Claudio Silva De Freitas

Claudio Silva De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 389871

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: CLAUDIO SILVA DE FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Heitor de Barros Ostiz (OAB 158652/SP), Alessandra de Lima Mateus (OAB 311054/SP), Claudio Silva de Freitas (OAB 389871/SP) Processo 1002978-58.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários em New Ville - Reqda: Geni Alves Freitas - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a).
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudio Silva de Freitas (OAB 389871/SP) Processo 1003395-19.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: G. de S. S. - Vistos Processe-se em segredo de Justiça (C.P.C., art. 189,II) e com isenção de custas (Lei Estadual nº. 11.608/03, art. 7º, III). Arbitro os alimentos provisórios ao (à) filho(a) menor em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, se empregado com registro em carteira de trabalho, incidindo em todas as verbas rescisórias, excluindo-se apenas o FGTS, mediante desconto em folha de pagamento. Na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou em caso de desemprego, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal vigente. Referida importância deverá ser paga mediante depósito em conta pertencente ao(à) representante legal do(a) menor, informada nos autos a fls. 4 ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Havendo requerimento, fica deferida a expedição de ofício para desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do requerido, por sua empregadora, cabendo à parte interessada a impressão e encaminhamento. Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação poderá implicar nos efeitos da revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Caso a parte requerida tenha interesse na realização de audiência de conciliação, deverá comparecer ao fórum, no horário das 13:00 às 17:00 horas, oportunidade em que será designada data. O comparecimento deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do prazo para oferecimento de resposta. Ciência ao Ministério Público. Intime-se
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudio Silva de Freitas (OAB 389871/SP) Processo 1004714-25.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marco Antonio dos Anjos - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a(s) carta(s) devolvida(s) NEGATIVA(s) (MUDOU-SE).-
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou