROSSETTI LOPES SERVILHA, ocorrido em 7 de novembro de 2023, a casa lotérica vem sendo administrada por sua sócia e companheira LÍDIA DOMINGUES DE ARAÚJO, a qual detém 95 (noventa e cinco) por cento das cotas da empresa, porém, mesmo sendo administradora no contrato social, não tinha capacidade técnica e também lhe faltava conhecimento para gerir o negócio, já que quem administrava de fato era seu ex-companheiro. Afirma que tal negligência levou a empresária lotérica LÍDIA a cometer algumas irregularidades na administração do seu negócio, que culminou com algumas notificações e consequentemente certas penalidades lhe foram impostas. Alega que todas as sanções impostas pela autoridade impetrada foram corrigidas, de forma que durante o mês de fevereiro do corrente ano, a casa lotérica funcionou normalmente até que, em 24 de fevereiro p.p., a empresária lotérica LÍDIA foi surpreendida por mais uma notificação denominada “AVISO DE IRREGULARIDADE”. Relata que em 26 de fevereiro, a empresária lotérica LÍDIA apresentou defesa, informando à autoridade impetrada que aquela irregularidade, que gerou o Evento nº 0007.210035080-OUT, foi devidamente sanada, não havendo nenhum empecilho para a liberação dos terminais. Aduz que na data de 5 de março de 2025, a empresária lotérica LÍDIA novamente foi surpreendida com outro AVISO DE IRREGULARIDADE – Evento 0007.210035080-OUT, que culminou com o desligamento dos terminais (caixas). Alega que mesmo a casa lotérica estando impedida de funcionar, com seus terminais de caixa sem conexão com a autoridade impetrada, houve outra notificação – COMUNICADO DE PENALIDADE, EVENTO Nº 0007.210035080-OUT, em 18 de março de 2025. Afirma que todas as notificações foram rebatidas pela empresária LÍDIA, porém sem conhecimento técnico ou jurídico, e que posteriormente tomou a decisão de contratar um operador do Direito para realizar uma defesa técnica, mas até o momento a autoridade impetrada sequer comunicou a empresária LÍDIA do resultado do julgamento da defesa administrativa técnica ofertada em 21 de março. Alega que em 23 de maio, a empresária lotérica LÍDIA foi surpreendida com uma mensagem via aplicativo WhatsApp com a seguinte mensagem: “boa tarde Geraldo, tudo bem? me chamo Paulo, faço da WynTech, faremos a retirada do seu TFL. gostaria de marcar uma data, podemos realizar na proxima terça-feira?”. Afirma que todas as sansões foram cumpridas e pagas, mas a autoridade coatora de forma unilateral e sem a observância do devido processo legal, que até o presente momento nada respondeu, procedeu com a revogação da concessão e tenta retirar os terminais de atendimento (caixas), conforme mensagem via aplicativo WhatsApp acima referida, impedindo o regular funcionamento da atividade e causando prejuízos imediatos à Impetrante. Com a petição inicial, vieram os documentos elencados no PJe. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. O Mandado de Segurança visa proteger bens de vida em jogo, lesados ou ameaçados, por atos que se revelem contrários ao direito, seja por faltar à autoridade a competência legal para tanto, seja por desviar-se ela da competência que pela lei lhe é outorgada. No âmbito do exame da concessão das liminares requeridas, verifica-se apenas se estão presentes os requisitos da relevância de fundamentos da impetração e se do ato impugnado pode resultar eventual ineficácia se concedida a ordem apenas a final, após a necessária cognição exauriente. Neste exame superficial e pouco aprofundado, próprio das situações de aparência ou de probabilidades exigidas para o caso, verificam-se ausentes os requisitos legais ensejadores da concessão da medida liminar requerida. A impetrante anexou aos autos Avisos de Irregularidade, emitidos pela CEF, em 10/2024, 11/2024, 02/2025 (Ids 366270482, 366270498, 366270500, 366271607) e Comunicados de Penalidade, em que consta que as defesas apresentadas foram indeferidas (Ids 366270488, 366271618). Analisando a documentação juntada pela impetrante, pelo menos em princípio, há que se dizer que suas alegações não foram comprovadas documentalmente de plano a ponto de infirmar a presunção e certeza do ato administrativo atacado, de modo que, no momento, não verifico ato da autoridade impetrada a ser corrigido mediante liminar. Ante o exposto, tendo em vista que, para a concessão da liminar devem estar presentes, simultaneamente, os dois requisitos previstos no inciso III do artigo 7º da Lei 12.016/2009, indefiro a liminar requerida. Notifique-se a autoridade impetrada, diretamente pelo Portal (PJe) onde será dado recebimento e andamento, devendo as informações ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, faça-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer e, em seguida, voltem conclusos para sentença. Dê-se ciência do feito ao representante judicial da Autoridade pessoalmente, nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei 12.016/2009. Intimem-se. A cópia desta decisão servirá de: - CARTA DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, para o Sr. GERENTE DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM ITAPETININGA/SP, fins de cientificação da decisão judicial e, a teor do disposto no inciso I do artigo 7º da Lei nº 12.016 de 07 de agosto de 2009. Ficando a autoridade impetrada, situada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 500, Centro, CEP 18200-014, na cidade de Itapetininga/SP, devidamente NOTIFICADA para a prestação de informações, no prazo 10 (dez) dias. - Carta Precatória para a Subseção Judiciária de Campinas/SP para fins de intimação da Caixa Econômica Federal, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais), que deverá ser endereçada ao Jurídico Regional Campinas – JURIR/CP, com sede na Avenida Dr. Moraes Sales, 711, 3º andar, Centro, Campinas/SP. Cópia da petição inicial e documentos poderão ser visualizados, no seguinte endereço eletrônico: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/A0814B75F7 Sorocaba, data lançada eletronicamente. MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA Juíza Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001165-53.2015.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fábio Antonio de Oliveira - - M.S.C.S. e outro - S.Q.M. - - L.O.Q. - - E.N.Q. e outro - G.S.M. - Vista ao(à) exequente/requerente. - ADV: RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP), EDUARDO NUNES CEZAR DE ANDRADE (OAB 344199/SP), RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), IVAN RODRIGUES (OAB 279567/SP)
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