Luiz Henrique Mendes Corrêa
Luiz Henrique Mendes Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 389976
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
LUIZ HENRIQUE MENDES CORRÊA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038358-71.2023.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcos Antonio Amorim dos Anjos - Vistos. Verifica-se que este juízo é incompetente para apreciar a presente ação. De fato, conforme alegado pelo DETRAN em informações nos autos nº 1003660-68.2025.8.26.0564 em trâmite perante este juízo, houve reestruturação organizacional do DETRAN/SP, nos termos assim descritos: "Conforme o Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, norma com força de lei expedida com fulcro no artigo 94, inciso VI, da Constituição Federal, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) passou por uma significativa reestruturação organizacional. Como resultado dessa reestruturação, a função de Diretor das Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN's) foi extinta, sendo o ato administrativo analisado nos presentes autos de atribuição e competência do Diretor da Diretoria de Habilitação e Condutores, lotado na Capital de São Paulo. Diante disso, faz-se necessária a retificação do polo passivo da ação, substituindo o Diretor da Ciretran pelo DIRETOR DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES DO DETRAN/SP, autoridade competente para o ato em questão, prosseguindo-se o feito na forma da lei". Dessa forma, para definição da competência importa a localização da sede da pessoa jurídica do ente político, que no caso é a Capital, onde se encontra a sede funcional. Assim, da leitura conjugada do dispositivo legal acima apontado, pelo Detran em suas informações, em análise com a petição inicial do presente mandamus, a conclusão que se chega é a de que o juízo competente para apreciação do presente feito seria uma das Varas da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, haja vista que, com a extinção dos cargos de Diretor dos Ciretran's, a autoridade coatora passou a ser o DIRETOR DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES DO DETRAN/SP, ressalvado melhor entendimento em contrário. Isso posto, declino da competência para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital para livre distribuição oportuna. Intime-se. - ADV: SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB 96122/SP), TIAGO JOSÉ MENDES CORRÊA (OAB 324999/SP), LUIZ HENRIQUE MENDES CORRÊA (OAB 389976/SP), LEANDRO CESAR SANTOS LIMA (OAB 401929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/06/2025 1012829-50.2023.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1012829-50.2023.8.26.0564; Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Fernando Roberto Isoppo; Advogada: Silsi de Oliveira Mendes Henrique Barbosa (OAB: 96122/SP); Advogado: Luiz Henrique Mendes Corrêa (OAB: 389976/SP); Advogado: Leandro Cesar Santos Lima (OAB: 401929/SP); Advogado: Tiago José Mendes Corrêa (OAB: 324999/SP); Interessado: Diretor da Companhia de Engenharia de Tráfego - Cet e outro; Advogada: Ana Paula Siqueira dos Santos (OAB: 118577/SP); Advogada: Darlene da Fonseca Fabri Dendini (OAB: 126682/SP); Interessado: Município de São Bernardo do Campo; Advogado: Paulo César Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) (Procurador); Interessado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Advogada: Maria Eduarda Mureb Sobrino Porto (OAB: 464155/SP) (Procurador); Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der; Advogada: Gloria Maia Teixeira (OAB: 76424/SP) (Procurador)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000433-35.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: GIOVANNA TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8138d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. À deliberação de V.Exa. São Paulo, data abaixo. LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DESPACHO Vistos. Intime-se a RECLAMADA para apresentar os cálculos de liquidação, de forma fundamentada, no prazo de 08 dias, sob pena de PRECLUSÃO e de se PRESUMIR SUA CONCORDÂNCIA COM EVENTUAIS VALORES POSTERIORMENTE APRESENTADOS PELA RECLAMANTE. Para o cálculo, a reclamada deverá observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b.1) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados; b.2) a correção monetária será aplicada de acordo com o índice de atualização dos créditos trabalhistas em geral, nos termos da súmula 381 do TST. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 25/10/2021, nos autos das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, e considerando a recente decisão proferida pela SDI-1 do C. TST nos autos do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, os débitos trabalhistas serão corrigidos pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora (Lei nº 8.177/1991, art. 39, caput), até a data do ajuizamento da ação. Na fase judicial, será aplicada a taxa Selic, até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a taxa legal: correção efetuada pelo IPCA, conforme previsto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação atribuída pela Lei nº 14.905/2024) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Selic – IPCA (artigo 406, parágrafo único, do CC), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do art. 406, §3º do CC. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.756, de 31/10/2017 e OJ 400 do TST); d) O cálculo das contribuições previdenciárias deverá observar ainda o disposto nos itens IV e V da súmula 368 do C. TST. e) ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. No mesmo prazo para apresentação dos cálculos e desde que se trate de execução definitiva, a RECLAMADA deverá pagar o valor confessado em sua conta de liquidação, deduzido o valor do depósito recursal, mediante guia de depósito expedida pelo Banco do Brasil S/A (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito) e comprovar o pagamento nos autos. Decorrido o prazo para apresentação dos cálculos pela reclamada e independentemente de nova intimação, a RECLAMANTE poderá impugnar a conta apresentada pela reclamada de forma fundamentada, trazendo seus cálculos aos autos no prazo de 08 dias, sob pena de PRECLUSÃO. Caso a impugnação não aponte especificamente os pontos de incorreção da conta, não será admitida por ser genérica. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000433-35.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: GIOVANNA TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8138d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. À deliberação de V.Exa. São Paulo, data abaixo. LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DESPACHO Vistos. Intime-se a RECLAMADA para apresentar os cálculos de liquidação, de forma fundamentada, no prazo de 08 dias, sob pena de PRECLUSÃO e de se PRESUMIR SUA CONCORDÂNCIA COM EVENTUAIS VALORES POSTERIORMENTE APRESENTADOS PELA RECLAMANTE. Para o cálculo, a reclamada deverá observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b.1) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados; b.2) a correção monetária será aplicada de acordo com o índice de atualização dos créditos trabalhistas em geral, nos termos da súmula 381 do TST. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 25/10/2021, nos autos das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, e considerando a recente decisão proferida pela SDI-1 do C. TST nos autos do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, os débitos trabalhistas serão corrigidos pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora (Lei nº 8.177/1991, art. 39, caput), até a data do ajuizamento da ação. Na fase judicial, será aplicada a taxa Selic, até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a taxa legal: correção efetuada pelo IPCA, conforme previsto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação atribuída pela Lei nº 14.905/2024) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Selic – IPCA (artigo 406, parágrafo único, do CC), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do art. 406, §3º do CC. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.756, de 31/10/2017 e OJ 400 do TST); d) O cálculo das contribuições previdenciárias deverá observar ainda o disposto nos itens IV e V da súmula 368 do C. TST. e) ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. No mesmo prazo para apresentação dos cálculos e desde que se trate de execução definitiva, a RECLAMADA deverá pagar o valor confessado em sua conta de liquidação, deduzido o valor do depósito recursal, mediante guia de depósito expedida pelo Banco do Brasil S/A (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito) e comprovar o pagamento nos autos. Decorrido o prazo para apresentação dos cálculos pela reclamada e independentemente de nova intimação, a RECLAMANTE poderá impugnar a conta apresentada pela reclamada de forma fundamentada, trazendo seus cálculos aos autos no prazo de 08 dias, sob pena de PRECLUSÃO. Caso a impugnação não aponte especificamente os pontos de incorreção da conta, não será admitida por ser genérica. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA TEIXEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000757-17.2021.5.02.0468 RECLAMANTE: MARCIA VIEIRA FERNANDES PEREIRA RECLAMADO: MIRNA BISSOLOTTI GASQUES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcc25a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Em observância ao princípio do contraditório, fica a autora intimada quanto à manifestação ID 5cd6b25. Consequentemente, determino a retirada do sigilo atribuído à referida petição. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMILIANO GASQUES - ME - MIRNA BISSOLOTTI GASQUES - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000757-17.2021.5.02.0468 RECLAMANTE: MARCIA VIEIRA FERNANDES PEREIRA RECLAMADO: MIRNA BISSOLOTTI GASQUES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcc25a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Em observância ao princípio do contraditório, fica a autora intimada quanto à manifestação ID 5cd6b25. Consequentemente, determino a retirada do sigilo atribuído à referida petição. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA VIEIRA FERNANDES PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000301-91.2023.5.02.0502 RECLAMANTE: ANAILSON MOTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CASA DE CARNES E ROTISSERIE DOIS AMORES LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9066fce proferido nos autos. Conclusos Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 2ª VT de Taboão da Serra. T.S., 02/07/2025 Márcia Maria Pereira Técnica Judiciária Libere-se ao perito seus honorários e cobre-se da reclamada o débito remanescente. TABOAO DA SERRA/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARNES E ROTISSERIE DOIS AMORES LTDA. - ME - MARAVILHA CARNES PARQUE SANTO ANTONIO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1012829-50.2023.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; 13ª Câmara de Direito Público; BORELLI THOMAZ; Foro de São Bernardo do Campo; 2ª Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1012829-50.2023.8.26.0564; CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Fernando Roberto Isoppo; Advogada: Silsi de Oliveira Mendes Henrique Barbosa (OAB: 96122/SP); Advogado: Luiz Henrique Mendes Corrêa (OAB: 389976/SP); Advogado: Leandro Cesar Santos Lima (OAB: 401929/SP); Advogado: Tiago José Mendes Corrêa (OAB: 324999/SP); Interessado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Advogada: Maria Eduarda Mureb Sobrino Porto (OAB: 464155/SP) (Procurador); Interessado: Companhia de Engenharia de Tráfego - Cet; Advogada: Ana Paula Siqueira dos Santos (OAB: 118577/SP); Advogada: Darlene da Fonseca Fabri Dendini (OAB: 126682/SP); Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der; Advogada: Gloria Maia Teixeira (OAB: 76424/SP) (Procurador); Interessado: Município de São Bernardo do Campo; Advogado: Paulo César Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) (Procurador); Interessado: Diretor da Companhia de Engenharia de Tráfego - Cet; Advogada: Ana Paula Siqueira dos Santos (OAB: 118577/SP); Advogada: Darlene da Fonseca Fabri Dendini (OAB: 126682/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000792-59.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jose Rodrigo Barbosa - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado e/ou carta de citação/intimação. - ADV: SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB 96122/SP), TIAGO JOSÉ MENDES CORRÊA (OAB 324999/SP), LUIZ HENRIQUE MENDES CORRÊA (OAB 389976/SP), LEANDRO CESAR SANTOS LIMA (OAB 401929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021184-54.2020.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Alisson Moreira - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado e/ou carta de citação/intimação. - ADV: LUIZ HENRIQUE MENDES CORRÊA (OAB 389976/SP), SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB 96122/SP), LEANDRO CESAR SANTOS LIMA (OAB 401929/SP), TIAGO JOSÉ MENDES CORRÊA (OAB 324999/SP)