Andréa Gonzaga Santana
Andréa Gonzaga Santana
Número da OAB:
OAB/SP 388768
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANDRÉA GONZAGA SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501300-39.2022.8.26.0005 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - A.D.F. - V.A.F. - TRAMITAÇÃO DIRETA - ADV: CINTIA VIVIANI NOVELLI SILVA (OAB 240012/SP), ANDRÉA GONZAGA SANTANA (OAB 388768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003780-58.2025.8.26.0361 (processo principal 1013686-02.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - G.G.S. - - G.P.G. - V.A.S.F. - Abra-se vista ao MP. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 75932/SP), ANDRÉA GONZAGA SANTANA (OAB 388768/SP), ANDRÉA GONZAGA SANTANA (OAB 388768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035142-27.2023.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Brayann Hector Pinheiro Falanga (Justiça Gratuita) - Apelado: Trabuco Veiculos Ltda - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INCONFORMISMO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE SANEAMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA, ALÉM DE SUSTENTAR A RELAÇÃO DE CONSUMO E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVIDO À VULNERABILIDADE TÉCNICA, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REFORMA DA SENTENÇA, PARA SE RECONHECER A RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA RÉ, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES A TÍTULO DE DANO MATERIAL E MORAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL, POIS O INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL NÃO CAUSOU PREJUÍZO. DISPENSABILIDADE DE PRÉVIO SANEAMENTO ANTE A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. O AUTOR, CIENTE DOS DEFEITOS DO VEÍCULO, À ÉPOCA COM 15 ANOS DE USO, CONSENTIU NA COMPRA COM DESCONTO, ASSUMINDO O RISCO DO NEGÓCIO. A RESPONSABILIDADE PELA VISTORIA PRÉVIA É DO COMPRADOR. NÃO OBSTANTE ESTIVESSE O DEMANDANTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL, NÃO HAVIA PROPRIAMENTE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA QUE JUSTIFICASSE A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO PRETENDIDA, AFINAL, NÃO POSSUÍA ELE MENOR CAPACIDADE DE PRODUZIR PROVA RELATIVAMENTE ÀS INTERVENÇÕES POSTERIORES REALIZADAS NO VEÍCULO, COM RELAÇÃO ÀS QUAIS PLEITEOU REPARAÇÃO. NÃO SE COMPROVOU QUE OS REPAROS NÃO DECORRERAM DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO ADVINDA DO USO ORDINÁRIO E PROLONGADO DE AUTOMÓVEL JÁ ANTIGO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC, OBSERVADO QUE O VENCIDO É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006316-91.2024.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROSECLER APARECIDA BALICO Advogado do(a) AUTOR: ANDREA GONZAGA SANTANA - SP388768 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 D E S P A C H O Esclareço à parte autora que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária localizada neste Juizado: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Diante do cumprimento da obrigação imposta pelo julgado, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006316-91.2024.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROSECLER APARECIDA BALICO Advogado do(a) AUTOR: ANDREA GONZAGA SANTANA - SP388768 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 D E S P A C H O Esclareço à parte autora que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária localizada neste Juizado: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Diante do cumprimento da obrigação imposta pelo julgado, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000374-36.2015.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mirian Aparecida Lima - Roberto Teixeira de Camargo e outro - Roberto Teixeira de Camargo - - Paula Melanie Sennyey e outros - Mirian Aparecida Lima - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: CINTIA VIVIANI NOVELLI SILVA (OAB 240012/SP), CINTIA VIVIANI NOVELLI SILVA (OAB 240012/SP), ANDRÉA GONZAGA SANTANA (OAB 388768/SP), JORGE LUIZ FERREIRA (OAB 325704/SP), JORGE LUIZ FERREIRA (OAB 325704/SP), JORGE LUIZ FERREIRA (OAB 325704/SP), JORGE LUIZ FERREIRA (OAB 325704/SP), ANDRÉA GONZAGA SANTANA (OAB 388768/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006293-35.2025.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: AGENTE QUIMICO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. Advogado do(a) AUTOR: ANDREA GONZAGA SANTANA - SP388768 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Int. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.