Vitor Alves Da Silva

Vitor Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 388735

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 790
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: VITOR ALVES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054242-70.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daiani de Paula - Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 561/571: Às contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos para o Segundo Grau. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1179307-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Laisla Maria Santos Soares - Vistos. Fls 56: 1. Em cumprimento ao v. Acórdão (fls 57/63), anote-se a concessão dos beneficios da gratuidade da Justiça. 2. Atenta ao aumento substancial de ações predatórias, a Corregedoria Geral do TJSP, por meio do NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA- NUMOPEDE, enviou o COMUNICADO CG Nº 02/2017, com as seguintes orientações: COMUNICADO CG Nº 02/2017 O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA- NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito que: 1) Constatou a existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. 2) Constatou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos e sua maioria, a seguir indicadas: (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. 3) Em diversos casos, após a oitiva dos autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. 4) Foram identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção, conexão ou continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado (ícone 'identificar-se' no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos magistrados, se o feito for digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita em vermelha, logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes apresentem as cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar. (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi) Apreciar com cautela pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça." No caso dos autos, estão presentes os indícios elencados nos itens 2.I, 2.II, 2.III e 2.IV do comunicado. O advogado da autora ajuizou, em curto período de tempo, elevado número de ações em nome de diversas pessoas físicas domiciliadas em todo o país contra grandes instituições/corporações, versando sobre as mesmas questões de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes, com solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores, e com fragmentação de pedidos em ações diversas, circunstâncias indicativas de demanda predatória. Assim, defiro o prazo de 15 dias para que a autora compareça ao Cartório desta UPJ III com documento a fim de confirmar a procuração outorgada e sua ciência dos termos desta ação judicial, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012114-69.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Monica de Paula Cardoso da Silva - Neon Pagamentos S/A - O comprovante de pagamento da Guia DARE deve vir acompanhado da respectiva guia devidamente preenchida para conferência do recolhimento. Assim, vista ao apelante para a regularização. Sem prejuízo, vista ao apelado para as contrarrazões, no prazo legal. Prazo: 15 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013999-23.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anne Caroline Lopes de Oliveira da Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. 269/303: À réplica, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004965-48.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oseias Machado - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, conforme planilha retro. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000667-28.2025.8.26.0125 (processo principal 1001163-74.2024.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Jonas Vieira de Souza - Mgw Ativos Fundos de Investimento - Vistos. 1- Analisando a ação de conhecimento, observo que o autor, ora exequente, foi beneficiado com a gratuidade processual, conforme decisão de fls. 30/31 daqueles autos. Assim, reconsidero a decisão de fl. 3 do presente incidente. 2- Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002659-13.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Carlos Daniel Vicente Mendes - Banco Bradesco S.A. - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
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