Nayara Lays Mariano Xavier Rego
Nayara Lays Mariano Xavier Rego
Número da OAB:
OAB/SP 388713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Lays Mariano Xavier Rego possui 38 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT9, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT9, TJRS, TJSP, TJPR
Nome:
NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0109214-29.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 4ª Turma Recursal Cível; APARECIDO CESAR MACHADO; Fórum de Jacupiranga; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001313-67.2023.8.26.0294; Perdas e Danos; Agravante: Gabriela Paloma de Oliveira Felisbino; Advogada: Nayara Lays Mariano Xavier Rego (OAB: 388713/SP); Advogada: Maria Eduarda Mariano Pereira Lins dos Santos (OAB: 348639/SP); Agravado: Hurb Technologies S.a; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 60) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001828-36.2002.8.26.0495 (495.01.2002.001828) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Moacir Lourenco de Franca e outro - LANCEJUDICIAL GESTOR JUDICIAL - Gilmar Gomes de Ramos - Vistos. Fls. 1258 : Aguarde - se o retorno do ofício expedido fls. 1254. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO (OAB 388713/SP), MOACIR LEONARDO (OAB 34748/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000953-18.2024.8.26.0294 (processo principal 1002150-64.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Multa - Jairo Martins - Benoi José de Souza - Vistos. Diga o excepto em cinco dias (fls. 58/62). Intime-se. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP), NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO (OAB 388713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000990-32.2017.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - O.G.V. - DECISÃO Processo Digital nº: 0000990-32.2017.8.26.0604 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente) Autor: Justiça Pública Réu: ONIVALDO GONÇALVES VIANA Tramitação prioritária Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA Vistos. Trata-se de Recurso em sentido Estrito interposto visando o cancelamento da audiência de interrogatório do réu. Em que pese os argumentos apresentados, em juízo de retratação, mantenho o ato para data designada (data de 24/06/2025 - amanhã). Registro que tal juízo está sendo realizado nesse momento visando não prejudicar o ato já designado para data próxima, sem prejuízo da posterior contrarrazões do MP. Em primeiro lugar, é importante consignar que ao juiz incumbe zelar para legalidade do procedimento a todo tempo no curso do processo, enquanto não cessar a sua jurisdição. Assim, o juiz tem o dever de velar pela regularidade do processo, buscando densificar o direito fundamental a um processo justo. Em decorrência de tal dever, este juízo deve estar atento as possíveis nulidades que possam ocorrer durante o processo, seja por inobservância de formalidades legais, seja por violação de garantias fundamentais.E, uma vez identificada a nulidade, o juiz deve tomar medidas para sua correção, seja por meio da renovação ou retificação do ato. Ao contrário do que aduziu a defesa, o objetivo do saneamento é evitar que as nulidades causem prejuízos às partes, seja na acusação ou na defesa, e garantir um julgamento justo e imparcial.De forma alguma a designação do interrogatório implica em desequilíbrio na paridade de armas, pelo contrário, é uma forma de se garantir que o réu traga aos autos sua versão. Aliás, o desequilíbrio aduzido pela defesa em suas alegações finais foi, de forma geral, o fato de o réu não ter sido ouvido. Assim, considerando que a alegação de nulidade da defesa era no sentido de ausência de interrogatório, mesmo que tal nulidade seja discutível, foi designada, em data próxima o referido interrogatório, visando sanear por completo qualquer alegação de nulidade. Em casos de réus foragidos e audiência realizada na modalidade virtual, o C. STF já decidiu pela necessidade de deferimento do interrogatório. Nesse sentido, destaco. Ementa: HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. IMPETRAÇÃO FORMALIZADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF NO ATO COATOR . NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RÉU FORAGIDO . DIREITO DE AUTODEFESA. DIREITO DE PRESENÇA. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO . NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA GARANTIR AO ACUSADO QUE PARTICIPOU DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA O DIREITO DE SER INTERROGADO. 1. A teor da Súmula 691/STF, é inadmissível a superposição de habeas corpus contra decisões denegatórias de liminar, salvo em hipóteses excepcionais, em que o impetrante demonstre a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão hostilizada, como se verifica no caso . 2. A responsabilização criminal no Estado de Direito deve observar, impreterivelmente, o devido processo legal, que consiste, a um só tempo, em garantia fundamental do jurisdicionado e elemento legitimador do exercício da jurisdição. Nesse sentido, o Estado-Juiz deve conduzir o processo respeitando o procedimento predeterminado na lei e as garantias fundamentais do acusado, dentre elas, a plenitude de defesa, que pode ser exercida por meio da autodefesa (direito de presença e participação efetiva do réu nos atos processuais) e da defesa técnica. 3 . Embora a plenitude de defesa seja um dos elementos estruturais do processo, o réu foragido não tem direito a escolher o meio pelo qual a audiência de instrução e julgamento será realizada (presencial ou virtual) ou mesmo a participar de audiência virtual por endereço eletrônico não rastreável. Isso porque a circunstância de o réu estar foragido não foi prevista pelo legislador dentre aquelas que permitem ao magistrado realizar, excepcionalmente, audiência por videoconferência (art. 185, § 2º, I a IV, do CPP). Além disso, a função limitadora do princípio da boa-fé processual impede o abuso de direito e o gozo de benefício decorrente da própria torpeza . 4. Por outro lado, não há justo motivo para negar ao réu foragido o direito de se fazer presente e ser ouvido em audiência virtual, previamente designada pelo magistrado. A existência de mandado de prisão pendente de execução não consiste em impedimento legal para a participação do acusado no ato. 5 . A condição do réu foragido não implica renúncia tácita ao direito de presença e participação em audiência virtual, especialmente quando o acesso é previamente requerido pela defesa. 6. No caso concreto, o réu compareceu, virtualmente, à audiência de instrução, logo competiria ao Juízo da causa proceder, como último ato de instrução, ao interrogatório do acusado, nos moldes dos arts. 185 e 400 do CPP . 7. A ausência do interrogatório do réu presente em audiência de instrução e julgamento é causa de nulidade processual, conforme prevê o art. 564, III, e, do CPP. 8 . Ordem concedida, de ofício, com fulcro no art. 654, § 2º, do CPP, a fim de determinar que o Juízo da causa realize o interrogatório do paciente, garantindo-lhe o pleno exercício da autodefesa, por meio do direito de presença e de participação. (STF - HC: 233191 SP, Relator.: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 29/04/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2024 PUBLIC 21-06-2024) Assim, nada mais correto e adequado esse juízo, no cumprimento de seu dever de zelar pelo devido processo legal, chamar o feito à ordem e designar o interrogatório para realização em data breve. Registro que não há que se falar em reabertura de toda instrução, mas somente do interrogatório como já consignado. O interrogatório é o último ato do processo, não sendo lógico pensar em novas oitivas de testemunhas. O prazo de prisão, diante da complexidade do feito não é exacerbado, como já esclarecido anteriormente. No mais, é evidente que ao réu será concedido o direito constitucional de permanecer em silêncio, responder as perguntas que entender adequadas ou mesmo somente a de seu próprio patrono. O que não se pode é negar o direito de exercício de autodefesa, tão postulado nas Alegações Finais defensivas. Assim, mantenho a decisão de realização do interrogatório. Com a apresentação das contrarrazões os autos deverão subir em traslado (instrumento) ao E.TJSP, visando não prejudicar o pleno andamento do feito. Intime-se. Sumaré, 23 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO (OAB 388713/SP), RAFAEL LUIZ KRUGER (OAB 109073/PR), TATIANA LUIZA XAVIER GARBINI KRUGER (OAB 78899PR/)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000853-18.2019.8.26.0495 (processo principal 0004010-14.2010.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.Y.S.F. - - C.H.S.F. - R.T.F. - Vistos. Diante da certidão retro, reitere-se o oficio consignando o prazo de 5 dias pra resposta. Int. - ADV: JADER DAVIES (OAB 145451/SP), EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP), NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO (OAB 388713/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000417-32.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ZECA ALMEIDA, registrado civilmente como José Carlos de Almeida - Vistos. As tentativas de busca de bens determinadas às fls. 49/50 restaram negativas, conforme pesquisas juntadas às fls. 54/60. Assim, intime-se o exequente para indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora, no prazo de 30 dias corridos, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO (OAB 388713/SP)