Mara Cristina Lopes Melo
Mara Cristina Lopes Melo
Número da OAB:
OAB/SP 388904
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
MARA CRISTINA LOPES MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 117) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001033-63.2024.8.26.0655 (processo principal 1000642-67.2019.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Oferta - N.F.S. - A.A.S. - VISTOS. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Por ausência de interesse recursal (artigo 1000 do CPC), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado fazendo-se constar a presente data. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Nos moldes dos Comunicados Conjuntos 862/23 e 951/23, certifique a z. Serventia a regularidade quanto ao recolhimento das custas judiciais ("Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução."). Deverá, inclusive, verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade (artigo 1098, § 5º NSCGJ). Caso não tenha ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, providencie-se a intimação, nos autos deste cumprimento de sentença, da parte devedora a recolher os valores devidos, juntamente com aqueles que forem apurados na fase executória, sob as penas da lei. Expeça-se certidão de honorários. P.I.C, oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: VANILDO SILVA (OAB 167446/SP), MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501218-61.2023.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.V.B. - Ciência da nomeação de fls.71, bem como apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501218-61.2023.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.V.B. - Ciência da nomeação de fls.71, bem como apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510324-86.2019.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA - - GENARIO TREGA BARRETO - Vistos. Citado(a) a oferecer resposta à acusação, GENARIO TREGA BARRETO e outro a apresentou por meio de defensor, sendo que as arguições apontadas dizem respeito ao mérito, não existindo, no momento, motivos que imponham a absolvição sumária, razão pela qual, mantenho o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Em prosseguimento, considerando-se a extensão da pauta de audiências desta Vara Judicial, a qual acumula o Juizado Especial Cível e Criminal, Júri e Execuções Penais desta Comarca de Várzea Paulista, aguarde-se por 90 dias; decorridos, tornem conclusos para designação de audiência. Com relação ao réu Carlos, cobre-se cumprimento do mandado de intimação expedido às fls. 310-311. Intime-se. - ADV: MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP), MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0001453-62.2023.8.16.0144 Processo: 0001453-62.2023.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$67.394,00 Autor(s): REGINALDO AUGUSTO LOPES representado(a) por Mara Cristina Melo Lopes Réu(s): PAULO S. MOLINI – DESPACHANTE SINDICATO DOS DESPACHANTES DO ESTADO DO PARANÁ SONIA RODRIGUES FERNANDES WANDENBERG FERNANDES Decisão Vistos até o mov. 116. 1. Em relação ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais (mov. 115.1), a fim de evitar tumulto processual, deve a parte exequente formular o pedido em autos apartados vinculados ao presente feito, ocasião em que deverá acostar também planilha de débito. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000908-78.2024.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.O.C. - - V.A.F.C. - G.A.S.C. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo firmado entre as partes às fls. 119/120, em audiência de conciliação, com a anuência do Ministério Público (fls. 148/149). Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, conforme indicado às fls. 119/120 (item "3)"). De acordo com o art. 90,§ 2º, do CPC, cada parte arcará com as custas, despesas e honorários advocatícios dos respectivos patronos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se: (i) Mandado de averbação; (ii) Ofício à empresa empregadora para desconto dos alimentos em folha de pagamento; e (iii) Certidão de honorários na hipótese de nomeação pelo Convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, pelo valor integral da tabela. Pontuo que, em caso de execução da sentença, o pedido deverá ser formulado na forma adequada, como incidente de cumprimento de sentença, na classe 156. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, proceda-se à movimentação de arquivamento no SAJ. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP), MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP), NEIDE APARECIDA SILVA FONSECA (OAB 403957/SP)