Mara Cristina Lopes Melo

Mara Cristina Lopes Melo

Número da OAB: OAB/SP 388904

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJPR, TRT15, TJSP
Nome: MARA CRISTINA LOPES MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010670-10.2022.5.15.0188 AUTOR: ANDERSON VASCONCELLOS DANTAS RÉU: KYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 337e0a2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Diante da concordância do reclamante, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela reclamada, planilha de ID a28c7ec, atualizável até a data do efetivo pagamento.  Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, a partir de 02/08/2024, conforme sentença. Honorários periciais técnicos do perito WILSON ROBERTO MARTANI no valor de R$ 3.000,00 a partir de 02/08/2024, pela reclamada, conforme sentença. Os honorários periciais devem ser atualizados com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247,25/10/2019, art. 24, § 1º. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7  de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); - comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, devendo diligenciar diretamente com o perito para obtenção de seus dados bancários pelo email wilsonrmartani@outlook.com, para onde também deve ser encaminhado o comprovante de pagamento. Em caso de pagamento por PIX, solicita-se que seja inserido no campo "comentário" o número do processo; A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) poderão informar seus dados bancários, no prazo de 48 horas, devendo o(a) executado(a), neste caso, proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária informada, independentemente de nova intimação, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Na hipótese de o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá o(a) executado(a) depositar o valor devido por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0340-9), ou à Caixa Econômica Federal (agência 0316), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, conforme a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 30 de junho de 2025. MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular FSCS Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VASCONCELLOS DANTAS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500503-90.2025.8.26.0544 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Várzea Paulista - Apelante: Vitor Gabriel de Souza Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - Por v.u., negaram provimento ao recurso. - - Advs: Mara Cristina Lopes Melo (OAB: 388904/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004413-14.2023.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.N.A. - G.S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro o processo extinto, com resolução do mérito. Diante da sucumbência, arcará a parte requerente com as custas e despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com a ressalva prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, na hipótese de advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, pela atuação em todos os atos do processo. Oportunamente, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB 320505/SP), MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002380-80.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.B.G. - - A.L.B.G. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. 2 - Encaminhem-se ao distribuidor para correção da classe/assunto processual - divorcio cc guarda, regulamentação de visitas e alimentos. 3 - No prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, caput, CPC), providencie a parte autora emenda da inicial para o fim de - a) Juntar certidão de matrícula completa e atualizada do imóvel que se pretende a partilha, b) Informar se pretende a voltar a utilizar o nome de solteira, em caso de procedência da demanda, c) Esclarecer o valor atribuído à causa, que deverá corresponder à soma dos valores de bens partilháveis, incluindo-se a anuidade da pensão alimentícia reclamada, nos termos do artigo 292, III e VI do CPC. Tendo-se em vista que está comprovado que o(a)(s) autor(a)(es) é(são) filho(a)(s) do(a) requerido(a), e, levando-se em consideração que a necessidade daquele é evidente dada sua(s) idade(s), está configurada a obrigação do(a) requerido(a) em pagar alimentos em favor do(a)(s) demandante(s). Assim, desde já e respeitando-se o binômio necessidade-possibilidade, arbitro alimentos provisórios em (meio) salário mínimo, estando o(a) requerido(a) desempregado(a), autônomo ou com trabalho informal, a ser pago todo dia 10 de cada mês. Na hipótese de exercer ocupação com vínculo empregatício, arbitro em 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos, assim considerados o bruto, deduzidos apenas os descontos legais (IR, INSS e contribuição sindical), incidindo, inclusive, sobre 13° salário, horas extras, adicionais (noturno/insalubridade/periculosidade), férias gozadas e 1/3 constitucional sobre férias gozadas, verbas rescisórias de natureza salarial (ex: saldo de salário, 13º salário proporcional), excluídos FGTS, multa fundiária, férias indenizadas e 1/3 constitucional sobre férias indenizadas, verbas rescisórias de cunho evidentemente indenizatório, auxílios alimentação e de saúde, não podendo, contudo, serem inferiores à 50% do salário mínimo nacional vigente por mês .Em caso de benefício previdenciário ou assistencial, o requerido deverá pagar, a título de alimentos, o valor correspondente a 30% de seu benefício mensal, devendo tal importância incidir sobre o 13º salário. Cite-se o(a) requerido(a) por todo o conteúdo da petição inicial, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar da juntada do mandado aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Após a citação, na hipótese de revelia do(a) requerido(a), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e, após, tornem conclusos. Em caso de apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I- deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Decorrido o prazo da réplica, se o caso, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Eventual requerimento de prova oral deverá, desde já, para acomodação da pauta, vir acompanhado do respectivo rol de testemunhas, bem como, com o recolhimento de eventuais custas para o ato de intimação, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo assinalado, batendo-se pela prova técnica, também já deverão ser apresentados os quesitos e assistentes técnicos, para análise da necessidade e viabilidade, consignando a mesma pena de preclusão. Caso o(a) requerido(a) esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF, via SIEL, se necessário, e de endereço, via INFOJUD. Após, em resultando negativa esta última consulta, determino a pesquisa de endereço via SISBAJUD, sendo certo que, anteriormente a tais providências, não sendo o(a) autor(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deverá o(a) mesmo(a) recolher as taxas pertinentes para tais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) no(s) endereço(s) trazido(s) pela pesquisa eletrônica que ainda não foi(ram) diligenciado(s), devendo, previamente, ser recolhidas pelo(a) autor(a) as taxas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for o(a) mesmo(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Em resultando infrutíferas tais pesquisas, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para manifestação. De acordo com o § 1º do artigo 269 do CPC, é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. O artigo 274, parágrafo único, do CPC, consigna que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, estabelecendo como ônus das partes (e de seus representantes) atualizá-lo, quando for o caso. No mais, considerando que os artigos 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativo estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes, desde já, intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no artigo 270, do CPC. Ficam alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails, no prazo de 5 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação, tendo em vista o ora disposto e a exigência do artigo 287, do CPC. No prazo de 05 (cinco) dias, caso já não tenha sido informado na inicial, deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerente(s) peticionar indicando o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) e NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Igualmente, desde já, em havendo apresentação de contestação, fica determinado ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerido(a)(s) indicar, na própria peça de defesa, o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Ressalte-se que a informação de tais dados pelas partes se faz necessária para possibilitar eventual e futura designação de audiência, se o caso. Caso haja requerimento neste sentido, esta Decisão servirá como Ofício para abertura de conta bancária em nome do(a) representante do(a) autor(a), junto à Agência 2766-9 do Banco do Brasil, cabendo à parte interessada apresentar juntamente com esta Decisão as cópias dos documentos necessários para abertura de conta (RG, CPF, comprovante de endereço), e, em sendo conhecida a empregadora do(a) requerido(a), servirá também como Ofício de desconto dos alimentos ora fixados, devendo os respectivos valores ser descontados pela empregadora do(a) requerido(a) diretamente de sua folha de pagamento e depositados junto à conta bancária a ser informada pelo(a) representante do(a) autor(a). Se o caso, esta Decisão servirá, ainda, como Ofício à Caixa Econômica Federal, para fins de requisitar o nome e endereço da empregadora do(a) requerido(a). OBSERVAÇÃO: caberá diretamente ao(à) advogado(a) postulante/parte interessada a emissão do documento em questão e o respectivo protocolo/postagem, ficando os mesmos cientes de que, para a impressão, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) > consulta aos processos de 1º grau > processos de Primeira Instância > processos cíveis > Foro de Várzea Paulista > e a indicação do número do processo. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Ofício. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fica consignado, de acordo com o disposto nos artigos 252 e 253, do CPC, as exigências a serem observadas pelo Oficial de Justiça para concretizar a citação por hora certa, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP), MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004890-71.2022.8.26.0655 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - P.J.S. - J.J.B.U.S. - Considerando que a parte autora não foi encontrada no endereço fornecido nos autos (certidão de fl. 186), INTIME-SE as partes, através de seus advogados, via DJe, acerca do estudo psicológico agendado para o dia 05/11/2025 (fl. 192): - ADV: THAIS LOPES DE CAMARGO (OAB 470275/SP), MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500193-13.2023.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado - DÉBORA APARECIDA VINIERI CUSTÓDIO - Intimação do(a) Defensor(a) Dativo(a), para que apresente resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do que dispõe o art. 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08. A defesa, deverá ainda, se manifestar quanto a concordância em ser intimada dos atos e termos do processo, até seu trânsito em julgado, pela imprensa oficial (D.J.E.) ou intimação pessoal(mandado). - ADV: MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP)
Página 1 de 3 Próxima