Miriam Cristina Silva
Miriam Cristina Silva
Número da OAB:
OAB/SP 388927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miriam Cristina Silva possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
MIRIAM CRISTINA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Guarda de Família (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INTERDIçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025052-17.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - G.W.M.G. - C.P. - O(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar a juntada de ofício de indicação da Defensoria Pública com o respectivo RGI para expedição da certidão de honorários já deferida (fls. 142). - ADV: MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ADRIANO BEZERRA DOS SANTOS (OAB 328072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039600-52.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivone Barbosa Silva de Camargo - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. - ADV: MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026809-32.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Dioéliton Santos Cardoso - Edmilson Ferreira da Silva Mota - - Aletéa Cristina Hack Fernandes e outro - Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência da consulta on-line. - ADV: LUCIANE CONCEIÇÃO ALVES (OAB 140244/SP), GUILHERME HENRIQUE WORSPITE SENDAS (OAB 366068/SP), MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025052-17.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - G.W.M.G. - C.P. - Vistos. Diante do contido no termo de audiência (fls. 133/136) e da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 139), HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas; e, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. ESTA SENTENÇA VALERÁ AINDA COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue à empregadora do alimentante (acima qualificado), para que proceda ao desconto da pensão alimentícia aos alimentandos (acima qualificados) em sua folha de pagamento no importe de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13° salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), férias (e respectivo adicional), excetuando-se férias indenizadas, PLR, verbas rescisórias e FGTS. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora dos alimentandos, (acima qualificada), junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3279, conta nº 000756516165-0, chave pix 263704758-58. Esta sentença deverá ser impressa e encaminhada diretamente pelas partes à empregadora, a fim de assegurar a celeridade pretendida. Servirá a presente sentença como termo de guarda dos interessados e compromisso dos genitores (acima qualificados), dispensada a assinatura, advertindo-se a responsável legal quanto à obrigação de bem zelar pela guarda, saúde e moralidade dos menores.. Este termo concede à Guardiã o direito de oposição a terceiros, bem como aos menores a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Parte autora beneficiária da justiça gratuita, conforme concessão já existente nos autos. Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Inexistindo disposição contrária, as custas e despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º, CPC), observando-se a gratuidade concedida, assim como, o disposto no art. 7º, III da Lei 11.608/2003 (Artigo 7º- Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos). Deixo de condenar a parte requerida em honorários advocatícios ante a ausência de oposição. Expeça-se a competente certidão de honorários ao(à) patrono(a) da parte autora (fls. 16), mencionando-se sua atuação parcial ou integral, conforme o caso. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ADRIANO BEZERRA DOS SANTOS (OAB 328072/SP), MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033297-51.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Noiama Cristina Correia Cavalcante Oliveira - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, fica a parte vencedora intimada a requerer o que de direito, observado-se o quanto segue: 1. O cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9. 2. Caberá ao exequente a criação de petição intermediária digital de categoria cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078 para cumprimento contra a Fazenda Pública. Instruções disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144354flBtVoltar=N http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144353flBtVoltar=N . 3. No prazo de 30 dias, permanecerão os autos disponíveis para extração das informações necessárias à instrução do incidente: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa, outras informações que o exequente considere necessárias. Tratando-se de processo do Juizado Especial da Fazenda Pública observar os artigos. 12 e 13, da Lei nº 12.153/2009. 4. Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento próprio. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item 3, e recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias, os autos serão arquivados. - ADV: MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000990-18.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Fabiana Soares da Silva - Banco do Brasil S.A. e outros - Vistos. Ante a concordância do requerido (fls. 233), defiro a inclusão no polo passivo de Nacional Materiais de Construções e Ferragens Ltda e de Lauro Sérgio. Anotações já realizadas nos sistema. Em relação a citação da requerida Nacional, providencie a autora o recolhimento das custas postais para citação. Prazo: 05 (cinco) dias. Em relação ao requerido Lauro Sérgio, considerando a resposta do Banco Sicoob Copermeg (fls. 197), oficie-se novamente o referido Banco a fim de que forneça o endereço de Lauro Sérgio, correntista da seguinte conta corrente :164360001-8, Ag. 4143, que foi o beneficiário-depositante do cheques nº 850.355 e 850.359, da agência nº 3027, conta corrente nº 6897, do Banco do Brasil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3cvitaqua@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a parte autora a impressão deste despacho/oficio e o devido protocolo, comprovando-se oportunamente em 05 dias nos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025052-17.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - G.W.M.G. - C.P. - Diante do alegado, antecipo a audiência de conciliação (fls. 64/66) para o DIA 02 DE JULHO DE 2025 ÀS 10:50 HORAS. Intimem-se as partes para comparecimento, por intermédio de seus advogados, pela imprensa oficial. Após a audiência, em não havendo acordo, o pedido de revogação de visitas pleiteado em sede de contestação será apreciado. Int. - ADV: ADRIANO BEZERRA DOS SANTOS (OAB 328072/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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