Fábio Gustavo Franzon
Fábio Gustavo Franzon
Número da OAB:
OAB/SP 389899
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Gustavo Franzon possui 69 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT15, TJRS, TJSP, TJRJ
Nome:
FÁBIO GUSTAVO FRANZON
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
HABILITAçãO DE CRéDITO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000977-89.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1005726-50.2016.8.26.0236) (processo principal 1005726-50.2016.8.26.0236) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - BRILHANTE COMERCIO DE CONFECCOES IBITINGA LTDA - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012009-07.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F.C.M.P. - Comprovado o recolhimento das custas, passo à análise do pedido de tutela de urgência. Pleiteia a requerente sejam avaliados, em diligência a ser realizada por oficial de justiça, os bens móveis e pertenças que guarnecem os imóveis que eram de sua propriedade e foram arrematados em leilão, alegando que estes lhe pertencem e que o requerido "poderá desfazer-se ou, ainda, ocultar tais bens", que não foram englobados na arrematação ocorrida. Embora tenham sido anexados aos autos os laudos de vistoria de entrada, quando da locação de referidos imóveis, situação anterior à arrematação, a autora não cuidou de elaborar uma relação descrevendo os bens em questão, cuja indenização é pretendida. Conforme certidões de matrícula de fls. 167/172 e 173/178, os imóveis encontravam-se registrados em nome da autora e de seu cônjuge, não sendo possível precisar os bens móveis que seriam de sua propriedade exclusiva. Da mesma forma, decorrido certo prazo da imissão na posse do atual proprietário, possivelmente existam bens de sua propriedade no local. Assim, acaso fosse deferida a medida requerida, caberia ao oficial de justiça descrever e avaliar todos e quaisquer bens que encontrasse no local, para que, posteriormente, a autora indicasse quais lhe pertence, o que não se afigura como algo compatível com a celeridade pretendida. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência pretendida e determino que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda à inicial, apresentando o rol dos bens e pertenças que entenda ser objeto de indenização ou devolução, em cada um dos imóveis indicados na inicial. Após, cite-se, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a requerente o depósito das despesas postais e expeça-se carta. Oportunamente haverá deliberação acerca da constatação e avaliação dos bens. - ADV: FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000977-89.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1005726-50.2016.8.26.0236) (processo principal 1005726-50.2016.8.26.0236) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - BRILHANTE COMERCIO DE CONFECCOES IBITINGA LTDA - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001164-45.2019.8.26.0095 (processo principal 1001107-10.2019.8.26.0095) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - LUÍS ALBERTO BETTONE - MARIA JOSÉ PEREIRA e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outro - HASTA VIP - Eduardo Jordão Boyadjian e outro - LUMINI SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA. EPP e outro - Vistos. 1. Indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD e nova pesquisa RENAJUD, tendo em vista que já foram realizadas diversas diligências anteriores, todas sem resultado relevante. Ressalte-se que, nos termos do art. 11 da Lei 9.099/95, o princípio da celeridade orienta todo o procedimento nos Juizados Especiais, razão pela qual não se admite a perpetuação do cumprimento de sentença por prazo indefinido, especialmente quando infrutíferas as tentativas de constrição patrimonial promovidas pelo Judiciário. Ademais, o ônus de indicar bens passíveis de penhora é da parte exequente, conforme dispõe o art. 774, inciso V, do CPC, não podendo o Juízo assumir o papel exclusivo de diligente na busca por patrimônio do devedor. 2. Defiro o levantamento do valor penhorado, expeça-se MLE. 3. Por fim, manifeste-se a parte exequente, indicando bens a penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: AUDREY APARECIDA BETTONE BERNAL (OAB 401842/SP), MARIANA ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), PRISCILLA PERAL MORENO (OAB 284710/SP), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), SANDRA RENATA LOMONACO (OAB 413172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000460-98.2024.8.26.0431 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Canelada Torrente - - Helen Silza Soares dos Santos Canelada - BANCO DO BRASIL S/A - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Observo que não há omissão, obscuridade ou contradição a serem declaradas. É nítido que a parte embargante pretende a rediscussão de matéria, suscitando questões já analisadas e decididas pelo juízo, o que desborda da finalidade prevista no art. 1.022 do CPC. Destaco que os efeitos infringentes possuem caráter excepcional, que exigem a ocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC; não sendo o caso dos autos. Ainda, firme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não está vinculado a responder a todas as alegações das partes nem a refutar individualmente cada um de seus argumentos, desde que os fundamentos apresentados sejam suficientes para justificar e sustentar a decisão, como ocorre no presente caso. Desse modo, rejeito os embargos de declaração. Ressalto que eventual irresignação deve ser veiculada em recurso adequado. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000367-68.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Zenaide Isabel da Silva - CDV MEU QUERIDO COM.DE AUTO PEÇAS - Ciência à parte autora a respeito do retorno dos autos do Colégio Recursal e do prazo de 30 dias para que, eventualmente, instaure o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determina o artigo 1.286, §6.º, das NSCGJ. Caso existente mais de uma espécie de obrigação a ser satisfeita (pagar quantia certa, fazer ou não fazer, entregar coisa certa) deverá a parte autora promover a abertura de um incidente para cada espécie de obrigação, vez que o pedido de cumprimento para cada tipo de obrigação está sujeita a um tipo de procedimento específico, de modo que sua cumulação em um só incidente afronta o quanto disposto no artigo 327, §2.º, do CPC, bem como traz morosidade ao processo, consoante empiricamente se tem verificado, indo de encontro aos critérios que informam a atividade do Juizado Especial Cível. Sendo o caso de instauração de incidente de cumprimento de sentença este deverá, necessariamente, ser iniciado por meio do peticionamento intermediário, devendo a parte autora atribuir valor ao incidente de cumprimento de sentença, efetuar o devido cadastro da parte executada, bem como incluir no cadastro o nome de seu(s) advogado(s), se o caso. Se cadastrado o incidente de cumprimento de sentença como petição inicial, será ele imediatamente cancelado, conforme art. 1.289 das NSCGJ. Caso não cadastrada a parte passiva e, se o caso, também seu advogado, a petição inicial do incidente de cumprimento de sentença será indeferida de plano, vez que nos termos do art. 9.º da Resolução Nº 551/2011, " A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado". Intime-se. - ADV: FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005157-86.2021.8.26.0302 (processo principal 1005663-45.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Suzi Cristina Rossi Gobbi Me. - - Suzi Cristina Rossi Gobbi - Ciência ao interessado da certidão de objeto e pé expedida. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP)