Fábio Gustavo Franzon
Fábio Gustavo Franzon
Número da OAB:
OAB/SP 389899
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Gustavo Franzon possui 69 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT15, TJRS, TJSP, TJRJ
Nome:
FÁBIO GUSTAVO FRANZON
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
HABILITAçãO DE CRéDITO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003663-04.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Mauricio Bertoncello - Collacite e Apolinário Empreendimentos e Construções Ltda. - MAURÍCIO BARTONCELLO, qualificado na inicial, ajuizou AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face de COLLACITE E APOLINÁRIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, alegando que firmou com a requerida um contrato de prestação de serviços de empreitada com fornecimento de material para edificação total de um prédio residencial, definido em um projeto arquitetônico e em um memorial descritivo, conforme a vontade das partes. A construção foi realizada na Rua Vereador Francisco Matiello Alcantú, lote 25, quadra 78, Jardim Flamboyant, situada na cidade de Jaú/SP. O requerente aduz que foi acordado entre eles o preço, a forma de pagamento, a data de início e de entrega da obra, os materiais e a garantia em 17/06/2020. Entretanto, no decorrer da construção, mostrou-se necessária a formalização de um aditivo contratual, o qual foi firmado em 16/02/2022. Ademais, o termo de entrega das chaves e da obra foi datado em 25/03/2022, momento em que a requerida, de maneira verbal, outorgou total quitação do preço, além de se obrigar a realizar os reparos necessários. Embora tenha ocorrido a celebração do contrato, não foi devolvido à parte autora uma via assinada do acordo inicial pela requerida. Acontece que a obra apresentou diversos defeitos, porém, quando solicitada, a parte ré se manteve inerte. Diante da complexidade do cenário, o autor alega que contratou um profissional e já executou os reparos, deparando-se com as custas de R$ 14.408,00, restando regularizar o que falta no valor de R$ 5.460,00. Requer que seja deferida a produção antecipada de prova pericial técnica de engenharia e o pedido de exibição de documento (cópia do contrato de empreitada). A petição inicial veio instruída com procuração e documentos de fls. 11/121. Recebida a presente ação nos termos do art. 381 do NCPC, foi deferida a produção antecipada de prova, determinando a realização da perícia no imóvel, bem como a nomeação do perito. Ainda, foi determinada a exibição do documento pela ré em 15 dias. Devidamente citada, a requerida manifestou-se em fls. 142/144, apresentando, em suma, sua assistente técnica, os quesitos e o documento solicitado. Juntou documentos (fls. 145/165). Não houve réplica. O laudo pericial foi juntado em fls. 183/192, sobre o qual a parte autora se manifestou em fls. 196/202 e a parte ré, em fls. 203/207, alegando a nulidade da perícia. A decisão de fl. 215 determinou que a parte autora se manifestasse sobre a alegação de nulidade, a qual juntou a petição de fls. 218/223. O despacho de fl. 224 determinou que o Perito fosse intimado a responder aos esclarecimentos. Ele se manifestou em fls. 230/235. A parte autora externou, em fls. 239/243, a afirmação de concordância com a perícia e a ré quedou inerte (fl. 244). É O RELATÓRIO. DECIDO. O caso em apreço determina a homologação da prova produzida. O requerente pretende a produção de prova pericial e documental, com o objetivo de identificar eventuais vícios na obra contratada junto à ré. O pedido foi recebido e processado com base no art. 381 do Código de Processo Civil (fls. 122/123). A requerida, então, apresentou o documento de fls. 146/165, que é aquele que a requerente pretendia que fosse exibido. Inclusive, posteriormente, ela não mencionou que estivesse faltando alguma documentação. Ainda, foi deferida a realização da perícia, vindo aos autos o laudo de fls. 183/192, que foi impugnado pela parte ré (fls. 203/207). Porém, após esclarecimentos do Perito (fls. 230/235), a ré não mais se manifestou (fl. 244) e o autor mostrou-se satisfeito (fls. 239/243). Assim sendo, não há como deixar, o Juízo, de homologar a prova produzida. Ante o exposto, HOMOLOGO a prova produzida nesta ação de produção antecipada de provas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando findo este processo. Nos termos do art. 383 do Código de Processo Civil, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias, sendo lícito aos interessados solicitar certidões. Sendo digital o processo, desnecessária a entrega dos autos à requerente. Ônus da sucumbência indevidos, eis que a questão somente será resolvida com o ajuizamento da ação própria, de conhecimento. Transcorrido o prazo para as partes requerer o que de direito, arquivem-se os autos no SAJ, fazendo-se as anotações de praxe. P.I. - ADV: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA PAGHETE DA SILVA (OAB 265357/SP), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000264-17.2025.8.26.0333 (processo principal 1000380-74.2023.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Maria Célia Lista de Almeida Prado - JOSÉ CARLOS PIRES DA ROSA - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 15/160 para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente informar eventual descumprimento ou quitação do acordo. Ultrapassados 30 dias do prazo final de quitação sem manifestação do exequente, presumir-se-à quitação, extinguindo-se os autos. Intime-se. - ADV: FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), ABNER LEVI DE CAMARGO (OAB 490883/SP), VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002262-69.2022.8.26.0539/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante: Neusa Rosmari Miranda Salles - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Stefania de Lima Martins - Epp - Interessado: Decio José Martins - Interessado: Stefania de Lima Martins - Interessado: Natal Pedro Raimundo - Vistos. Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravado para manifestar-se sobre o recurso, no prazo de 15 dias. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Fábio Gustavo Franzon (OAB: 389899/SP) - Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001331-51.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003517-98.2022.8.26.0236) (processo principal 1003517-98.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.N.A. - J.V.M. - Pág. 137/138: Atente-se o Executado. - ADV: MARCELO MOREIRA (OAB 11988/SC), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001331-51.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003517-98.2022.8.26.0236) (processo principal 1003517-98.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.N.A. - J.V.M. - Vistos. Na conclusão por engano. Expeça-se MLE conforme determinado à fl. 111. Int. - ADV: FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), MARCELO MOREIRA (OAB 11988/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001331-51.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003517-98.2022.8.26.0236) (processo principal 1003517-98.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.N.A. - J.V.M. - Vistos. Defiro a dilação de prazo de prazo de 10 dias para o recolhimento devido. Int. - ADV: MARCELO MOREIRA (OAB 11988/SC), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000977-89.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1005726-50.2016.8.26.0236) (processo principal 1005726-50.2016.8.26.0236) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - BRILHANTE COMERCIO DE CONFECCOES IBITINGA LTDA - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)