Isabela Oliveira Repizo Nava

Isabela Oliveira Repizo Nava

Número da OAB: OAB/SP 391063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Oliveira Repizo Nava possui 490 comunicações processuais, em 331 processos únicos, com 118 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT9, TST, TJSP e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 331
Total de Intimações: 490
Tribunais: TRT9, TST, TJSP, TRT5, TJMG, TRT1, TRT3, TRF3, TRT6, TRT18, TRT19, TRT2, TRT22, TRT4, TRT15, TRT13
Nome: ISABELA OLIVEIRA REPIZO NAVA

📅 Atividade Recente

118
Últimos 7 dias
348
Últimos 30 dias
490
Últimos 90 dias
490
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (174) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (92) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (73) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (38) RECURSO INOMINADO CíVEL (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 490 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0010299-88.2024.5.15.0022 RECORRENTE: WILSON LUIZ DE FREITAS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILSON LUIZ DE FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37744de proferido nos autos.   Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 14 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - WILSON LUIZ DE FREITAS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011426-05.2025.5.15.0094 AUTOR: JORGE ANDERSON DAS VIRGENS SOUSA RÉU: RAFAEL MENCARINI ORLANDO - PECAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38ba42 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que há pedido de perícia na petição inicial, designo audiência para a data abaixo especificada: PARA CIÊNCIA DAS PARTES: 1- Classe do Processo:   Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência. 2- Data e Horário da Audiência: 25/11/2025 08:45 A audiência será realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom. Link de acesso à audiência – SALA 01: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82756164271?pwd=UHl1b0txaktaNGRLZEF0eERCMFRIUT09 ID da reunião: 827 5616 4271 Senha: 723898 A reclamada poderá apresentar defesa e os documentos que pretenda utilizar como prova até o início da audiência, sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato. Importante: Não haverá oitiva de testemunhas nesta audiência. Caso as partes prescindam da produção de prova oral, será designada audiência específica para instrução. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANDERSON DAS VIRGENS SOUSA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011592-73.2025.5.15.0082 AUTOR: MOISES FILGUEIRAS DOS SANTOS RÉU: WP ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86615c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4o, §3o, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência. Designa-se AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência para 27/08/2025 14:10h, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto,  na qual a reclamada poderá apresentar defesa. As partes ficam cientes de que esta AUDIÊNCIA INICIAL servirá apenas para TENTATIVA DE ACORDO ou DIRIMIR QUESTÕES RELACIONADAS À PERÍCIA, DESIGNANDO-A, SEM COLHEITA DE PROVAS ORAIS (SEM OITIVA DE TESTEMUNHAS). As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - São José do Rio Preto", bem como a Sala RODARTE RIBEIRO, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81869084210?pwd=V0EwalRCY0V5ZFhUY0lCMEU1QVBJQT09 ID da reunião: 818 6908 4210 Senha de acesso: 306523 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência e ficarem aguardando na sala de espera virtual até que sejam colocados à sala principal, podendo ocorrer atrasos, devendo as partes esperarem na sala de espera, até o início da sua sessão. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link fornecido neste despacho para acesso ao ambiente virtual Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes, bem como deverá ser informado um número de telefone por meio do qual possamos entrar em contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes na petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15 Região. O não comparecimento da parte reclamante à referida audiência implicará no arquivamento do feito nos termos do art. 844 da CLT, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. CASO AS PARTES NECESSITEM APRESENTAR ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, opção: sob pena de ser desconsiderado o link informado na petição inicial e/ou contestação. Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2025 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOISES FILGUEIRAS DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000345-98.2024.5.09.0017 RECLAMANTE: PEDRO VICTOR CAMPOS CORREA DA SILVA RECLAMADO: LIVE ONE TRADE MARKETING LTDA E OUTROS (1) CITAÇÃO Fica(m) CITADA a(s) parte(s) LIVE ONE TRADE MARKETING LTDA, por intermédio de seu(s) advogado(s), nos termos do 513 do CPC, e da presente publicação no Diário da Justiça Eletrônica Nacional DJEN, para, no prazo de 48 horas, pagar a quantia abaixo discriminada, ou garantir a execução, na forma do artigo 880 da CLT. Salvo na hipótese de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), a admissão dos embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação sujeitar-se-á à declaração imediata pela(s) parte(s) do valor que entendem correto, mediante a apresentação de demonstrativo discriminado de seu cálculo, na forma do art. 525, § 4º, do CPC (inteligência da OJ EX SE 21, XV, da Seção Especializada em Execução deste E. TRT).  VALORES EM EXECUÇÃO  PRINCIPAL: R$ 6.673,85 FGTS: R$ 510,65 INSS: R$ 2.152,43 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUTOR: R$ 1.154,53 HONORÁRIOS CONTADOR: R$ 1.200,00 CUSTAS: R$ 233,83 TOTAL: R$ 11.925,29 - Atualizado até 15/05/2025 JACAREZINHO/PR, 15 de julho de 2025. LYGIA REGINA PAIVA LEOCADIO BERNARDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIVE ONE TRADE MARKETING LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012147-73.2024.5.15.0099 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Adriene Sidnei de Moura David - 4ª Câmara na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301105400000136067895?instancia=2
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028114-73.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Felisberto Serafim - Ifood Comércio Agência de Restaurantes On-line S/A - que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do REQUERENTE, no valor de R$ 6.507,30, com as correções legais, referente ao depósito de fls. 237, com crédito na conta de Belão e Repizo Sociedade de Advogados, OAB Nº 391.063/SP, procuração às fls. 13, conforme formulário/MLE de fls. 240 e, em cumprimento à r. Sentença de fls. 249. Certifico e dou fé, ainda que o MLE foi encaminhado, pelo Portal de Custas, para finalização pelo Coordenador e, assinatura do MM. Juiz de Direito. Nada Mais. - ADV: BÁRBARA BELÃO MECHE (OAB 390115/SP), ISABELA OLIVEIRA REPIZO NAVA (OAB 391063/SP), GUSTAVO JOSÉ SETTON MIZRAHI (OAB 178823/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013585-17.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo de Medeiros da Silva - Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.a - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Aduziu o autor ser entregador da parte requerida, atuando por intermédio de operador logístico. Ocorre que, ao entrar no aplicativo para iniciar seu trabalho, foi surpreendido com a mensagem de que sua conta estava sendo desativada, pois teria sido emprestada ou alugada. Porém, na noite anterior do bloqueio, sofreu um acidente que quebrou a tela de seu celular, resultando em sua perda total. Conseguiu outro para trabalhar mas, ao fazer o login em sua conta, foi surpreendido com o bloqueio. Dessa forma, requereu sua liberação na plataforma requerida, para que pudesse voltar a exercer sua função de entregador, bem como o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00, valor dado à causa. Juntou documentos. A justiça gratuita foi deferida, mas indeferida a tutela (fl. 35). A requerida apresentou contestação (fls. 41/48). Aduziu que o requerente não produziu as provas necessárias. O autor praticou grave violação dos termos e condições da plataforma, utilizando da sua posição de entregador, razão pela qual teve sua conta bloqueada. Argumentou não haver dano moral indenizável. Houve réplica (fls. 117/135) e ausente requerimento por outras provas. É o relatório. DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, mesmo porque as partes nada requereram em dilação probatória. A controvérsia central cinge-se em verificar a regularidade conduta da ré ao desativar o cadastro do autor da plataforma de entregas. É fato incontroverso nos autos que o autor teve sua conta desativada após ter acessado a plataforma a partir de um aparelho celular diverso daquele usualmente utilizado. O próprio autor confirma o fato, tanto na petição inicial quanto na mensagem de esclarecimento enviada à plataforma ré (fl. 4). A ré, por sua vez, fundamentou sua ação nos Termos e Condições de Uso, com os quais o autor anuiu ao se cadastrar. Tais termos, juntados aos autos, preveem expressamente que o perfil do entregador é de uso pessoal e intransferível, e que a recorrência de login em celular apontado como suspeito pode causar a desativação imediata da conta (fls. 91 e 46). O autor alegou a necessidade de troca de aparelho em razão de um acidente que teria danificado seu celular original. No entanto, o ônus de provar tal fato, que constituiria a justificativa para afastar a presunção de irregularidade no acesso por dispositivo diverso, era seu, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Nesse ponto, a parte autora foi falha. Apesar de ter juntado um link para um vídeo que supostamente comprovaria o dano ao aparelho, tal prova é frágil e foi produzida unilateralmente, não sendo suficiente para, por si só, atestar a veracidade da alegação. O autor não apresentou aos autos qualquer outro elemento que pudesse corroborar sua versão, como, por exemplo, um boletim de ocorrência do acidente, nota fiscal de conserto do aparelho danificado ou nota fiscal de aquisição de um novo celular. Diante da ausência de provas da excludente alegada pelo autor (a quebra do aparelho em um acidente), prevalece o fato de que houve o acesso à conta por meio de um segundo dispositivo, o que, de acordo com as regras contratuais livremente aceitas pelo autor, é considerado uma violação passível de desativação. A conduta da ré, portanto, configura exercício regular de um direito, previsto contratualmente, o que afasta a ilicitude de seu ato, nos termos do artigo 188, I, do Código Civil. Não havendo ato ilícito, não há que se falar em dever de indenizar ou em obrigação de fazer para reativar a conta. Destarte, a improcedência dos pedidos é a medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO DE MEDEIROS DA SILVA em face de IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. P.R.I. - ADV: ISABELA OLIVEIRA REPIZO NAVA (OAB 391063/SP), BÁRBARA BELÃO MECHE (OAB 390115/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP)
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