Janaina Silva Camilo

Janaina Silva Camilo

Número da OAB: OAB/SP 389637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaina Silva Camilo possui 188 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, STJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 188
Tribunais: TJPR, TRF4, STJ, TRF2, TRF1, TJSP, TRF5, TRF3, TRF6
Nome: JANAINA SILVA CAMILO

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (102) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094580-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Volpini Odontologia Ltda - Agravada: Admara de Almeida Moreira - Magistrado(a) Paulo Alcides - Não conheceram do recurso. V. U. - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PEDIDO INDENIZATÓRIO. ERRO ODONTOLÓGICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DISTRIBUIÇÃO INICIAL À 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO E DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DP II E III DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL PREVISTA NOS ARTIGOS 186, 927, 951 E OUTROS DO CÓDIGO CIVIL MATÉRIA AFETA À PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (1ª A 10ª CÂMARAS) - RESOLUÇÃO Nº 623/2013, ARTIGO, 5º, ITEM 'I.24', DO ÓRGÃO ESPECIAL - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Luiz Bilotti Galhote (OAB: 393282/SP) - Janaina Silva Camilo (OAB: 389637/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007168-72.2024.8.26.0047 (processo principal 1009272-59.2020.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - Aparecido Benedito de Souza - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente em face da decisão de fls. 130/131, alegando erro material no que restou decidido. Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, uma vez se tratar de erro material e, portanto, passível de ser corrigido a qualquer tempo. DECIDO. Da análise dos autos e das fundamentações apresentadas, conclui-se que os embargos de declaração merecem provimento, haja vista a ocorrência de erro material na decisão registrada às fls. 130/131 especificamente no que tange ao valor homologado. Dessa forma, retifico o mencionado trecho da decisão proferida, a fim de constar o que segue: "Diante da concordância da parte executada (fl. 127), HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora às fls. 115/121, no valor total de R$ 92.471,79, atualizado até setembro de 2024. " Mantendo-se, no mais, a decisão embargada. Assim, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos do artigo 494, inciso II, do Código de Processo Civil, sanando o alegado erro material, nos moldes acima descritos. Int. - ADV: MARCELO JOSEPETTI (OAB 209298/SP), JANAINA SILVA CAMILO (OAB 389637/SP)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1004424-48.2025.4.01.4100 AUTOR: AGUIDA MARIA SANTOS SILVA BISPO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTESTAÇÃO (Portaria n° 001/GABJU/6ªVARA/JEF) De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara/JEF, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da contestação e do laudo médico apresentados. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor (a)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009656-80.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Roberto Merlin - Everton Miguel da Silva - - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - Considerando dois endereços localizados pelo Saj, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: JANAINA SILVA CAMILO (OAB 389637/SP), MARCELO JOSEPETTI (OAB 209298/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001477-94.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edson Raymundo da Costa - Vistos. Prosseguir no incidente em apenso, onde o INSS já apresentou os cálculos de liquidação. Ao arquivo. Int. sendo que o ato envolvendo o INSS se efetivará pelo PORTAL Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018. Assis, 02 de julho de 2025. - ADV: MARCELO JOSEPETTI (OAB 209298/SP), JANAINA SILVA CAMILO (OAB 389637/SP)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005143-75.2025.4.04.7204/SC IMPETRANTE : DORVELI ALVES ADVOGADO(A) : JANAINA SILVA CAMILO (OAB SP389637) SENTENÇA Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar e CONCEDO EM PARTE a segurança, para determinar à autoridade coatora que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão, conceda à parte impetrante o benefício de aposentadoria por idade híbrida, pelas regras acima delineadas, considerando as seguintes informações: DADOS PARA CUMPRIMENTO DO JULGADO:  CONCESSÃO NB 202.439.869-8 ESPÉCIE 41/Aposentadoria por Idade Híbrida DIB 10/03/2025 DIP 22/05/2025 DCB *** RMI A apurar Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, incs. I e II) e sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência (Lei nº 12.016/09, art. 25). Sentença publicada e registrada eletronicamente.  Espécie sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09). Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento da medida liminar. Intimem-se. Havendo interposição de recurso(s) e observadas as formalidades dos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região (CPC, art. 1.010, § 3º). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6235092-19.2025.4.06.3800/MG AUTOR : CLAUDIA REGINA SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JANAINA SILVA CAMILO (OAB SP389637) ATO ORDINATÓRIO 1. Os requerimentos de gratuidade judiciária e de antecipação dos efeitos da tutela serão, em regra, apreciados por ocasião da sentença, ressalvada a possibilidade de provocação direta do Juízo, por meio da Central de Atendimento, para análise imediata, em hipóteses excepcionais, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito. 2.Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e também o crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, bem como, nos termos do art. 129-A, incisos I e II, da Lei n. 8.213/91, com as modificações acrescidas pela Lei 14.331, de 04/05/2022, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo, e, portanto, co-partícipes da relação processual, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.), e no prazo de 15 (quinze) dias, ADEQUAR, se for o caso, após a devida conferência da petição e documentos retro, observados os termos da Portaria SECJEF 04/2022, 06/2023 e 04/2024: a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações: - Os requisitos previstos no artigo 319, II, do CPC, bem como, indicar o valor da causa acompanhada de planilha de cálculo ou renúncia expressa ao excedente de 60(sessenta) salários mínimos, caso ultrapasse esse valor; - Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, ou seja, deverá conter, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); * Em caso de menor ou incapaz " regularizar a sua representação processual, bem como a declaração de hipossuficiência econômica , as quais deverão estar em nome do requerente, mas assinadas pelo representante legal (Arts. 71 e 76, § 1º, inciso I do CPC)" - Caso a procuração tenha sido outorgada para advogados de OABs de outras seções judiciárias, que não MG, comprovar documentalmente a inscrição suplementar dos advogados que subscrevem a inicial na OAB/MG ou apresentar declaração dos causídicos de que não atuam em mais de cinco causas por ano no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 10, §2º., da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB); - Cópias legíveis do CPF, RG, CTPS ou extrato detalhado do CNIS; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. - CAD Único atualizado, nos casos em que o objeto do pedido seja LOAS. - Termo de curatela válido, nos casos de incapaz maior de 18 anos. - Indeferimento administrativo do benefício pretendido. * Para os benefícios de segurado especial, apresentar documentos que evidenciem esta condição. * Para os benefícios de auxílio-acidente e de benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), em que não há requerimento específico, a parte autora deverá apresentar o indeferimento do benefício de auxílio-doença ou carta de concessão do auxílio-doença, conforme o caso. * Caso se trate de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), com alta programada, a parte autora deverá comprovar que requereu a prorrogação nos 15 (quinze) dias que antecederam a cessação. *Requerimento administrativo específico para a pretensão de percepção do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a aposentadoria por invalidez previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91. - Relatório médico contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a CID; - - considerando que o art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019, alterado pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022 estabelece que, “a partir de 2022 o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial , e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”, deverá a parte autora indicar, apenas 1(uma) especialidade médica dentre as oferecidas pelo Setor de Perícias desta SJMG disponíveis para consulta no Portal da Justiça Federal ( https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2023/11/peritos-JEF-atualizada-27de10-teste.pdf ). Fica o(a) autor(a) ciente de que a indicação do médico especialista é de sua inteira responsabilidade e que, nos casos de indicação de mais de 1 perícia ou não indicação ou de ausência da especialidade médica indicada no rol na Central de Perícias deste Juizado, a designação do exame pericial será feita com médico do trabalho, clínico médico ou médico com especialização em perícia médica . OBS: Caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional (espécies 91, 92, 93 ou 94), a competência não é da Justiça Federal. b) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento; c) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da Justiça Gratuita; d) se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que abrange os Municípios constantes do link: ( Jurisdição - JUSTIÇA FEDERAL (trf6.jus.br) ) . 3. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial. 4. Conferidos os itens acima e não havendo emendas a serem feitas, remetam-se os presentes autos ao Setor de Perícias. Belo Horizonte, data da assinatura. Assinado digitalmente.
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