Vitor Alves Da Silva
Vitor Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 388735
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
793
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
VITOR ALVES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008500-06.2024.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/Apte: Thainá Soares Costa (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento aos recursos. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA SCR DO BACEN. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE A ANOTAÇÃO É DE CARÁTER RESTRITIVO DE CRÉDITO E QUE OCASIONA NEGATIVA DE CRÉDITO POR OUTROS BANCOS. DÉBITO NÃO COMPROVADO PELA PARTE RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. 1. OPERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADA PELA PARTE RÉ. MANTIDO O ACOLHIMENTO DO PEDIDO COMINATÓRIO PARA DETERMINAR QUE A CASA BANCÁRIA PROCEDA À EXCLUSÃO DO APONTAMENTO. 2. SCR CONSTITUI RELATÓRIO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO CONSUMIDOR PERANTE O BACEN. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER DE ÓRGÃO RESTRITIVO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVADA A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, TAMPOUCO ABALO PSICOLÓGICO QUE JUSTIFIQUE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021433-69.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mercia Sena dos Santos - Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendente a obter provimento de urgência no sentido de ser retirado o nome da autora dos cadastros de inadimplentes. Neste momento, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que ainda que não estejam plenamente presentes os requisitos dos art. 300 do Código de Processo Civil, a discussão sobre a existência, ou não, do débito e a legitimidade da inclusão será feita no curso da demanda, sendo razoável, por agora, a suspensão dos efeitos da publicidade até que seja exaurida a cognição judicial neste feito. Assim, defiro o ofício à SCPC, determinando que suspendam a publicidade do cadastro no tocante à autora, referente ao débito para com o réu (pág. 42/44), até ulterior deliberação deste Juízo que lhe será comunicada oportunamente. Sem prejuízo, defiro e anoto ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes dirão na primeira oportunidade se têm interesse em pagar os honorários do conciliador ou se têm interesse real de se conciliarem perante o juiz. Apresentada a contestação, o autor dirá em réplica no prazo de 15 dias. Não havendo interesse em conciliação, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito no estado em que se encontrar. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001877-54.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Paula dos Santos Costa - Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Nos termos do artigo 196, XXVII das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte adversa intimada quanto a interposição do recurso de apelação. Prazo para interposição de contrarrazões 15 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem a apresentação de contrarrazões, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000045-95.2025.8.26.0200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Rosana Romualdo de Oliveira - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANA ROMUALDO DE OLIVEIRA em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA para: i) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 281,75, referente ao contrato nº CC-87810597; ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pelo IPCA, a contar desta data, e acrescida de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018223-10.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ester de Souza Luciano - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro, ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015361-97.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joêmia Santana Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO E EM NOME DA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO REITERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA, MESMO APÓS SUCESSIVAS INTIMAÇÕES. INFORMAÇÕES CONTRADITÓRIAS QUANTO AO DOMICÍLIO DA PARTE. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DO COMUNICADO CG Nº 02/2017 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. ATUAÇÃO PREVENTIVA DO NUMOPEDE. LEGITIMAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA PARA VIABILIZAR O REGULAR DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO ATENDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000880-04.2024.8.26.0464 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: Bruna Ferreira de Barros Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315