Katiuce Martins Silva

Katiuce Martins Silva

Número da OAB: OAB/SP 388680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katiuce Martins Silva possui 78 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: KATIUCE MARTINS SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana de Oliveira Scagliarini (OAB 384184/SP), Katiuce Martins Silva (OAB 388680/SP) Processo 0000556-43.2025.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. M. dos S. - Exectdo: G. M. dos S. - Tendo em vista que os dados bancários apresentados às fls. 37 constam como inválidos no Portal de Custas apresente a parte credora, no prazo de 15 dias, novo formulário MLE.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Lucas de Lima Silva (OAB 385751/SP), Katiuce Martins Silva (OAB 388680/SP) Processo 1004904-58.2023.8.26.0481 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: A. C. de S. - Reqdo: I. H. D. N. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado por A.C.D.S., L.E.D.S.N. e V.D.S.N.. em face de I.H.D.N., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, adequando a tutela de urgência, para: A) fixar a GUARDA COMPARTILHADA das filhas menores entre os genitores e a residência com a genitora, devendo ser observando o regime de visitas previamente acordado entre as partes, conforme delineado na fundamentação; B) fixar os ALIMENTOS em favor das autoras L.E.D.S.N. e V.D.S.N.. no importe de 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido quando empregado, e 1/3 do salário mínimo quando desempregado. Deverá o pagamento incidir sobre as verbas de caráter remuneratórias, ressaltando que adicionais habituais também a integram, assim como as participações em lucros, eis que também habituais, excluídas, no mais, as verbas indenizatórias (FGTS, auxílio-transporte, férias indenizadas, adicionais eventuais, verbas rescisórias, horas-extras eventuais). Devendo ser depositado todo dia 10 de cada mês, em conta bancária informada nos autos, em nome da genitora. Arbitro desde já os honorários do patrono dos requerentes, no valor máximo previsto na tabela do convênio mantido entre a Defensoria Pública e a OAB, expedindo-se certidão, após o trânsito em julgado, se o caso. Sucumbente, CONDENO a parte requerida a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do proveito econômico (uma anuidade dos alimentos fixados), nos termos do artigo 85 §2º do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Depois de tais providências, remetam-se os autos a Superior Instância com nossas homenagens. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Dispensa-se o registro (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Katiuce Martins Silva (OAB 388680/SP) Processo 0000101-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Daniele Piva Marques - Vistos. Fls. 36/37: Considerando que se trata de incumbência da parte interessada a realização de diligências para localização da devedora, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, informar o endereço atual da executada, sob pena de extinção. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Katiuce Martins Silva (OAB 388680/SP) Processo 1001022-20.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aldinete Maria da Conceicao Silva - Manifeste-se a parte requerente sobre o Aviso de Recebimento (AR) juntado, tendo em vista o resultado negativo.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Katiuce Martins Silva (OAB 388680/SP) Processo 1017326-05.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Alexandre Dinois - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o feito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, durante o período em que o autor esteve lotado na Unidade Prisional que faz jus à gratificação, nos termos da fundamentação, com os reflexos em férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal e limitada à data em que a unidade foi integrada ao SUS. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09),parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o artigo art. 3º que assim dispõe: ''Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez,até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Se houver interposição, no prazo de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), de recursocontra esta sentença, os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões ao Colégio Recursal, conforme estabelece o art. 17 da Lei 12.153/09 c.c. art. 41,§1º, da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C.
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