Miriam Cristina Silva

Miriam Cristina Silva

Número da OAB: OAB/SP 388927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Miriam Cristina Silva possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: MIRIAM CRISTINA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Guarda de Família (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017094-65.2023.8.26.0224 (processo principal 1026669-85.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.Z.A.P. - W.A.P. - Cota do MP: R. providencie a genitora do exequente juntada de extrato de sua conta bancária no NUBANK referente ao mês 09.2022. - ADV: MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP), RODRIGO JOSE SOARES (OAB 265568/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039669-09.2019.8.26.0224 (processo principal 1005436-08.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Casas Bahia Comercial Ltda. - Valdineia Nascimento de Abreu - Vistos. 1. Fls. 254/255: Para análise do pedido, providencie a exequente, em 05 dias, apresentação de planilha atualizada do crédito, descontado o valor já bloqueado. Sem prejuízo, cumpra a z. serventia o quanto determinado a fls. 247/249, expedindo mandado de levantamento em favor da parte autora, se apresentado formulário de MLE devidamente preenchido. 2. Fls. 266/273: Nada a reconsiderar sobre o já decidido, ressaltando-se que o mero pedido de reconsideração não consiste em meio adequado para reformar o pronunciamento judicial. Eventual inconformismo deve ser manejado pelo recurso adequado, conforme art. 994 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, prossiga-se na forma já determinada, cabendo à serventia certificar sobre eventual decurso de prazo já transcorrido. Intime-se - ADV: MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040178-44.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alessandra Bezerra de Lima - Vistos. Expeça-se carta para citação da parte requerida, conforme petição retro. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005716-93.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 1007632-75.2019.8.26.0008) - Interdição/Curatela - Cumprimento Provisório de Sentença - B.N.A. - Vistos. Bruna Neves Arliani, curadora de Eliana Pereira Neves Arliani, ingressou com a presente ação visando prestar contas referentes ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2023. Manifeste-se a Curadora acerca do laudo produzido (fls. 1213/1217), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao i. Dr. Promotor de Justiça. Sem prejuízo, expeça a zelosa Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor da Sra. Perita, intimando-a para providenciar a juntada do respectivo formulário, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025052-17.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - G.W.M.G. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante da cumulação dos pedidos de guarda, visitas e alimentos, o processo seguirá o rito comum. Em relação à REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PROVISÓRIA, as provas apresentadas com a inicial, são capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos autorizadores da medida nos termos do art. 300 do CPC, visto que o autor logrou comprovar a paternidade em relação ao menor, devendo ser resguardado a convivência com a figura materna/paterna, salutar à formação do caráter e personalidade do menor. Ante o exposto, CONCEDO o pedido de tutela de urgência antecipada para lhe facultar visitar seus filhos, quinzenalmente, aos finais de semana, retirando-os na sexta-feira, às 18:00 horas, devolvendo-os no domingo, às 17:00 horas. Finalmente, quanto aos ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ante os elementos constantes dos autos, arbitro-os, por ora, no importe ofertado pelo autor de 25% do salário mínimo nacional vigente. Os alimentos são devidos a partir da presente decisão e deverão ser depositados em conta bancária de titularidade da representante legal dos menores (acima qualificada), que venha a ser informada diretamente à parte ré ou à sua empregadora. 4. Designo audiência de conciliação para o DIA 05 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 09:50 HORAS. A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo, localizada na Rua dos Crisântemos, nº 29 - 10º andar - Vila Tijuco - Guarulhos/SP - CEP 07091-060. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fiquem, também, advertidas as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, atualizada no DJE de 18 de março de 2025 (fls. 49), de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a), no valor de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme parâmetros constantes do Anexo -Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador (PIX 032.155.058-78). A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvado a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Saliento, ainda que a remuneração a ser pago ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes. Fica esclarecido, que a parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurado a dispensa do pagamento da remuneração acima mencionada. Advirto as partes e advogados desde já que a designação da audiência de forma presencial observa a pauta deste juízo e não haverá alteração de sua modalidade para on-line ou híbrida sem prévia justificativa e comprovação da EFETIVA necessidade (por exemplo: oitiva de testemunhas residentes distantes da Comarca). 5. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré por mandado. O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Em tendo sido informado pela parte autora mais de um endereço para citação/intimação sem indicação da ordem de preferência (art. 1.012, §3º, II, NSCGJ), expeçam-se os mandados sucessivamente, tendo-se por critério a ordem em que redigidos na petição (art. 1.012, §3º, IV, NSCGJ). 6. INTIME-SE a parte autora para comparecimento (na pessoa de seu(ua) advogado(a) pela imprensa oficial. 7. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Caso haja composição extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C.. Intime-se. - ADV: MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Miriam Cristina Silva (OAB 388927/SP), Guilherme Henrique Worspite Sendas (OAB 366068/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP) Processo 1026809-32.2014.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dioéliton Santos Cardoso - Exectdo: Edmilson Ferreira da Silva Mota, Aletéa Cristina Hack Fernandes - Vistos. 1. Em consonância com o despacho de fls. 249, determino a tentativa de bloqueio simples das contas dos executados, até o limite do débito (R$ 159.857,03 - fls. 260), pelo sistema Sisbajud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do(a) executado(a), conforme o item 2 da presente decisão. 2. Quanto ao resultado do valor, proceda-se o seguinte: a) Restando o bloqueio ínfimo do valor global igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se o desbloqueio, devendo a serventia providenciar a juntada da minuta nos atos, bem como intimar o exequente acerca do ocorrido. b) Restando o bloqueio do valor superior a R$ 100,00 (cem reais), intime-se o executado, na pessoa do advogado ou por carta, nos termos dos § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em 05 (cinco) dias, ficando ciente que, caso não se manifeste, o bloqueio irá se converter em penhora e considerar-se-á realizada a intimação na forma do art. 841 do CPC, sem novo ato de intimação. c) Restando o bloqueio superior ao valor da dívida, proceda-se o desbloqueio do excedente, intimando-se o executado, na pessoa do advogado ou por carta, nos termos dos § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em 05 (cinco) dias, ficando ciente que, caso não se manifeste, o bloqueio irá se converter em penhora e considerar-se-á realizada a intimação na forma do art. 841 do CPC, sem novo ato de intimação. d) Restando o bloqueio negativo, fica dispensada a juntada do resultado negativo, bastando a serventia certificar e intimar o exequente acerca do ocorrido. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo Sisbajud só será reiterada de forma contínua na ocorrência de indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. 3. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica desde já deferido a pesquisa de bens, por meio dos sistemas RenaJud e Infojud, mediante o recolhimento da respectiva taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1). Para pesquisa de bens através do sistema Renajud, o valor a ser recolhido deverá corresponder ao montante de 1 UFESP por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado. O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)é atualizado anualmente, devendo o interessado atentar-se no momento do recolhimento para o valor do exercício vigente. Ressalto que os valores atualizadas e orientações sobre o recolhimento podem ser consultados junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Não sendo o credor beneficiário da assistência judiciária gratuita a pesquisa imobiliária deve ser por ele realizada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), nos termos do PROVIMENTO CG Nº 42/2012. O sistema pode ser acessado pelo link: https://registradores.onr.org.br. 4. Em relação aos pedidos de fls. 261/262, os documentos apresentados não comprovam que de fato a executada esteja residindo em outro país, posto que tratam-se de imagens retiradas de rede social, não comprovando a tentativa de frustração da execução ou ocultação de bens. Ademais, indefiro os pedidos de apreensão/suspensão da carteira de habilitação da requerida, bloqueio de seu cartão de crédito e apreensão do passaporte, o que faço por reconhecer a ineficácia da medida para a localização de bens e satisfação do débito. Consigno que não consta dos autos evidências de que o executado esteja ocultando bens, a fim de não pagar a divida ora cobrada. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Miriam Cristina Silva (OAB 388927/SP) Processo 1033297-51.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Noiama Cristina Correia Cavalcante Oliveira - Vistos. Ante a documentação apresentada pela parte requerente, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. Int.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou